19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024 envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo responsável da instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas no projeto. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a ultilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governo- digital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho, sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação digitada errada (nome, e-mail, etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: editalpaixao@secult.ce.gov.br A Secult não se respon- sabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apre- sentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a logomarca oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação da Secult - Ascom. É obrigatório que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital sejam previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “Este Projeto é Apoiado pela Secretaria Estadual da Cultura do Estado do Ceará”. As peças gráficas deverão ser enviadas para aprovação da Ascom, através do e-mail: ascom@secult.ce.gov.br. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação, exibição e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica. A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais e o devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt). As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desapro- vação da prestação de contas do projeto selecionado. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: editalpaixao@secult.ce.gov.br, ou ainda através do telefone (85) 3101.6770. Fortaleza, CE 15 de janeiro de 2024 Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA *** *** *** TERMO DE CESSÃO Nº03/2023/SECULT PROCESSO NUPº27001.002821/2023-21 Ementa: TERMO DE CESSÃO DE OBRA DE ARTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT E O INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Fundamentação Legal: O presente termo tem como fundamento o processo administrativo NUPº 27001.002821/2023-21, tendo por fundamento os preceitos do direito público, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993 de forma meramente subsidiária, no que couber. Objeto: O presente Termo tem por objeto a entrega pela CEDENTE e recebimento pelo CESSIONÁRIO de 03 (três) películas cinematográficas, oriundas da Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Obras de interesse Público (proveniente da Lei Aldir Blanc de 2020), obras do acervo da Secult, listadas na Avaliação de Entrada, ANEXO ÚNICO ao Termo, com o objetivo de salvaguardá-las no Museu da Imagem e do Som - MIS Da vigência: O prazo de vigência deste termo é de 12 (doze) meses, contado a partir de 31 de outubro de 2023, sendo prorrogado automaticamente por mesmo período caso não haja manifestação expressa em contrário, conforme interesse público, respeitando os limites da Lei. Disposições finais: Para todos os fins e efeitos de direito, o CESSIONÁRIO declara aceitar o presente protocolo nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros, representantes legais e sucessores a bem e fielmente cumprilo. Todas as alterações no presente Termo deverão ser efetuadas mediante Termo Aditivo assinado pelas partes. A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao não cumprimento das condições do presente Termo ou à aplicação das penalidades, constituirá mera liberalidade, não significando novação, renúncia ou alteração das condições ora pactuadas. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de janeiro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA - CEDENTE E TIAGO SOBREIRA SANTANA - CESSIONÁRIO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº01/2024/SECULT/ASJUR NUP 27001.000562/2023-02 Ementa: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECULT E A INSTITUTO DRAGÃO DO MAR PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PERMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, neste ato representado pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº 645.757.133-68, residente e domici- liado nesta Capital. PERMISSIONÁRIO: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, nº 81, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrito no CPF nº 204.655.213-04 e RG nº 90002024239 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente. Da Fundamentação: O presente termo tem como fundamento, no que couber, a Lei Estadual 12.781 de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, os preceitos de direito público, além das informações e documentos constantes nos autos do processo administrativo NUP 27001.000562/2023-02. Do objeto: O presente Termo tem por objeto a permissão de uso dos itens abaixo, em favor do PERMISSIONÁRIO, os quais ficarão sob sua guarda e responsabilidade enquanto perdurar a vigência deste instrumento: 64 (sessenta e quatro) equipamentos de iluminação pertencentes à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult/CE, conforme descrição e quantitativo no anexo do Termo de Responsabilidade constante às fls. 07 a 11 do processo; 9 (nove) equipamentos de vestimentas (1 rotunda e 8 pernas). O PERMISSIONÁRIO compromete-se a: Não ceder, emprestar ou confiar a outrem os bens recebidos; Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos mencionados bens, tomando quaisquer providências que se tornarem necessárias para mantê-los em boas condições de conservação, segurança e limpeza, a fim de restituí-los no estado em que os recebeu, salvo pelas modificações e consertos regularmente autorizados, ressalvado o seu desgaste normal; Em caso de perda ou dano no(s) bem(ns) cedido(s), ressarcir a PERMITENTE pelos prejuízos causados, podendo, a critério da PERMITENTE, tal reposição ser realizada por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; Arcar com todas as despesas de transporte e manutenção dos bens cedidos; Permitir à PERMITENTE a fiscalização do(s)Fechar