DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, ELIZABETE ABREU DE LIMA, para exercer o Cargo de Direção e Assesso-
ramento de provimento em Comissão de Assessor, símbolo PREV - IV integrante da Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado 
do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 0001/2024-CEARAPREV - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.195 de 05 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR ELIZABETE ABREU DE LIMA, ocupante 
do cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo P R E V - IV, para ter exercício no(a), Diretoria de Estudos Econômicos e Atuarias, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
03 de janeiro de 2024.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº19/2023-COHAB-CE - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”, 
no uso das suas atribuições legais. RESOLVE: 1. Alterar a composição da Comissão Inventariante, instituída pela Portaria nº006/2023 - COHAB-CE, para 
excluir o Assessor JOÃO PAULO BASTOS CARDOSO, e designar em sua substituição, o Assessor e engenheiro, ROBERTO NILDON ANDRADE 
DO VALE; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da mencionada Portaria, que instituiu a Comissão Inventariante, para o exercício 
de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na presente data. Fortaleza, 01 de novembro de 2023.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
Francisco José Cabral da Costa
ASSESSOR
Republicada por incorreção.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº015/2023
PROCESSO Nº11079977/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS nº 414/2023, publicada no Diário Oficial do dia 09 
de novembro de 2023, torna público o presente Edital com o objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s para execução de 
programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social Básica. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual e da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, 
e do processo nº 11079977/2023, o presente Edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual 
nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) o Plano Plurianual – PPA 2024 a 2027; e) a Lei Nº 18.430/2023 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e f) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. 
DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s, a fim de estabelecer mútua cooperação com a 
Secretaria da Proteção Social – SPS, para execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica. 2.2. A(s) 
OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para os seguintes lotes: Tabela 1 LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO-ALVO 
VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Lote 01 Acompanhamento e monitoramento das ações finalísticas continuadas, na operacionalização 
do Cartão Mais Infância – CMIC, no Estado do Ceará. 1.Famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará; 2.Trabalhadores do SUAS das equipes 
estadual e municipais; 3.Agentes Sociais Mais Infância que atuam nos municípios, junto às famílias do Cartão Mais Infância Ceará. R$ 2.240.000,00 Junho 
/2024 a dezembro 2024 Lote 02 Acompanhamento, assessoramento e monitoramento da execução de ações continuadas, na gestão e operacionalização de 
Programas Estaduais e Federais executados no Estado do Ceará, no âmbito da Proteção Social Básica – PSB. Trabalhadores, gestores, conselheiros e demais 
agentes públicos da rede socioassistencial, operadores dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de transferência de renda e usuários 
do SUAS. R$ 3.392.518,00 Junho /2024 a dezembro 2024 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes 
do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 123 – Proteção Social Básica, nas Regiões de Planejamento do Estado do 
Ceará, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO LOTE 01: 47200002.08.243.123.10635.03.335041.1.7619100000.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LOTE 02: 47200002.08
.244.123.20471.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.123.20472.03.335041.1.16609200000.1 47200002.08.244.123.10634.03.335041.1.76191000
00.0 47200002.08.244.123.10941.03.335041.1.7619100000.0 2.4. As ações que serão objeto dos Termos de Colaboração têm natureza contínua, com os 
resultados previstos no PPA 2024-2027. 3. DA JUSTIFICATIVA O Estado assume a Política de Assistência Social, dentro de seu âmbito de competência, 
através da SPS, tendo a responsabilidade de coordenar, com a atribuição de garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população primando pela 
qualificação dos serviços do SUAS, de forma descentralizada, participativa e compartilhada. A Secretaria da Proteção Social – SPS tem a responsabilidade 
de coordenar várias políticas públicas setoriais e de direitos. A Política de Assistência Social, com as suas Proteções Sociais Básica e Especial, tem caráter 
protetivo e capilaridade que favorece a articulação entre políticas e ações intersetoriais, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade e riscos sociais. 
A Proteção Social Básica atende às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, prevenindo situações de risco e fortalecendo os vínculos 
familiares e comunitários. Cabe destacar os seguintes avanços propostos pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e Norma Operacional Básica – 
NOB: . a exigência de que o Estado deve garantir recursos para sustentabilidade orçamentária e financeira para concretizar os direitos assegurados; . a 
participação da população na formulação, gestão e execução de políticas assistenciais com a existência de conselhos, planos e fundos de assistência social, 
nas três esferas do Governo; . o estabelecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema público não contributivo, descentralizado e parti-
cipativo, criado para regulamentar a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira; . a integração de objetivos, 
ações, serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada e territorializada, pela complexidade dos serviços e em parceria com organizações 
e entidades de Assistência Social. A Política Nacional de Assistência Social define que as entidades da rede socioassistencial integrem o Sistema Único de 
Assistência Social, não só como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas também como cogestoras. A primazia do Estado, na condução 
da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador do processo de promover articulação, parcerias e integração junto às Organizações 
da Sociedade Civil – OSC’s, Organizações Governamentais – OG’s e demais segmentos da sociedade civil, para discutir e propor ações conjuntas, integradas 
e coordenadas para efetivação dos resultados esperados na consolidação das políticas públicas. Desse modo, o Estado vem apoiando a rede socioassistencial, 
adotando como instrumento de formalização de parcerias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto 
Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de Colaboração as OSC’s, que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas públicas, em 
complementação a atuação do Estado, com parâmetros definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e 
transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 015/2023 para a execução das ações. Referências: 
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social(PNAS).Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB/SUAS). Brasília: MDS 
2005. ____. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS: Lei Nº 8.742,de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal,1993. ____. Constituição da 
República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988. http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4466/1/bps_n.13_AssistenciaSocial13.pdf 
4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei 
Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para parti-
cipar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.
ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pelo citado sistema. A certidão deverá estar 
dentro do envelope que contém a proposta. b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, 
que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade 
das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. A certidão deverá estar dentro do envelope que contém a proposta.; c) apresentar 

                            

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