DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento esta-
belecidos no ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO conforme as exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e no ANEXO III – REFERÊNCIAS E 
PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará-CGE a validação do cadastramento de parceiro 
de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, 
providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) 
Termo de Colaboração para cada um dos lotes indicados no item 2.2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente 
Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à 
participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. 
A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento 
Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo 
ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas 
avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da 
Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro 
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A decla-
ração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, 
através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsi-
diar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, 
a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu 
desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da 
impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação 
dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PERÍODO 01 Divulgação do Edital de 
Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, caput) 11/12/2023 a 10/01/2024 02 Envio das propostas pelas OSCs (Decreto Estadual 
32.810/2018, art. 21, §1°) 11/01 a 02/02/2024 Horário: 8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 03 Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 
05/02 a 23/02/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 29/02/2024 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, 
art. 29) 01/03 a 08/03/2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 11/03/2024 07 Interposição de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 
29) 12/03 a 18/03/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29, §1°) 20/03 a 01/04/2024 
09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 05/04/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da 
fase de seleção 05/04/2024 11 Etapa de Celebração (Decreto Estadual n° 32.810/2018, art. 44) 08/04 a 31/05/2024 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de 
Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.
br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das 
propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 22 (vinte e dois) dias, contado do fim do prazo de 
divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar 
tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das 
despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da 
parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parame-
trização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente 
atual da OSC; e) o portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição 
minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcan-
çados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega 
de Documentação Anual, referente ao ano de 2023 (Relatório de Atividades 2022 e Plano de Ação 2023). A entidade deverá ser, portanto, de Assistência 
Social; g) declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, ou outra autoridade competente, acerca da inserção da entidade no Cadastro 
Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente 
no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste Edital, Tabela 2, em envelope lacrado com identificação da OSC e meios de contato, 
com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 015/2023-Proteção Social Básica”, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim 
Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes 
deverá conter as seguintes informações: Proposta – Edital de Chamamento Público Edital de Chamamento Público nº __________ Lote:_______________
(*) (*)Identificar o lote de acordo com a tabela 1, no item 2 do Edital Destinatário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – 
CICAP – Proteção Social Básica Remetente: Razão Social da OSC(*):_______________________________________________________ (*)A razão social 
deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. Representante legal:___________________________________________________________ Telefone 
do representante legal:_________________________________________________ 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope lacrado, a OSC deverá 
solicitar ao Protocolo da SPS que seja aberto um processo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as 
folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Cada OSC poderá 
apresentar apenas uma proposta, por lote. 6.4.3.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta 
enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não 
serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela CICAP. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as 
seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as 
metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das 
metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, 
a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 
para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que 
devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 
e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, 
constante do ANEXO II. 6.5.5. Serão desclassificadas as OSC’s proponentes que: 6.5.5.1. Não cumprirem com as exigências dos itens 4.2 e 6.4.1.1, conse-
quentemente, não terão suas propostas analisadas e não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cujo somatório de 
pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota 
“zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D), ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes 
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem 
atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das 
despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica 
e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento da SPS disponível; ou f) que sejam redigidas iguais ou parcialmente idênticas (em 
qualquer proporção) à proposta apresentada por outra OSC participante deste Edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independentes 
da data de protocolo. 6.5.7. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa 
contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.8. As propostas 
não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a 
média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou 
mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior pontuação obtida, sucessivamente, 
nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; d) por sorteio, realizado na presença das OSC’s empatadas. 6.5.10. Será 
obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do Chamamento Público, levando-se em 
conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a CICAP 
deverá emitir Parecer Técnico sobre a proposta melhor classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com 
a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade 
de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio 
eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 
5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. 
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado 
que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro 
no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.3.1. As entidades deverão abrir processos distintos para cada recurso e /ou 
contrarrazões impetrados, que deverão ser separados por OSC’s. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à 
defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 6.8. 

                            

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