DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 13-A
Brasília - DF, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
................................... Esta edição é composta de 26 páginas ..................................
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, torna pública
a retificação do Edital nº 1/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no
DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 1-24; do Edital nº
2/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de
2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 24-43; do Edital nº 3/2024 do Concurso Público
Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra
A, página 44-63; do Edital nº 4/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no
DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 63-78; do Edital nº
5/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de
2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 79-101; do Edital nº 6/2024 do Concurso Público
Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra
A, página 101-120; do Edital nº 7/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado
no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 120-146; do Edital
nº 8/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicados no DOU de 10 de janeiro de
2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 146-167, que passa a ter a redação a seguir
especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens dos referidos Editais.
ESTHER DWECK
No Título dos editais
Onde se lê:
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA
PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
Leia-se:
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA
PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA
DE ESPERA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Na regra de fracionamento
Onde se lê:
3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste
Edital resulte em número fracionado, esse número será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos, ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco
décimos.
Leia-se
3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste
Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018.
Inclusão de subitem
Onde se lê:
5.18.4 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e
suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, durante o período das
inscrições:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
Leia-se:
5.18.4 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e
suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, durante o período das
inscrições:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; e
c) no dia da realização da prova, observar o disposto no item 5.18.5.1.
Onde se lê:
5.18.5 - O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especial no ato da inscrição não poderá portar
armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará
automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso Público Nacional
Unificado.
Leia-se:
5.18.5 - O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especial no ato da inscrição não poderá portar
armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido no item 5.18.5.1, estará
automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso Público Nacional
Unificado.
5.18.5.1 - No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar
arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à
coordenação do local de prova, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente
identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os
dados relativos ao armamento.
Inclusão das alíneas p, q, r, s, t - subitem 8.17
Onde se lê:
8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público
Nacional Unificado se:
(...)
o) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a
coleta de dado biométrico.
Leia-se:
8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público
Nacional Unificado se:
(...)
p) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para
procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um
fiscal.
q) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de
sala.
r) registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no Concurso Público.
s) ausentar-se da sala de provas, sem o acompanhamento de um fiscal.
t) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro
e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006,
Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
Correção de datas
Onde se lê:
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos
divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente
fundamentados e apresentados nos dias 06 e 07/05/2024.
Leia-se:
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos
divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente
fundamentados e apresentados nos dias 07 e 08/05/2024.
Incluir "concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD)"
Onde se lê:
10.7.13 - Para cada candidato com deficiência nomeado para um cargo e
especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos
previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível
que X, todos os candidatos com deficiência nomeados para o cargo e especialidade Y
obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.14 - Para cada candidato com deficiência nomeado para um cargo e
especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos
previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência como sendo mais preferível
que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade
Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
Leia-se:
10.7.13 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas as pessoas com
deficiência (PcD) nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e
especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu
ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos
concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiência nomeados para o cargo e
especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.14 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas as pessoas com
deficiência (PcD) nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e
especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu
ranking de preferência como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla
concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para
o cargo e especialidade em questão.
Incluir "concorrendo às vagas reservadas para pessoas negras"
Onde se lê:
10.7.15 - Para cada candidato Negro nomeado para um cargo e especialidade X,
e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo
II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os
candidatos Negros nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta
para o cargo e especialidade em questão.
10.7.16 - Para cada candidato Negro nomeado para um cargo e especialidade X,
e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo
II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os
candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram
uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.17 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras
nomeadas para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o
qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência
como sendo mais preferível que X, o número de candidatos concorrendo às vagas para
pessoas negras nomeados para o cargo Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas
reservadas para pessoas negras no cargo.
Leia-se:
10.7.15 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras
nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o
qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências
como sendo mais preferível que X, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas
negras nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o
cargo e especialidade em questão.
10.7.16 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras
nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o
qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências
como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados
para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade
em questão.
10.7.17 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras
nomeadas para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o
qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência
como sendo mais preferível que X, o número de candidatos concorrendo às vagas para
pessoas negras nomeados para o cargo Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas
reservadas para pessoas concorrendo às vagas para pessoas negras no cargo.
Incluir "concorrendo às vagas reservadas para pessoas indígenas"
Onde se lê:
10.7.18 - Para cada candidato indígena nomeado para um cargo e especialidade
X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no
Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos
os candidatos indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota
mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.19 - Para cada candidato indígena nomeado para um cargo e especialidade
X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no
Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos
os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram
uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.20 - Para cada candidato indígena nomeado para um cargo e especialidade
X, e para cada cargo Y da FUNAI, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II
e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, o número de
candidatos indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y corresponde, no mínimo, ao
número de vagas reservadas para indígena no cargo e especialidade.
Leia-se:
10.7.18 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas
nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o
qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências
como sendo mais preferível que X, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas
indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o
cargo e especialidade em questão.
10.7.19 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas
nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o
qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências
como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados
para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade
em questão.
10.7.20 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas
nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo Y da FUNAI, para o qual
atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como
sendo mais preferível que X, o número de candidatos concorrendo às vagas para pessoas
indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y corresponde, no mínimo, ao número
de vagas reservadas para concorrendo às vagas para pessoas indígenas no cargo e
especialidade.

                            

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