REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 13-A Brasília - DF, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011800001 1 Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ................................... Esta edição é composta de 26 páginas .................................. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, torna pública a retificação do Edital nº 1/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 1-24; do Edital nº 2/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 24-43; do Edital nº 3/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 44-63; do Edital nº 4/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 63-78; do Edital nº 5/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 79-101; do Edital nº 6/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 101-120; do Edital nº 7/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 120-146; do Edital nº 8/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicados no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 146-167, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens dos referidos Editais. ESTHER DWECK No Título dos editais Onde se lê: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Leia-se: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Na regra de fracionamento Onde se lê: 3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse número será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos. Leia-se 3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Inclusão de subitem Onde se lê: 5.18.4 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, durante o período das inscrições: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. Leia-se: 5.18.4 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, durante o período das inscrições: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; e c) no dia da realização da prova, observar o disposto no item 5.18.5.1. Onde se lê: 5.18.5 - O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso Público Nacional Unificado. Leia-se: 5.18.5 - O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido no item 5.18.5.1, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso Público Nacional Unificado. 5.18.5.1 - No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. Inclusão das alíneas p, q, r, s, t - subitem 8.17 Onde se lê: 8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se: (...) o) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de dado biométrico. Leia-se: 8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se: (...) p) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. q) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala. r) registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Concurso Público. s) ausentar-se da sala de provas, sem o acompanhamento de um fiscal. t) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. Correção de datas Onde se lê: 9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados nos dias 06 e 07/05/2024. Leia-se: 9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados nos dias 07 e 08/05/2024. Incluir "concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD)" Onde se lê: 10.7.13 - Para cada candidato com deficiência nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos com deficiência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.14 - Para cada candidato com deficiência nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. Leia-se: 10.7.13 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiência (PcD) nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.14 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiência (PcD) nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. Incluir "concorrendo às vagas reservadas para pessoas negras" Onde se lê: 10.7.15 - Para cada candidato Negro nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos Negros nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.16 - Para cada candidato Negro nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.17 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeadas para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência como sendo mais preferível que X, o número de candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras nomeados para o cargo Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para pessoas negras no cargo. Leia-se: 10.7.15 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.16 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.17 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeadas para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência como sendo mais preferível que X, o número de candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras nomeados para o cargo Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para pessoas concorrendo às vagas para pessoas negras no cargo. Incluir "concorrendo às vagas reservadas para pessoas indígenas" Onde se lê: 10.7.18 - Para cada candidato indígena nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.19 - Para cada candidato indígena nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.20 - Para cada candidato indígena nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo Y da FUNAI, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, o número de candidatos indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para indígena no cargo e especialidade. Leia-se: 10.7.18 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.19 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão. 10.7.20 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo Y da FUNAI, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, o número de candidatos concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para concorrendo às vagas para pessoas indígenas no cargo e especialidade.Fechar