DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.
_____________
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
___________
Declarante
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:22A174B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 005/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 005/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
CONCEDE
RETORNO
DE
SERVIRDOR
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder retorno aos quadros da administração, a
senhora MARIA SANDRA DE SOUSA SILVA, portadora do RG
nº MG-24.639.002 e CPF nº 924.594.633-91, com início na data de
expedição desta portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a data de sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 08 de janeiro
de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:23E4414F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 006/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 006/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
NOMEIA A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA
CONTRATAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
ANTONINA DO NORTE, NA FORMA PREVISTA
EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte – CE e tendo em vista o que
determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto nº
003/2024 de 03 de janeiro de 2024,
RESOLVE,
Art. 1º - Art.1º Instituir a Comissão de Planejamento da
Contratação
da
prestação
de
serviços
de
Antonina
do
Norte/Ceará.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes
ao Quadro Permanente deste município de Antonina do
Norte/CE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: GISELLY SAMPAIO MOTA – Matrícula nº 1921;
Membro: PAULO SILVEIRA DA MOTA – Matrícula nº 1238;
Membro: MARIA SOCORRO DA SILVA – Matrícula nº 2049.
Art. 3º A Comissão de Planejamento da Contratação deverá
realizar/acompanhar todas as atividades das etapas de Planejamento
da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do
Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo
poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do
Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da
compra/contratação, entendido como sendo a homologação da
licitação ou ratificação para compra/contratação.
I - A Comissão ou setor de planejamento será responsável unificação
das demandas na elaboração do PCA.
II - Auxilia na Elaboração do ETP e do Termo de Referência. Auxilia
o Demandante na elaboração dos documentos de formalização de
demandas e acompanha o calendário de Contratações;
Parágrafo Único: A Comissão de planejamento da contratação:
conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à
completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que
inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do
objeto, licitações e contratos, dentre outros – Inciso V, do Artigo 3º da
IN 81/2022.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão do
Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 08 de janeiro
de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
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