DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:30B11000
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 008/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 008/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A
SEVIDORA
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO a pedido a
servidora municipal MARIA LUCIA FREITAS GOMES, inscrita
no CPF sob o nº 922.723.203-68, pelo período de um ano,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro
de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 15 de janeiro
de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:56BDFAE0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECRETO Nº 002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
PONTO
FACULTATIVO E FERIADO DE CARNAVAL NO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a data comemorativa do carnaval em âmbito
nacional nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado FERIADO os dias 20 e 21 de fevereiro de
2023 (carnaval) e PONTO FACULTATIVO o dia 22 de fevereiro de
2023 (quarta-feira de cinzas).
Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde,
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de
fevereiro de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:7D1F1A7C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO Nº 003/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 8ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONINA DO
NORTE/CE,
DEFINE
ATRIBUIÇÕES,
ESTABELECE
FUNCIONAMENTO
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de
2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a
aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e
outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no
período de 02 a 05 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução nº 72/2022 do Conselho Estadual de
Saúde – Cesau/CE, de 14 de dezembro de 2022, que aprova a
realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã vai ser outro dia”.
CONSIDERANDO a Resolução CMS Nº 001/2023 do Conselho
Municipal de Saúde de Antonina do Norte, que aprova a realização da
8º Conferencia Municipal de Saúde de Antonina do Norte com o
Tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã vai ser outro dia”.
DECRETA
Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de
Antonina do Norte/CE, a realizar-se no dia 30 de março de 2023, com
o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia
– Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Antonina do
Norte/CE será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e
coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de
Antonina do Norte/CE.
Art. 3º. O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde
de Antonina do Norte foi aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal
de Saúde de Antonina do Norte após análise, apreciação e emissão da
Resolução CMS Nº 002/2023, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 8ª
Conferência Municipal de Saúde de Antonina do Norte, serão
custeadas pelos recursos orçamentários consignados à Secretaria
Fechar