DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:30B11000 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 008/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 008/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 
  
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A 
SEVIDORA 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE,  
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO a pedido a 
servidora municipal MARIA LUCIA FREITAS GOMES, inscrita 
no CPF sob o nº 922.723.203-68, pelo período de um ano, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro 
de 2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 15 de janeiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:56BDFAE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
PONTO 
FACULTATIVO E FERIADO DE CARNAVAL NO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA 
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a 
Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a data comemorativa do carnaval em âmbito 
nacional nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal 
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica Decretado FERIADO os dias 20 e 21 de fevereiro de 
2023 (carnaval) e PONTO FACULTATIVO o dia 22 de fevereiro de 
2023 (quarta-feira de cinzas). 
  
Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo 
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão 
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, 
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2023. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de 
fevereiro de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:7D1F1A7C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 003/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 003/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 8ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONINA DO 
NORTE/CE, 
DEFINE 
ATRIBUIÇÕES, 
ESTABELECE 
FUNCIONAMENTO 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,  
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de 
dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 
2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a 
aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e 
outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no 
período de 02 a 05 de julho de 2023. 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 72/2022 do Conselho Estadual de 
Saúde – Cesau/CE, de 14 de dezembro de 2022, que aprova a 
realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o 
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – 
Amanhã vai ser outro dia”. 
  
CONSIDERANDO a Resolução CMS Nº 001/2023 do Conselho 
Municipal de Saúde de Antonina do Norte, que aprova a realização da 
8º Conferencia Municipal de Saúde de Antonina do Norte com o 
Tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – 
Amanhã vai ser outro dia”. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Antonina do Norte/CE, a realizar-se no dia 30 de março de 2023, com 
o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia 
– Amanhã vai ser outro dia”. 
  
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Antonina do 
Norte/CE será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e 
coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de 
Antonina do Norte/CE. 
  
Art. 3º. O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde 
de Antonina do Norte foi aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal 
de Saúde de Antonina do Norte após análise, apreciação e emissão da 
Resolução CMS Nº 002/2023, de 28 de fevereiro de 2023. 
  
Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Antonina do Norte, serão 
custeadas pelos recursos orçamentários consignados à Secretaria 

                            

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