Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:30B11000 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. PORTARIA Nº 008/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SEVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, RESOLVE, Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO a pedido a servidora municipal MARIA LUCIA FREITAS GOMES, inscrita no CPF sob o nº 922.723.203-68, pelo período de um ano, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 15 de janeiro de 2024. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:56BDFAE0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. DECRETO Nº 002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a data comemorativa do carnaval em âmbito nacional nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, DECRETA Art. 1º. Fica Decretado FERIADO os dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 (carnaval) e PONTO FACULTATIVO o dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de cinzas). Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2023. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de fevereiro de 2023. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:7D1F1A7C GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023. DECRETO Nº 003/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONINA DO NORTE/CE, DEFINE ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no período de 02 a 05 de julho de 2023. CONSIDERANDO a Resolução nº 72/2022 do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, de 14 de dezembro de 2022, que aprova a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. CONSIDERANDO a Resolução CMS Nº 001/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Antonina do Norte, que aprova a realização da 8º Conferencia Municipal de Saúde de Antonina do Norte com o Tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. DECRETA Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Antonina do Norte/CE, a realizar-se no dia 30 de março de 2023, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Antonina do Norte/CE será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Antonina do Norte/CE. Art. 3º. O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Antonina do Norte foi aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Antonina do Norte após análise, apreciação e emissão da Resolução CMS Nº 002/2023, de 28 de fevereiro de 2023. Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Antonina do Norte, serão custeadas pelos recursos orçamentários consignados à SecretariaFechar