DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e 
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer 
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer 
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o 
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso 
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado 
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. 
  
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.  
_____________ 
Declarante 
  
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS 
  
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos 
fins que: 
( ) Não possui bens. 
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo 
especificado: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).  
___________ 
Declarante 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:22A174B8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 005/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 005/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
  
CONCEDE 
RETORNO 
DE 
SERVIRDOR 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE,  
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder retorno aos quadros da administração, a 
senhora MARIA SANDRA DE SOUSA SILVA, portadora do RG 
nº MG-24.639.002 e CPF nº 924.594.633-91, com início na data de 
expedição desta portaria.  
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus 
efeitos a data de sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 08 de janeiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:23E4414F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 006/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 006/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
  
NOMEIA A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA 
CONTRATAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ANTONINA DO NORTE, NA FORMA PREVISTA 
EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte – CE e tendo em vista o que 
determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto nº 
003/2024 de 03 de janeiro de 2024, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Art.1º Instituir a Comissão de Planejamento da 
Contratação 
da 
prestação 
de 
serviços 
de 
Antonina 
do 
Norte/Ceará. 
  
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes 
ao Quadro Permanente deste município de Antonina do 
Norte/CE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a 
Equipe especificada no artigo precedente:  
  
Presidente: GISELLY SAMPAIO MOTA – Matrícula nº 1921; 
  
Membro: PAULO SILVEIRA DA MOTA – Matrícula nº 1238; 
  
Membro: MARIA SOCORRO DA SILVA – Matrícula nº 2049. 
  
Art. 3º A Comissão de Planejamento da Contratação deverá 
realizar/acompanhar todas as atividades das etapas de Planejamento 
da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do 
Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo 
poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do 
Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da 
compra/contratação, entendido como sendo a homologação da 
licitação ou ratificação para compra/contratação. 
I - A Comissão ou setor de planejamento será responsável unificação 
das demandas na elaboração do PCA. 
II - Auxilia na Elaboração do ETP e do Termo de Referência. Auxilia 
o Demandante na elaboração dos documentos de formalização de 
demandas e acompanha o calendário de Contratações; 
Parágrafo Único: A Comissão de planejamento da contratação: 
conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à 
completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que 
inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do 
objeto, licitações e contratos, dentre outros – Inciso V, do Artigo 3º da 
IN 81/2022. 
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão do 
Estudo Técnico Preliminar. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 08 de janeiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 

                            

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