DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
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Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Antonina do 
Norte/CE. 
  
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as Disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 01 de 
março de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:BB718F39 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 004/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
  
EMENTA: 
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO 
MUNICÍPIO 
AFETADAS 
POR 
CHUVAS 
INTENSAS 
– 
COBRADE: 
1.3.2.1.4, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Senhor ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do MUNICÍPIO 
DE ANTONINA DO NORTE, localizado no ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, 
CONSIDERANDO o elevado riscos causados pelas fortes chuvas 
que caem em nosso município nas ultimas 48 horas, que elevaram o 
nível de rios que cortan o município e culminaram no rompimento de 
barragens e na ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais e 
consequentes prejuízos econômicos públicos e privados; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento 
do 
desastre, 
consta 
em 
Parecer 
Técnico 
da 
Coordenadora Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da 
situação de anormalidade. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Art. 1o. Fica declarada a existência de situação anormal 
provocada por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada 
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do 
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil. 
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente ou autoridade 
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a 
segurança global da população. 
  
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de 
desastre. 
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das 
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será 
apoiado pela comunidade. 
  
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 16 de 
março de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:2031F883 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023. 
 
DECRETO Nº 007/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023. 
  
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REGULAMENTAÇÃO DO FMDCA – FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTES 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO 
ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o 

                            

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