DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Antonina do
Norte/CE.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as Disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 01 de
março de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:BB718F39
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO Nº 004/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA:
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO
MUNICÍPIO
AFETADAS
POR
CHUVAS
INTENSAS
–
COBRADE:
1.3.2.1.4,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do MUNICÍPIO
DE ANTONINA DO NORTE, localizado no ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º
de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e,
CONSIDERANDO o elevado riscos causados pelas fortes chuvas
que caem em nosso município nas ultimas 48 horas, que elevaram o
nível de rios que cortan o município e culminaram no rompimento de
barragens e na ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais e
consequentes prejuízos econômicos públicos e privados;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento
do
desastre,
consta
em
Parecer
Técnico
da
Coordenadora Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da
situação de anormalidade.
DECRETA
Art. 1º. Art. 1o. Fica declarada a existência de situação anormal
provocada por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será
apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 16 de
março de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:2031F883
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
DECRETO Nº 007/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
A
REGULAMENTAÇÃO DO FMDCA – FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTES
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO
ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o
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