DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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Art. 12 O Coordenador do Fundo Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente - FMDCA será o servidor nomeado pelo Chefe do
Poder, tendo as seguintes atribuições:
I - Preparar as demonstrações mensais da receita e das despesas a
serem encaminhadas a Secretaria Municipal de Assistência Social
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA;
II - Manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, junto
ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA; referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das
despesas e recebimentos das receitas do fundo;
III - Manter, auxiliado pelo Departamento de Patrimônio do
Município de Antonina do Norte os controles necessários sobre os
bens Patrimoniais com encargos do Fundo Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente - FMDCA;
IV - encaminhar as Prestações de Contas do Fundo Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente à Secretaria Municipal de
Finanças;
V - Firmar, com o responsável pelo controle ORÇAMENTÁRIO, as
demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - Providenciar, junto à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças demonstrações que indiquem a situação econômica
financeira geral do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente;
VII - Apresentar, a Secretária Municipal do Trabalho e Assistência
Social, a análise, e avaliação da situação econômica - financeira do
Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA,
detectadas nas demonstrações mencionadas;
VIII - Assinar em conjunto com o Gestor Municipal do Fundo
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a
abertura de contas bancárias, ordens de pagamento, cheques e
autorizações de débito em conta e operações bancárias que se fizerem
necessárias;
IX - Apresentar trimestralmente, nos meses de abril, julho, outubro e
janeiro Relatórios de Execução Orçamentária e Financeira de forma
sintética e, anualmente, no mês de março, de forma analítica Relatório
Anual das Prestações de Contas do Fundo Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente do exercício financeiro do ano anterior
acompanhado de empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e
recebimentos das receitas do fundo, a ser encaminhado para a
Secretária Municipal de Assistência Social, e submetido para análise e
emissão de parecer quanto a sua regularidade pelo Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
X - Prestar assistência e esclarecimentos técnico-contábeis sobre os
relatórios e ações contábeis, aos membros do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a
data de sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de
abril de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:59E6C1C3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, e
CONSIDERANDO – o disposto no Convênio assinado entre o
Município de Antonina do Norte/CE e o Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/CE;
RESOLVE
Art. 1º- DECRETAR a Cessão dos servidores municipal,
GERISVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
função motorista, portaria de nomeação nº 223/2002, portador da RG
nº96029274367 SSP/CE e CPF nº096.370.927-57 e ANTONIA
VANUBIA DE SOUSA, brasileira, solteira, auxiliar administrativo,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 2946523/95 e inscrita no
CPF sob o nº 539.097.713-00, para exercerem suas atividades junto ao
Posto do DETRAN, no município de Antonina do Norte/CE,
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem
ônus para o DETRAN/CE.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 28 de junho
de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:CB716EFA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.
DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.
EMENTA: DISCIPLINA O EXPEDIENTE, DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS
DO BRASIL NA FASE INICIAL DA COPA DO
MUNDO DE FUTEBOL FEMININO - FIFA -
AUSTRÁLIA / NOVA ZELÂNDIA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias de
jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol
Feminino FIFA Austrália / Nova Zelândia 2023;
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que parte dos jogos
iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 07h00min ou
às 08h00min (horário oficial de Brasília/DF);
CONSIDERANDO que o Brasil estreia no Mundial em 24/07/2023
contra o Panamá, às 08h00min. Já no dia 29/07/2023, às 07h00min, o
Brasil enfrentará a França. E finalmente a terceira partida do Brasil da
fase inicial será no dia 02/08/2023, às 07h00min, contra Jamaica;
DECRETA
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