DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
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Art. 12 O Coordenador do Fundo Municipal de Direitos da Criança e 
do Adolescente - FMDCA será o servidor nomeado pelo Chefe do 
Poder, tendo as seguintes atribuições: 
I - Preparar as demonstrações mensais da receita e das despesas a 
serem encaminhadas a Secretaria Municipal de Assistência Social 
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA; 
II - Manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, junto 
ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - 
CMDCA; referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das 
despesas e recebimentos das receitas do fundo; 
III - Manter, auxiliado pelo Departamento de Patrimônio do 
Município de Antonina do Norte os controles necessários sobre os 
bens Patrimoniais com encargos do Fundo Municipal de Direitos da 
Criança e do Adolescente - FMDCA; 
IV - encaminhar as Prestações de Contas do Fundo Municipal de 
Direitos da Criança e do Adolescente à Secretaria Municipal de 
Finanças; 
V - Firmar, com o responsável pelo controle ORÇAMENTÁRIO, as 
demonstrações mencionadas anteriormente; 
VI - Providenciar, junto à Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças demonstrações que indiquem a situação econômica 
financeira geral do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
VII - Apresentar, a Secretária Municipal do Trabalho e Assistência 
Social, a análise, e avaliação da situação econômica - financeira do 
Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, 
detectadas nas demonstrações mencionadas; 
VIII - Assinar em conjunto com o Gestor Municipal do Fundo 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a 
abertura de contas bancárias, ordens de pagamento, cheques e 
autorizações de débito em conta e operações bancárias que se fizerem 
necessárias; 
IX - Apresentar trimestralmente, nos meses de abril, julho, outubro e 
janeiro Relatórios de Execução Orçamentária e Financeira de forma 
sintética e, anualmente, no mês de março, de forma analítica Relatório 
Anual das Prestações de Contas do Fundo Municipal de Direitos da 
Criança e do Adolescente do exercício financeiro do ano anterior 
acompanhado de empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e 
recebimentos das receitas do fundo, a ser encaminhado para a 
Secretária Municipal de Assistência Social, e submetido para análise e 
emissão de parecer quanto a sua regularidade pelo Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; 
X - Prestar assistência e esclarecimentos técnico-contábeis sobre os 
relatórios e ações contábeis, aos membros do Conselho Municipal de 
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; 
  
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 
data de sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de 
abril de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:59E6C1C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
  
EMENTA: CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, e 
  
CONSIDERANDO – o disposto no Convênio assinado entre o 
Município de Antonina do Norte/CE e o Departamento Estadual de 
Trânsito – DETRAN/CE; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º- DECRETAR a Cessão dos servidores municipal, 
GERISVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 
função motorista, portaria de nomeação nº 223/2002, portador da RG 
nº96029274367 SSP/CE e CPF nº096.370.927-57 e ANTONIA 
VANUBIA DE SOUSA, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, 
portadora da Cédula de Identidade RG nº 2946523/95 e inscrita no 
CPF sob o nº 539.097.713-00, para exercerem suas atividades junto ao 
Posto do DETRAN, no município de Antonina do Norte/CE, 
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a 
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem 
ônus para o DETRAN/CE. 
  
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 28 de junho 
de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:CB716EFA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023. 
  
EMENTA: DISCIPLINA O EXPEDIENTE, DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS 
DO BRASIL NA FASE INICIAL DA COPA DO 
MUNDO DE FUTEBOL FEMININO - FIFA - 
AUSTRÁLIA / NOVA ZELÂNDIA 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a 
Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias de 
jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol 
Feminino FIFA Austrália / Nova Zelândia 2023; 
  
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que parte dos jogos 
iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 07h00min ou 
às 08h00min (horário oficial de Brasília/DF); 
  
CONSIDERANDO que o Brasil estreia no Mundial em 24/07/2023 
contra o Panamá, às 08h00min. Já no dia 29/07/2023, às 07h00min, o 
Brasil enfrentará a França. E finalmente a terceira partida do Brasil da 
fase inicial será no dia 02/08/2023, às 07h00min, contra Jamaica; 
  
DECRETA 
  

                            

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