Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 IX – transferências do Fundo Nacional do Idoso; X – rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo; XI – outras receitas diversas. Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão depositados em conta bancária específica aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”. Parágrafo único. A movimentação da conta bancária específica referida no caput deste artigo somente se dará mediante transferência eletrônica ou cheque nominal assinado pelo Gestor do Fundo e por tesoureiro designado mediante ato do Prefeito Municipal. Art. 8º. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão aplicados e movimentados por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho. Art. 9º. A execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas aos órgãos fiscalizadores do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 10. O exercício financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa coincidirá com o ano civil. Art. 11. O saldo positivo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de julho de 2023. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E7E4C0EE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. DECRETO Nº 017/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros; CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS; CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum, DECRETA Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Antonina do Norte/CE, no dia 30 de agosto de 2023. Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 28 de agosto de 2023. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:BAF73B59 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. DECRETO Nº 018/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a data comemorativa do dia 07 de setembro de 2023, Feriado Nacional da Independência do Brasil, quinta-feira; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;Fechar