Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Art. 12 O Coordenador do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA será o servidor nomeado pelo Chefe do Poder, tendo as seguintes atribuições: I - Preparar as demonstrações mensais da receita e das despesas a serem encaminhadas a Secretaria Municipal de Assistência Social submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; II - Manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e recebimentos das receitas do fundo; III - Manter, auxiliado pelo Departamento de Patrimônio do Município de Antonina do Norte os controles necessários sobre os bens Patrimoniais com encargos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; IV - encaminhar as Prestações de Contas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente à Secretaria Municipal de Finanças; V - Firmar, com o responsável pelo controle ORÇAMENTÁRIO, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - Providenciar, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças demonstrações que indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; VII - Apresentar, a Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, a análise, e avaliação da situação econômica - financeira do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, detectadas nas demonstrações mencionadas; VIII - Assinar em conjunto com o Gestor Municipal do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a abertura de contas bancárias, ordens de pagamento, cheques e autorizações de débito em conta e operações bancárias que se fizerem necessárias; IX - Apresentar trimestralmente, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro Relatórios de Execução Orçamentária e Financeira de forma sintética e, anualmente, no mês de março, de forma analítica Relatório Anual das Prestações de Contas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do exercício financeiro do ano anterior acompanhado de empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e recebimentos das receitas do fundo, a ser encaminhado para a Secretária Municipal de Assistência Social, e submetido para análise e emissão de parecer quanto a sua regularidade pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; X - Prestar assistência e esclarecimentos técnico-contábeis sobre os relatórios e ações contábeis, aos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de abril de 2023. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:59E6C1C3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023. DECRETO Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023. EMENTA: CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, e CONSIDERANDO – o disposto no Convênio assinado entre o Município de Antonina do Norte/CE e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE; RESOLVE Art. 1º- DECRETAR a Cessão dos servidores municipal, GERISVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, função motorista, portaria de nomeação nº 223/2002, portador da RG nº96029274367 SSP/CE e CPF nº096.370.927-57 e ANTONIA VANUBIA DE SOUSA, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2946523/95 e inscrita no CPF sob o nº 539.097.713-00, para exercerem suas atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Antonina do Norte/CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN/CE. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 28 de junho de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:CB716EFA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023. DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023. EMENTA: DISCIPLINA O EXPEDIENTE, DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA FASE INICIAL DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO - FIFA - AUSTRÁLIA / NOVA ZELÂNDIA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias de jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA Austrália / Nova Zelândia 2023; CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que parte dos jogos iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 07h00min ou às 08h00min (horário oficial de Brasília/DF); CONSIDERANDO que o Brasil estreia no Mundial em 24/07/2023 contra o Panamá, às 08h00min. Já no dia 29/07/2023, às 07h00min, o Brasil enfrentará a França. E finalmente a terceira partida do Brasil da fase inicial será no dia 02/08/2023, às 07h00min, contra Jamaica; DECRETAFechar