DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
IX – transferências do Fundo Nacional do Idoso; 
  
X – rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do 
próprio Fundo; 
  
XI – outras receitas diversas. 
  
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
serão depositados em conta bancária específica aberta em instituição 
financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa”. 
  
Parágrafo único. A movimentação da conta bancária específica 
referida no caput deste artigo somente se dará mediante transferência 
eletrônica ou cheque nominal assinado pelo Gestor do Fundo e por 
tesoureiro designado mediante ato do Prefeito Municipal. 
  
Art. 8º. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão 
aplicados e movimentados por deliberação do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com o respectivo Plano de 
Aplicação aprovado pelo referido Conselho. 
  
Art. 9º. A execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública, 
bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita 
ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder 
Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos 
serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas aos 
órgãos fiscalizadores do Município e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa. 
  
Art. 10. O exercício financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa coincidirá com o ano civil. 
  
Art. 11. O saldo positivo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será 
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
  
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 
data de sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de 
julho de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:E7E4C0EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 017/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 017/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
  
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
PONTO 
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA 
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO 
ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o 
que determina a Lei Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo de Antonina do Norte/CE, no dia 30 de agosto de 
2023. 
  
Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza 
essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), 
coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar 
normalmente. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 
data de sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 28 de 
agosto de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:BAF73B59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 018/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
PONTO 
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA 
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO 
ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o 
que determina a Lei Orgânica do Município e 
CONSIDERANDO a data comemorativa do dia 07 de setembro de 
2023, Feriado Nacional da Independência do Brasil, quinta-feira; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal;  

                            

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