DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Art. 29. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da 
Administração Pública estadual e municipal que não participaram do 
procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na 
condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de 
serviço público; 
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os 
valores praticados pelo mercado, na forma prevista noart. 23 da Leinº 
14.133, de 2021; e 
III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora 
e do fornecedor. 
§ 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será 
realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 
§ 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão 
ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação 
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 
§ 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado 
excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não 
participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde 
que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de 
preços. 
§ 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de 
preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para 
aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, 
observados os requisitos previstos neste artigo. 
  
Limites para as adesões 
Art. 30. Serão observadas as seguintes regras de controle para a 
adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 29: 
I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de 
preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as 
entidades participantes; e 
II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na 
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos 
ou as entidades participantes, independentemente do número de 
órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro 
de preços. 
CAPÍTULO IX 
DA 
CONTRATAÇÃO 
COM 
FORNECEDORES 
REGISTRADOS 
  
Formalização 
Art. 31. A contratação com os fornecedores registrados na ata será 
formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de 
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme 
odisposto noart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata ocaputserão assinados 
no prazo de validade da ata de registro de preços. 
  
Alteração dos contratos 
Art. 32. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços 
poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
  
Vigência dos contratos 
Art. 33. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro 
de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, 
observado o disposto noart. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
CAPÍTULO X 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Regra de transição 
Art. 34. Os processos licitatórios e as contratações autuados e 
instruídos com a opção expressa de ter como fundamento aLei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, aLei nº 10.520, de 17 de julho de 
2002, ou aLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto n° 
003/2018 de 16 de Janeiro de 2018, serão por eles regidos, desde que: 
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta 
tenha ocorrido até 29 de dezembro de 2023; e 
II - a opção escolhida tenha sido expressamente indicada no edital ou 
no ato autorizativo da contratação direta. 
§ 1º Os contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro 
de preços firmados em decorrência do disposto nocaputserão regidos, 
durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua 
contratação. 
Art. 35. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e 
da 
Inovação 
em 
Serviços 
Públicos 
poderá 
editar 
normas 
complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. 
  
Revogações 
Art. 36. Fica revogado Decreto Municipal n° 003/2018 de 16 de 
janeiro de 2018 
  
Orientações Gerais 
Art. 37. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto 
serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração . 
  
Vigência 
Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 18 de janeiro de 2024 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:3D64889B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2024.01.18.01 – Processo Originário: 
Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.01.12.01/INEX/PMC – 
Objeto: Contratação de atração musical (Banda Michel Firmo), 
para realização de 01 (um) show no dia 09/02/2024, com duração 
de 2h00m, no Croatá Folia no Município de Croatá/CE – 
Contratante: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – 
Contratada: FIROLI PRODUÇÃO E SONORIZAÇÃO LTDA, 
CNPJ nº 35.272.617/0001-40 – Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte 
mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 18/01/2024 – Vigência: 
30 (trinta) dias – Fundamentação Legal: §Único, Art. 72, Lei 
Federal nº 14.133/21 – Signatários: Eliana Bezerra Feitosa Araujo 
(CONTRATANTE); Michel Firmo de Oliveira (CONTRATADA). 
 
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:86DC178A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DA CHAMADA 
PÚBLICA – A Secretaria Municipal de Educação, torna público, o 
resultado de classificação da seleção dos projetos de venda da 
Chamada Pública nº. 2023.12.12.01/CPAF/PMC, referente à 
Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar para 
compor a alimentação escolar da Rede Pública Municipal de 
Ensino do Município de Croatá/CE. Os fornecedores selecionados 
foram: GRUPO LOCAL: ASSOCIACAO CROATAENSE DE 
APICULTURA, AGRICULTURA E PECUARIA – CNPJ Nº: 
06.268.263/0001-62, (Classificado em Primeiro Lugar); GRUPO 
FORMAL – REGIONAL: COOPERATIVA DE AGRICULTORES 
FAMILIAR 
DA 
SERRA 
DA 
IBIAPABA 
– 
CNPJ 
Nº: 
43.247.364/0001-83 – (Classificada em Segundo Lugar); GRUPO 
FORMAL – REGIONAL: COOPERATIVA AGROPECUARIA 
DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NORTE DO 
CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 35.202.279/000170 – 
(Classificada em Terceiro Lugar); FORNECEDOR INDIVIDUAL – 

                            

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