Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Art. 29. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público; II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista noart. 23 da Leinº 14.133, de 2021; e III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. § 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. § 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. § 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo. Limites para as adesões Art. 30. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 29: I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. CAPÍTULO IX DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Formalização Art. 31. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme odisposto noart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. Os instrumentos de que trata ocaputserão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. Alteração dos contratos Art. 32. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência dos contratos Art. 33. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto noart. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Regra de transição Art. 34. Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento aLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aLei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou aLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto n° 003/2018 de 16 de Janeiro de 2018, serão por eles regidos, desde que: I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta tenha ocorrido até 29 de dezembro de 2023; e II - a opção escolhida tenha sido expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. § 1º Os contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preços firmados em decorrência do disposto nocaputserão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação. Art. 35. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. Revogações Art. 36. Fica revogado Decreto Municipal n° 003/2018 de 16 de janeiro de 2018 Orientações Gerais Art. 37. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração . Vigência Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 18 de janeiro de 2024 RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:3D64889B SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2024.01.18.01 – Processo Originário: Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.01.12.01/INEX/PMC – Objeto: Contratação de atração musical (Banda Michel Firmo), para realização de 01 (um) show no dia 09/02/2024, com duração de 2h00m, no Croatá Folia no Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Contratada: FIROLI PRODUÇÃO E SONORIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.272.617/0001-40 – Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 18/01/2024 – Vigência: 30 (trinta) dias – Fundamentação Legal: §Único, Art. 72, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Eliana Bezerra Feitosa Araujo (CONTRATANTE); Michel Firmo de Oliveira (CONTRATADA). Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:86DC178A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA – A Secretaria Municipal de Educação, torna público, o resultado de classificação da seleção dos projetos de venda da Chamada Pública nº. 2023.12.12.01/CPAF/PMC, referente à Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar para compor a alimentação escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Croatá/CE. Os fornecedores selecionados foram: GRUPO LOCAL: ASSOCIACAO CROATAENSE DE APICULTURA, AGRICULTURA E PECUARIA – CNPJ Nº: 06.268.263/0001-62, (Classificado em Primeiro Lugar); GRUPO FORMAL – REGIONAL: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA – CNPJ Nº: 43.247.364/0001-83 – (Classificada em Segundo Lugar); GRUPO FORMAL – REGIONAL: COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NORTE DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 35.202.279/000170 – (Classificada em Terceiro Lugar); FORNECEDOR INDIVIDUAL –Fechar