DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO I E AGENTE DE CONTRATAÇÃO II –
NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE QUITERIANÓPOLIS, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Quiterianópolis - Ceará, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados o cargo em comissão de Agente de Contratação I e Agente de Contratação II do Município de Quiterianópolis - Ceará, em
número, atribuições, requisitos, jornada e vencimentos em conformidade com o Anexo Único desta lei.
Parágrafo Único - O agente de contratação, em seus afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de
condução do certame, poderá ser substituído por outro agente de contratação formalmente designado pelo Prefeito.
Art. 2º - O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§1º - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente
público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de
fraudes na respectiva contratação.
§2º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe.
§3º - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito municipal e será composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores integrantes do Quadro de
Pessoal Efetivo ou Contratado do Poder Executivo Municipal.
§4º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por,
no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar
posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º - As regulamentações inerentes ao cargo criado por esta lei serão realizadas por meio de decreto.
Art. 4º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação estão subordinados diretamente a Secretaria de Governo.
Art. 5º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com assessoramento jurídico e controle interno para o desempenho das
funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal Nº 14.133/2021.
Art. 6º - A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial,
com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 7º - Poderá a Administração Pública Municipal realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico especializado da comissão
de contratação e agente de contratação.
Art. 8º - Revoga-se o inciso “V” do art. 10 da Lei Municipal nº 004/2017, de 09 de março de 2017, que criava o cargo de presidente da comissão
permanente de licitação.
Art. 9º - Enquanto houver processos de contratação fundamentados nas Leis Nº 8.666/93 e/ou 10.520/02, o agente de contratação exercerá a função
de presidente da comissão de licitação e a equipe de apoio comporá os demais membros para fazer face ao art. 6º, inciso XVI, da Lei Nº 8.666/93,
garantindo o fiel cumprimento do regime jurídico eleito nos termos franqueados pelo art. 191 da Lei Nº 14.133/21.
Art. 10 - Está lei entra em vigor em sua data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 18 de janeiro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
ANEXO I
CARGO
SÍNTESE DAS
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS
FORMA DE
PROVIMENTO
JORNADA
SEMANAL
DE
TRABALHO
Nº
TOTAL
DE
CARGOS
VENCIMENTO
MENSAL (R$)
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
I
Tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e
executar
quaisquer
outras
atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a
homologação,
em
todas
as
modalidades
de
licitação
previstas na legislação federal,
inclusive
auxiliar
de
forma
colaborativa na contrataçõ es
diretas; podendo atuar como
presidente
de
comissão
de
contratação.
Formação técnico- acadêmica
compatível
com
as
atribuições
do
cargo
ou
experiência comprovado em
atividades
relacionadas
a
licitações
e
contratos ou
qualificação
atestada
por
certificação
emitida
ou
reconhecida
pela
própria
Administração Municipal.
Livre
provimento
com
recrutamento
de
profissional
servidor efetivo ou não.
40hr (semanais).
1
R$ 2.824,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO II
Tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e
executar
quaisquer
outras
atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a
homologação,
em
todas
as
modalidades
de
licitação
previstas na legislação federal,
inclusive
auxiliar
de
forma
colaborativa na contrataçõ es
diretas; podendo atuar como
presidente
de
comissão
de
contratação.
Formação técnico- acadêmica
compatível
com
as
atribuições
do
cargo
ou
experiência comprovado em
atividades
relacionadas
a
licitações
e
contratos ou
qualificação
atestada
por
certificação
emitida
ou
reconhecida
pela
própria
Administração Municipal
Livre
provimento
com
recrutamento
de
profissional
servidor efetivo ou não.
40hr (semanais).
1
R$ 1.412,00
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