DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
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Jornada de Trabalho 
40 horas 
1) COMPETÊNCIAS: 
Realizar estudos, análise, interpretação de administração, em geral, e de administração pública, em particular, visando ao aperfeiçoamento dos serviços da Câmara Legislativa. Elaborar pareceres e relatórios em que se 
exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização. Administrar processos, organização, sistemas e métodos. Supervisionar os serviços relativos a compras, recebimento, distribuição, registro e 
inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia necessária. Supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação dos bens 
patrimoniais, coordenando o tombamento e registro de bens permanentes a fim de manter atualizado o cadastro do patrimônio. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional, disciplina e responsabilidade, habilidade de adaptação de linguagem, boa comunicação oral e escrita, empatia e bom relacionamento interpessoal, apto a contornar 
situações adversas, saber trabalhar em equipe, capacidade de observação. 
b) Graduação em Ciência Contábeis, Economia ou Administração de Empresas. 
3) RECRUTAMENTO: 
Concurso Público 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
Denominação 
Agente Legislativo – 2 (Contábil e Financeira) 
Habilitação Profissional 
Ensino Superior 
Jornada de Trabalho 
40 horas 
1) COMPETÊNCIAS: 
Prestar assessoramento aos órgãos da Câmara Legislativa no que diz respeito a assuntos contábeis; Orientar, quanto ao aspecto contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; Preparar os dados para elaboração da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias; Preparar os dados para elaboração da Lei Orçamentária Anual; Preparar os dados para elaboração do Plano Plurianual; Preparar os expedientes relacionados à abertura de créditos 
orçamentários; Prestar consultoria e informações gerenciais; Definir, manter e atualizar procedimentos internos; Conciliar saldos de contas; Atender a auditores; Emitir balancetes; Analisar balancete contábil; Fazer 
relatórios gerenciais econômicos e financeiros; Acompanhar a execução do orçamento da Assembleia Legislativa; Analisar relatórios; Assessorar os gestores em assuntos pertinentes à área contábil; Executar outras 
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional, disciplina e responsabilidade, habilidade de adaptação de linguagem, boa comunicação oral e escrita, empatia e bom relacionamento interpessoal, apto a contornar 
situações adversas, saber trabalhar em equipe, capacidade de observação. 
b) Graduação em Ciência Contábeis. 
3) RECRUTAMENTO: 
Concurso Público 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
Denominação 
Agente Legislativo – 3 (Controlador) 
Habilitação Profissional 
Ensino Superior 
Jornada de Trabalho 
40 horas 
1) COMPETÊNCIAS: 
Elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade do município; estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização 
das tarefas; fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos; comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas; guardar a documentação de seu trabalho em ordem 
e à disposição da corte de contas quando em auditoria ou solicitação; determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de 
órgãos e entidades públicos e privados e privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais; regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às 
denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na administração municipal; concentrar as consultas a serem formuladas pelos 
diversos subsistemas de controle do município; verificar e assinar o relatório de gestão fiscal do chefe do poder executivo; acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de 
contas; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo município; opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; 
verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal dos poderes; realizar o acompanhamento da realização do 
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; acompanhar e 
fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução; realizar o controle dos limites e das condições para a 
inscrição de despesas em restos a pagar, fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização de operações de 
créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional, disciplina e responsabilidade, habilidade de adaptação de linguagem, boa comunicação oral e escrita, empatia e bom relacionamento interpessoal, apto a contornar 
situações adversas, saber trabalhar em equipe, capacidade de observação. 
b) Graduação em Ciência Contábeis. 
3) RECRUTAMENTO: 
Concurso Público 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
Denominação 
Agente Legislativo – 4 (Fiscal de Contratos) 
Habilitação Profissional 
Ensino Superior 
Jornada de Trabalho 
40 horas 
1) COMPETÊNCIAS: 
Analisar o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; esclarecer dúvidas do preposta/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às 
áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; verificar a execução do objeto contratual, procedendo à sua medição e formalizando a atestação; notificar a Contratada em qualquer 
ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); verificar documentação para liberação de pagamento. Executar 
outras tarefas compatíveis. 
2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional, disciplina e responsabilidade, habilidade de adaptação de linguagem, boa comunicação oral e escrita, empatia e bom relacionamento interpessoal, apto a contornar 
situações adversas, saber trabalhar em equipe, capacidade de observação. 
b) Graduação em Ciência Contábeis, Administração de empresas ou Bacharel de Direito. 
3) RECRUTAMENTO: 
Concurso Público 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
Denominação 
Agente Legislativo – 5 (Recursos Humanos) 
Habilitação Profissional 
Ensino Superior 
Jornada de Trabalho 
40 horas 
1) COMPETÊNCIAS: 
Realiza atividades de apoio ao planejamento, execução, avaliação e controle dos processos de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento, avaliação de desempenho, 
progressão funcional, cargos, salários e benefícios, jornada de trabalho, férias e rescisão de contrato. 
2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional, disciplina e responsabilidade, habilidade de adaptação de linguagem, boa comunicação oral e escrita, empatia e bom relacionamento interpessoal, apto a contornar 
situações adversas, saber trabalhar em equipe, capacidade de observação. 
b) Graduação em Ciência Contábeis, Administração de empresas ou Bacharel de Direito. 
3) RECRUTAMENTO: 
Concurso Público 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
Denominação 
Agente Legislativo – 6 (Secretaria Legislativa) 
Habilitação Profissional 
Ensino Superior 
Jornada de Trabalho 
40 horas 
1) COMPETÊNCIAS: 
Responsável por Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos e dar consultoria e assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das Comissões 
Permanentes e Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo da documentação legislativa, bem como o acompanhamento em áudio dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário. 
2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional, disciplina e responsabilidade, habilidade de adaptação de linguagem, boa comunicação oral e escrita, empatia e bom relacionamento interpessoal, apto a contornar 
situações adversas, saber trabalhar em equipe, capacidade de observação. 
b) Graduação em nível superior em qualquer área. 
3) RECRUTAMENTO: 
Concurso Público 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
Denominação 
Assistente Legislativo - 1 (Assistente Parlamentar) 
Habilitação Profissional 
Ensino Médio 
Jornada de Trabalho 
40 horas 
1) COMPETÊNCIAS: 
Responsável por dar tramitação a todos os atos normativos, após a protocolização na Câmara Municipal, com acompanhamento, preparação e encaminhamento das providências que sejam afetas a cada ato, notadamente 
os autógrafos de lei; ter sob sua guarda e responsabilidade todo o processo que se refere o item anterior, inclusive as leis, decretos legislativos, emendas às lei orgânica, resolução, bem como as proposições com 
características correlatas até o final de cada legislatura, quando serão encadernadas e encaminhadas ao arquivo; manter atualizado o livro de presença e o livro de oradores inscritos; preparar o expediente que tramitará 
na pauta da ordem do dia das sessões da Câmara Municipal; preparar o roteiro, quando solicitado, das sessões da Câmara Municipal, distribuindo cópias das matérias aos vereadores; executar as tarefas referentes a 
interlegis, orientando, quando solicitado, os servidores e vereadores acerca de seu funcionamento; orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e acompanhamento dos processos enviados a Câmara Municipal; orientar o 
recebimento, a classificação, registro, guarda e conservação dos processos, livros e demais documentos referentes ao inciso II deste artigo, inclusive, se for o caso, mediante normas e códigos pré-estabelecidos; realizar o 
colecionamento, a encadernação e o arquivamento de documentos de interesse da Câmara Municipal; informar aos interessados a respeito do resultado das deliberações dos atos normativos; acompanhar o cumprimento 
de prazo dos projetos de lei encaminhados à sanção ao Prefeito e executar outras tarefas correlatas. 

                            

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