DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 413001
Número do Contrato: 40/2021.
Nº Processo: 53500.019091/2020-34.
Pregão. Nº 34/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE.
Contratado: 78.931.474/0004-97 - REDISUL INFORMATICA LTDA. Objeto: Nº do processo:
53500.087025/2023-30; espécie: termo aditivo ao contrato nº 40/2021 n. 02/2024, que
entre si celebram a agência nacional de telecomunicações e a roost ltda. - cnpj nº
78.931.474/0004-97. Objeto: a alteração do endereço e da razão social da empresa titular
do contrato nº 40/2021 (sei n° 6904031), passando de redisul informatica ltda. Para roost
ltda.; e a prorrogação do prazo de vigência do item 1 do contrato nº 40/2021 - anatel, pelo
período de 12 (doze) meses, de 19/01/2024 a 18/01/2025.. Vigência: 19/01/2024 a
18/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 151.764,36. Data de Assinatura:
18/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024).
EDITAL Nº 1 - ANATEL, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tendo em
vista o disposto na Portaria MGI nº 3.876, de julho de 2023, do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, o disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e suas
alterações, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações,
torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação
de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as
seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) primeira etapa:
a1) provas objetivas e prova
discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
a2) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
b) 
segunda 
etapa: 
curso 
de
formação, 
de 
caráter 
eliminatório 
e
classificatório.
1.3 As provas da primeira etapa do concurso, para todos os candidatos, bem
como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas capitais dos
26 estados da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Se, em razão de caso fortuito ou força maior, houver indisponibilidade de
locais suficientes ou adequados nas localidades de realização de provas, estas poderão ser
realizadas em outras localidades.
1.4 A segunda etapa do concurso será realizada em Brasília/DF.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades
especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços
públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à
implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas
atividades.
REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS DE DADOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades
especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços
públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à
implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas
atividades.
REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
M EC .
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades
especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços
públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à
implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas
atividades.
REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.4 CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: ECONOMIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades
especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços
públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à
implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas
atividades.
REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.5 CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Elétrica, Engenharia
Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades
especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços
públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à
implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas
atividades.
REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.6 CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: GERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades
especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos
e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de
políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.
REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade,
conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8
Ter aptidão
física
e mental
para o
exercício
das atribuições
do
cargo/especialidade.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. Cargo/Especialidade
Nº de vagas imediatas
Limite de aprovados no concurso,
conforme o Anexo III do Decreto nº
9.739/2019 
(incluídas
as 
vagas
imediatas)
.
AC
PcD
PP
Total
AC
PcD
PP
Total
. Cargo 1: Especialista em Regulação de
Serviços Públicos de Telecomunicações
- Especialidade: Ciências Contábeis
2
*
1
3
13
1
3
17
. Cargo 2: Especialista em Regulação de
Serviços Públicos de Telecomunicações
- Especialidade: Ciências de Dados
11
1
3
15
46
4
13
63
. Cargo 3: Especialista em Regulação de
Serviços Públicos de Telecomunicações
- Especialidade: Direito
5
1
2
8
30
2
8
40
. Cargo 4: Especialista em Regulação de
Serviços Públicos de Telecomunicações
- Especialidade: Economia
3
*
1
4
16
2
4
22
. Cargo 5: Especialista em Regulação de
Serviços Públicos de Telecomunicações
- Especialidade: Engenharia
7
1
2
10
35
3
10
48
. Cargo 6: Especialista em Regulação de
Serviços Públicos de Telecomunicações
- Especialidade: Geral
7
1
2
10
35
3
10
48
*Não haverá reserva de vagas para pessoa com deficiência para provimento
imediato em razão do quantitativo oferecido.
Legenda:
AC = ampla concorrência.
PcD = pessoas com deficiência.
PP = pretos e pardos.
4.2 Os candidatos serão lotados na sede da Anatel, em Brasília, Distrito Federal.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do concurso público, no mínimo 5% serão providas
na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do § 2º do art. 5º da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro
subsequente, desde
que
não ultrapasse
20%
das
vagas oferecidas
por
cargo/especialidade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.5
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no §
1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768, de 22 de
dezembro de 2023.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível
de
laudo
médico
ou
de laudo
caracterizador
de
deficiência
emitido
por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como suas
limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local
da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional
de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional
Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload,
por
meio
de
link 
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados
pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento ao
seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

                            

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