Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011900008 8 Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 413001 Número do Contrato: 40/2021. Nº Processo: 53500.019091/2020-34. Pregão. Nº 34/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE. Contratado: 78.931.474/0004-97 - REDISUL INFORMATICA LTDA. Objeto: Nº do processo: 53500.087025/2023-30; espécie: termo aditivo ao contrato nº 40/2021 n. 02/2024, que entre si celebram a agência nacional de telecomunicações e a roost ltda. - cnpj nº 78.931.474/0004-97. Objeto: a alteração do endereço e da razão social da empresa titular do contrato nº 40/2021 (sei n° 6904031), passando de redisul informatica ltda. Para roost ltda.; e a prorrogação do prazo de vigência do item 1 do contrato nº 40/2021 - anatel, pelo período de 12 (doze) meses, de 19/01/2024 a 18/01/2025.. Vigência: 19/01/2024 a 18/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 151.764,36. Data de Assinatura: 18/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024). EDITAL Nº 1 - ANATEL, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.876, de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e suas alterações, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe: a) primeira etapa: a1) provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; a2) avaliação de títulos, de caráter classificatório; b) segunda etapa: curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3 As provas da primeira etapa do concurso, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. 1.3.1 Se, em razão de caso fortuito ou força maior, houver indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização de provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A segunda etapa do concurso será realizada em Brasília/DF. 2 DOS CARGOS 2.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS DE DADOS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: DIREITO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo M EC . DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.4 CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: ECONOMIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.5 CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.6 CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: GERAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: . Cargo/Especialidade Nº de vagas imediatas Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 (incluídas as vagas imediatas) . AC PcD PP Total AC PcD PP Total . Cargo 1: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Especialidade: Ciências Contábeis 2 * 1 3 13 1 3 17 . Cargo 2: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Especialidade: Ciências de Dados 11 1 3 15 46 4 13 63 . Cargo 3: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Especialidade: Direito 5 1 2 8 30 2 8 40 . Cargo 4: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Especialidade: Economia 3 * 1 4 16 2 4 22 . Cargo 5: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Especialidade: Engenharia 7 1 2 10 35 3 10 48 . Cargo 6: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Especialidade: Geral 7 1 2 10 35 3 10 48 *Não haverá reserva de vagas para pessoa com deficiência para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido. Legenda: AC = ampla concorrência. PcD = pessoas com deficiência. PP = pretos e pardos. 4.2 Os candidatos serão lotados na sede da Anatel, em Brasília, Distrito Federal. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, no mínimo 5% serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/especialidade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 5.1.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.Fechar