DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão
aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, edital
que informará
a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que
não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.3.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
E R R A D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um,
e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação 
rasurada 
ou 
emendada 
ou 
campo 
de 
marcação 
não 
preenchido
integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos
cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que
tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, em até cinco dias úteis a
partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida
imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final
no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das
provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital
serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota
final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva
de conhecimentos básicos (P1) e de conhecimentos específicos (P2).
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, e
seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico 
de 
Interposição
de 
Recurso, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
das
alterações/anulações
de 
gabarito
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de duas questões
discursivas, uma a ser respondida em até 30 linhas, com o valor de 20,00 pontos, que
abordará tema relacionado aos conhecimentos específicos, e a outra a ser respondida em
até 15 linhas, com o valor de 10,00 pontos, que abordará tema relacionado a
telecomunicações, conectividade e comunicações digitais.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das
provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando
oralmente a grafia das
palavras e os sinais
gráficos de
pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro
do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão corrigidas
as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de
acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na
última posição:
.
Cargo/Especialidade
Ampla concorrência
PcD
PP
. Cargo 1: Especialista em Regulação de Serviços Públicos
de 
Telecomunicações
- 
Especialidade:
Ciências
Contábeis
31
6
31
. Cargo 2: Especialista em Regulação de Serviços Públicos
de Telecomunicações - Especialidade: Ciências de
Dados
119
13
119
. Cargo 3: Especialista em Regulação de Serviços Públicos
de Telecomunicações - Especialidade: Direito
76
8
76
. Cargo 4: Especialista em Regulação de Serviços Públicos
de Telecomunicações - Especialidade: Economia
41
6
41
. Cargo 5: Especialista em Regulação de Serviços Públicos
de Telecomunicações - Especialidade: Engenharia
91
10
91
. Cargo 6: Especialista em Regulação de Serviços Públicos
de Telecomunicações - Especialidade: Geral
91
10
91
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas
discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os
limites de
correções por cargo/especialidade
estabelecidos no
referido subitem,
respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens
9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva
corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois
examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de
duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na
prova discursiva.
9.7.5 A questão 1 valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a
seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQ1) pela
fórmula NQ1 = NC - 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas
efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ1 < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca
identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva
questão avaliada.
9.7.6 A questão 2 valerá 10,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a
seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC2), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;

                            

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