DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Cargo/Especialidade
Limite de aprovados no concurso, conforme o
Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
.
AC
PcD
PP
. Cargo 1: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações - Especialidade: Ciências Contábeis
13
1
3
. Cargo 2: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações - Especialidade: Ciências de Dados
46
4
13
. Cargo 3: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações - Especialidade: Direito
30
2
8
. Cargo 4: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações - Especialidade: Economia
16
2
4
. Cargo 5: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações - Especialidade: Engenharia
35
3
10
. Cargo 6: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações - Especialidade: Geral
35
3
10
11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado
até a classificação estipulada no quadro a que se refere o subitem anterior, serão
contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada
rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº
9.739/2019.
11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o subitem 11.5 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que
tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
11.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO
CO N C U R S O
12.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do
concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 12.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art.
440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DO CURSO DE FORMAÇÃO
13.1 DA MATRÍCULA
13.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será
realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na
primeira etapa do concurso.
13.1.2 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso de
formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público até o limite
de vagas imediatas por cargo/especialidade estabelecido no quadro constante do subitem
4.1 deste edital.
13.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas,
poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o
restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação,
após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira
turma.
13.1.4 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver
efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado outro candidato para
efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o
número de matrículas não efetivadas.
13.1.5 Para a matrícula no curso de formação, os candidatos deverão
preencher o formulário de matrícula, por meio de link específico, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, no período a ser divulgado no edital de
convocação dessa etapa.
13.1.6 O candidato que não preencher o formulário de matrícula, na forma
prevista no edital de convocação dessa etapa, estará eliminado do concurso público.
13.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
13.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será
regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de
convocação para a matrícula.
13.2.2 O curso de formação terá a carga horária de 140 horas, compreendendo
apenas aulas teóricas, observando o horário comercial de trabalho.
13.2.3 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva,
composta de 80 itens para julgamento certo ou errado, acerca dos conteúdos ministrados
no curso.
13.2.4 O curso de formação profissional será realizado na cidade de Brasília / D F,
em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
13.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação
ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de
25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
d) obtiver nota final no curso de formação inferior ao mínimo de pontos a ser
definido no edital de convocação para essa etapa;
e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação;
f) 
não 
satisfizer 
os 
demais 
requisitos 
legais, 
regulamentares 
e(ou)
regimentais.
13.2.6 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado
fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da
classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração
Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens
de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de
1998.
13.2.7 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas
no edital de convocação para essa etapa.
14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira
etapa do concurso e da nota final obtida no curso de formação.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do subitem 14.5 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes
das notas finais no concurso.
14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/especialidade.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
14.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
14.5.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
14.5.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 14.5.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para
a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário
do nascimento para fins de desempate.
14.5.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
14.5.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 14.5.1 deste
edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
14.5.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.5.3 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art.
440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário Oficial
da União
e(ou) divulgados na
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links
serão 
automaticamente 
prorrogados, 
no 
mínimo, 
pelo 
tempo 
que 
durar 
a
indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser
feita sem alteração das condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115
a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via
internet, 
no 
endereço 
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24,
ressalvado o disposto no subitem 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 15.5 deste edital.
15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais
das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-
lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe - Anatel/2024 (Solicitação de alteração de dados
cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço
eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham
os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos
digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento
digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais.

                            

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