DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011900013
13
Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQ2) pela
fórmula NQ2 = NC - 2 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas
efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ2 < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca
identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva
questão avaliada.
9.7.7 A nota final na prova discursiva P3 (NFPD) será dada segundo a fórmula:
NFPD = NQ1 + NQ2.
9.7.8 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ³ 15,00
pontos.
9.7.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.10 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital não terá
classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA
O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso,
disponível 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar
de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao
candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na
prova discursiva, e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final nas
provas objetivas e da nota final na prova discursiva, dentro dos quantitativos previstos no
Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro constante do subitem 11.5 deste
edital, respeitados os empates na última colocação.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova discursiva seja inferior ao
quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 11.5 deste edital, serão
convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados
na prova discursiva até os limites das convocações por cargo/especialidade estabelecidos
no referido quadro, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma
dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores
dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a
data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR 
DE
CADA TÍTULO
VALOR 
MÁXIMO
DOS TÍTULOS
.
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado
(título de doutor). Também será aceito certificado/declaração
de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
3,00
3,00
.
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado
(título de mestre). Também será aceito certificado/declaração
de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
2,00
2,00
.
C
Certificado
de 
curso
de
pós-graduação
em 
nível
de
especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. Também
será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em
nível de especialização, desde que acompanhada de histórico
escolar.
1,00
1,00
.
D
Exercício
de
atividade autônoma
e(ou)
profissional
na
Administração
Pública 
ou
na
iniciativa 
privada,
em
empregos/cargos relacionados ao setor de telecomunicações,
nos últimos 10 anos.
0,50 
p/ano
completo, sem
sobreposição de
tempo
4,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos
títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a
avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de
títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não
forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens
legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação
para essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido
por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o
número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste
a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem
10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do
Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-
graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no
qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções
e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do
extinto CFE.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei
nº 9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser
anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando
que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional
descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário
o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação
a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem
10.11.3.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o
período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação,
por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do
empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado
e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da
imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação a fim de se
verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1
deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos
humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição
da
declaração), a
espécie do
serviço realizado
e a
descrição das
atividades
desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 -
diploma de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender
ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de
serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração
do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço realizado e a descrição das atividades realizadas pelo contratado;
d) para
exercício de atividade/serviço
prestado como
autônomo: será
necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação
a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem
10.11.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o
primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do
contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie
do serviço realizado e a descrição das atividades realizadas pelo contratado;
10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.11.3
deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente,
por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome
do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será
considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de
monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.
10.11.3.2.2 Os períodos que forem utilizados para ingresso no cargo para
pontuação na alínea D do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos não
poderão ser computados para fins de progressão funcional e promoção, conforme
disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022, ou
normativo que vier a substitui-lo.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite
de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
10.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO
CO N C U R S O
11.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final
nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da pontuação final
obtida na avaliação de títulos.
11.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso e aplicados os
critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados
em
ordem de
classificação por
cargo/especialidade,
de acordo
com os
valores
decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.
11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/especialidade.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
11.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso público contemplará
a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos
previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019:

                            

Fechar