DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Das vagas reservadas para o sistema de
cotas, por
curso, 60% são
destinadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas
públicas e possuam renda mensal bruta familiar igual ou inferior a um salário
mínimo.
Serão reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e
quilombolas e candidatos com deficiência percentual no mínimo igual à proporção
respectiva de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na
população do Estado do Amapá, segundo o último censo da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Somente poderão concorrer as vagas
reservadas os candidatos que
atenderem os requisitos dos item 5 deste Edital.
As informações referentes ao grau do curso, turno, ingresso, distribuição de
vagas, constam no Anexo I, deste Edital;
Será atribuído um bônus de 20% (vinte por cento) sobre o resultado obtido
no ENEM 2023 aos candidatos concorrentes às vagas dos cursos de graduação da
UNIFAP que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente, ou ainda
que tenham concluído o Ensino Médio com base em resultado obtido no ENEM, no
Exame Nacional de Certificação de Jovens e Adultos (ENCEJA) ou em qualquer outra
modalidade de avaliação nacional equivalente, desde que o candidato tenha cursado
todo o Ensino Médio em escolas que estejam situadas no Estado do Amapá ou no
Pará, especificamente
da Mesorregião
do Marajó,
ou ainda
do Município
de
Almeirim.
O candidato que originalmente tenha cursado o Ensino Médio (incluído o
ENCEJA
ou equivalente)
em
estabelecimento de
ensino
não
situado na
região
delimitada no item 1.6 não terá direito a bonificação de 20% sobre as notas do ENEM
ainda que apresente documentação que comprove haver cursado posteriormente a
integralidade do Ensino Médio, ENCEJA ou equivalente em estabelecimento de ensino
situado no Estado do Amapá, Messoregião do Marajó ou no Município de Almerim-
PA .
Caso se constate a qualquer tempo que o candidato aprovado e matriculado
tenha burlado a regra do item 1.6.1, será anulado o ato de matricula após regular
processo no qual assegurado o contraditório e ampla defesa.
A comprovação que trata o item 1.6 será no ato da inscrição, sendo de
responsabilidade do candidato anexar o histórico escolar ou declaração de conclusão
do Ensino médio (conforme Anexo IV), em que detalhe que todas as séries foram
cursadas em escola pertecente a região contemplada na bonificação.
À PROGRAD caberá designar Banca Examinadora que terá a competência de
analisar se o candidato cumpre os requisitos expostos no item 1.6 deste Edital
referente à Política Afirmativa de Bonificação Regional, por meio da documentação
anexada no ato da inscrição, conforme o disposto nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital.
Todos os atos praticados pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos,
como sua inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros
correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de
seus representantes legais, nos termos do Código Civil;
2 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas
contidas neste Edital, em seus Anexos, na legislação aplicável e nos comunicados a
serem publicados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, dos quais não poderá
alegar desconhecimento;
As inscrições para o PS UNIFAP 2024 serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, via
internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir das 14:00 horas do dia
25 de janeiro de 2024 até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 17 de
fevereiro de 2024, observando o horário de Macapá;
As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no formulário eletrônico de
inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o DEPSEC do direito de
excluir 
do 
Processo 
Seletivo 
aquele(a) 
que 
não 
fornecer 
suas 
informações
corretamente.
Para participar do processo seletivo o candidato que tiver cursado o Ensino
Médio, total ou parcialmente, em escola privada, sem bolsa de estudo total ou parcial,
deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (Setenta
Reais).
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de
fevereiro de 2024.
O candidato é responsável por
todas as informações prestadas no
formulário de solicitação de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão
existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do PS 2024 aquele que não
preencher o formulário de forma completa e correta.
O candidato que optar em concorrer as vagas reservadas aos beneficiários
de ações afirmativas perderá o direito a vaga caso não comprove sua condição na
forma deste Edital.
O candidato que originalmente tenha cursado o Ensino Médio (cursos
regulares ou EJA) em estabelecimento de ensino privado, cenecista ou filantrópica não
poderá concorrer as vagas reservadas ainda que apresente documentação que
comprove haver cursado posteriormente a integralidade do Ensino Médio, incluindo
EJA, ENCEJA ou equivalente em estabelecimento de ensino Público.
Caso se constate que o candidato aprovado e matriculado tenha burlado a
regra do item 2.15.1, será anulado o ato de matrícula.
Não serão atendidas as solicitações de alteração de dados cadastrais por
meio de e-mail ou telefone. Nesse caso, dentro do prazo estabelecido no item 2.2
deste Edital, o candidato poderá alterar os dados cadastrais, bem como incluir e excluir
documentos em sua área de inscrição;
Após o último dia de inscrição, não será permitida nenhuma alteração nos
dados ou na documentação enviada;
3 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
É
isento
do pagamento
da
taxa
de
inscrição ao(à)
candidato(a)
que
comprovar ter cursado todo o Ensino Médio ou equivalente em escola da rede pública
ou que comprovar ter sido bolsista integral em escola da rede privada. Porém, essa
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154032
Número do Contrato: 91/2023.
Nº Processo: 23103.024496/2023-59.
Dispensa. Nº 22/2023. Contratante: FUND.UNIV.FED.DE.CIENC.DA SAUDE DE P. A L EG R E .
Contratado: 24.691.189/0001-74 - G.N REFEICOES COLETIVAS LTDA. Objeto: Prorrogação do
contrato original pelo prazo de 12 meses e proceder o reajuste do preço pactuado
conforme cláusula constante do instrumento contratual na ordem de 4,68% (ipca
acumulado de nov/2023). Vigência: 06/02/2024 a 05/02/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 5.646.484,80. Data de Assinatura: 18/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 154502
Nº Processo: 23005.035728/2023-11.
Dispensa Nº 34/2023.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FED.
DA GRANDE
DOURADOS.
Contratado: 10.482.039/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E
EXTENSAO - FUNA. Objeto: Execução do projeto de extensão: "sementes crioulas".
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 17/01/2024 a
17/07/2025. Valor Total: R$ 119.948,00. Data de Assinatura: 17/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato de Convenio nº 003.2024. CONVENENTES: Convênio que entre si celebram a
Universidade Federal do Maranhão - UFMA e MJA ENPREENDIMENTOS LTDA - MAJOÁ
BEACH, Inscrita no CNPJ: 40.362.442/0001-00. Objeto: Concessão de Estágio. DATA DE
ASSINATURA: 09 de janeiro de 2024.
isenção não gera automaticamente o direito de concorrer a vagas de cotas
específicas.
O(A) candidato(a) que pleitear a isenção da taxa referida no subitem 3.1
deverá fazê-lo no ato da sua inscrição, ao preencher o formulário de inscrição
disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec no período de 14:00 horas do
dia 25 de janeiro de 2024 até as 17:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2024.
O(A) candidato(a) que tiver cursado o Ensino Médio ou equivalente, total ou
parcialmente, em escola privada, como bolsista integral, e pleitear a isenção do
pagamento da taxa de inscrição deverá enviar, por meio de link específico, no
endereço eletrônico www.unifap.br/depsec cópia de declaração comprobatória da bolsa
integral.
A publicação do resultado preliminar sobre a concessão ou não da isenção
da taxa de inscrição estará disponível para consulta a partir do dia 07 de fevereiro de
2024, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final dos candidatos no PS UNIFAP 2024 em cada curso e de
acordo com cada categoria estabelecida no Anexo I, deste Edital, será feita na ordem
decrescente e será composta da seguinte forma:
a) Soma das notas obtidas pelo candidato no ENEM 2023;
b) O bônus de 20% (vinte por cento) a ser atribuído aos candidatos que
tenham comprovado no ato da inscrição que cursaram integralmente o Ensino Médio
ou equivalente em instituições de ensino regulares, públicas ou privadas, situadas no
Estado do Amapá ou no Pará, especificamente, na Mesorregião do Marajó ou ainda no
Município de Almeirim.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato deverá acompanhar as chamadas públicas pelo link do PS
UNIFAP 2024 e na página da UNIFAP (www.unifap.br) ou na página do DERCA
http://www.unifap.br/editais- academico.
Em hipótese alguma,
será efetuado remanejamento de
vagas entre
cursos;
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROGRAD.
O prazo para impugnação deste Edital é de 02 (dois) dias úteis, contados a
partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), previsto para os dias 22 e
23 de janeiro de 2024.
O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas
as
informações
sobre
o
processo seletivo
podem
ser
encontrados
no
Link:
https://depsec.unifap.br/concursos/.
CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 13, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados,
a retificação do Edital nº 10/2024-PROGEP, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2024, seção 3, páginas 63, conforme a seguir:
1 - Acrescentar a seguinte área ao edital:
. UNIDADE ACADÊMICA / SUBUNIDADE ACADÊMICA
ÁREA / SUBÁREA
DO SELETIVO
P R É - R EQ U I S I T O S
RT
Nº DE VAGAS
. Coordenação do Curso de Pedagogia - Campus de Codó
E-mail: coped.codo@ufma.br
Educação / Ensino e Aprendizagem
Graduação em Pedagogia e Pós-Graduação na área de Educação.
40 horas
01
2 - ONDE SE LÊ:
. Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais/Biologia
- Campus de Bacabal
E-mail: ccnb.ccba@ufma.br
Biologia / Biologia Geral
Licenciatura 
em 
Ciências 
Biológicas
ou 
Licenciatura 
em 
Ciências
Naturais/Biologia e Pós-graduação stricto sensu em Biologia.
40 horas
01
LEIA-SE:
E X C LU Í D O.
Os demais itens do Edital PROGEP nº 10/2024 permanecem inalterados.
Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA

                            

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