DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Aditivo ao Contrato nº 06/2023. Contratantes: União Federal, por intermédio
da Procuradoria da República no Estado do Ceará, e a empresa Protemaxi Segurança
Patrimonial Armada Eireli. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual, nos termos
da Cláusula Décima do contrato, consubstanciada pelo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Vigência: 16/02/2024 a 15/02/2025. Valor Mensal: R$ 142.702,42. Data da Assinatura:
18/01/2024. Assinam: Estela Soares de Almeida, Secretária Estadual Substituta da PR/CE,
pela Contratante; e Paulo César Baltazar Viana Filho, Representante Legal, pela Contratada.
Processo:1.15.000.002238/2022-13.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO
Nº 01/2024.
CONVÊNIO
DE
ESTÁGIO NÃO
OBRIGATÓRIO.
Partícipes:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DE SÃO PAULO, e a UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU (USJT), mantida pela
AMC
SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. Objeto:
Cooperação Técnica, Operacional e
Científica por meio de atividades acadêmicas desenvolvidas por aluno ou grupo de
estudos que versem a respeito de questões de atribuição do Ministério Público Federal,
proporcionando a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã
e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida
formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na
instituição de ensino. Vigência: 17/01/2024 a 16/01/2027. Data de assinatura:
17/01/2024. Assinam: Denise Ribeiro dos Santos, Líder da Central de Carreiras da
Instituição de Ensino; e Elisa Brito Silva, Secretária Estadual da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão amigável e antecipada do Contrato formalizado pelas notas de empenho de
nº 2022NE000263 (Sede), 2022NE000264 (Barueri), 2022NE000265 (Guarulhos),
2022NE000266 (Mogi das Cruzes), 2022NE000267 (Santos) , 2022NE000268 (São
Bernado
do
Campo) e
as
Notas
de
Empenho
de nº
2022NE000269
(Sede),
2022NE000270 (Barueri), 2022NE000271 (Guarulhos), 2022NE000272 (Mogi das Cruzes),
2022NE000273 (Santos), 2022NE000274(São Bernardo do Campo), de prestação de
serviço de segurança e medicina do trabalho para elaboração do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, em São
Paulo/SP e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Barueri/SP, Guarulhos/SP,
Mogi das Cruzes/SP, Santos/SP e São Bernardo do Campo/SP, a partir de 28/12/2023,
firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e DIEGO T. LIMA
ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 18.797.265/0001-28; Fundamento:
Artigo 79, II, da Lei nº 8.666/1993. Assinam: João Filipe Moreira Lacerda Sabino, Vice-
Procurador-Chefe e a representante da empresa, Diego Texeira Lima; Assinatura:
16/01/2024; PGEA: 20.02.0200.0001557/2022-84.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024
CONTRATANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e Empresa ICP Elevadores
Serviço e Comércio Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, novos e originais de
fábrica, para 04 (quatro) elevadores e 02 (duas) plataformas elevatórias. M O DA L I DA D E :
Pregão Eletrônico nº 08/2023/PRT 7ª Região. EMPENHO: 2024NE000003 e 2024NE000004.
ASSINATURA: 15/01/2024. ASSINAM: Geórgia Maria da Silveira Aragão, Procuradora-Chefe,
pela Contratante e Narinha Romualdo Maciel, Representante Legal, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 1/2024. Contratantes: MPT/Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região e
a empresa NORTE TURISMO LTDA EPP, CNPJ 05.570.254/0001-69. Objeto: serviço de
agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e
cancelamento de passagem aérea nacional. Valor total: R$ 743.605,63 (setecentos e
quarenta e três mil seiscentos e cinco reais e sessenta e três centavos). Modalidade:
Pregão Eletrônico SRP nº 24/2023/PGT/MPT. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 e,
subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. Data da Assinatura: 18/01/2024. Vigência:
18/01/2024 a 17/01/2026. Assinam: Dr. Hideraldo Luiz de Sousa Machado, Vice-
Procurador-Chefe da PRT-8ª; e Sr. Leonardo Guimarães Fontenele, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024
CONTRATANTE: União Federal por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª
Região/AM. CONTRATADA: Norte Turismo Ltda EPP. OBJETO: Serviços de agenciamento de
viagens para a PRT-11ª Região. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SRP Nº
24/2023/PGT/MPT. PGEA 20.02.1100.0000012/2024-66. DATA DA ASSINATURA: 18.01.2024.
VIGÊNCIA: 18.01.2024 a
17.01.2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO:
R$ 391.960,80.
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Dra. Alzira Melo Costa - Procuradora-Chefe da PRT 11ª
REGIÃO, e pela Contratada, Sr. Leonardo Guimarães Fontenele.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 01/2022. Processo:
20.02.2200.0000028/2024-12. Contratada: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
EPP. CNPJ 11.399.787/0001-22. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de prestação
de serviços continuados de limpeza e conservação, copeiragem e recepção, para atender as
necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região da PTM de Picos/PI,
conforme disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Nova vigência: 03/02/2024 a
03/02/2025. Assinam: Natália e Silva Azevedo, Procuradora-Chefe da PRT 22ª, pela
contratante e, pela contratada, Samuel Aragão de Almeida Cavalcante, em 09/01/2024.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.137/2023
Termo de Credenciamento Nº 2137/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e o DR. RODRIGO DE ALMEIDA HOLANDA, CPF ***.051.704-**. Objeto: A prestação
de Serviços
Médicos. Processo:
0.03.000.005079/2023-58. Vigência:
15/01/2024 a
14/01/2029. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e FLÁVIA SILVA
AZEVEDO, e pelo Credenciado: RODRIGO DE ALMEIDA HOLANDA.
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
a) Espécie: Protocolo de Intenções que entre si celebram o Tribunal de Contas da União
(TCU) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); b) Processo: TC 023.078/2023-
5; c) Objeto: Contribuir com a consolidação das capacidades do Governo do Brasil e de
suas instituições encarregadas de formular e implementar políticas de desenvolvimento
produtivo, a fim de aumentar a produtividade e a competitividade; d) Fundamento Legal:
Artigo 184 da Lei nº 14.133/2021; e) Vigência: 17/01/2024 a 05/12/2025; f) Data de
assinatura: 17/01/2024; g) Signatário: Pelo TCU, Ministro Bruno Dantas, Presidente, e pelo
BID, Morgan Doyle, Representante do BID no Brasil.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 30001
Nº Processo: 022.221/2023-9. Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza,
copeiragem e apoio administrativo, mediante postos de trabalho, com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às dependências da
Representação do Tribunal de Contas da União no Estado do Piauí (REP-PI).. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 19/01/2024 das 08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59.
Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90003-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 19/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
02/02/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 18/01/2024) 30001-00001-2024NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 25-TCU/SEPROC, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 030.246/2017-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO INALDO
SOUSA FRAZAO, CPF: 494.702.133-00, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir
e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/1/2024: R$
792.128,87.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, na modalidade fundo a fundo, ao município de
Presidente Vargas/MA, no período de 2013 a 2014, em face de despesas realizadas sem a
apresentação de comprovação de que os medicamentos tenham sido efetivamente
entregues ao município, ante a não identificação do número dos lotes de fabricação dos
medicamentos nas notas fiscais, conjugada com a ausência de medicamentos no
almoxarifado do município e a ausência de registros de controle de entrada e saídas no
almoxarifado municipal, conforme, notas fiscais, notas de empenho, ordens de pagamento,
transferências eletrônicas, visita, o que caracteriza infração às seguintes normas: Lei
4.320/1964, art. 63, §§ 1º e 2º, Decreto 93.872/1986, art. 36, § 2º e Portaria GM/MS
1.555/2013, art. 9º.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/1/2024: R$ 843.941,52; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
(*) Republicado por ter saído com incorreção do número do Edital, na epígrafe, no DOU nº
13, de 18/01/2024, Seção 3, página 156.
EDITAL Nº 42-TCU/SEPROC, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 045.608/2021-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO CLAUDIO
ROBERTO CUTRIM, CPF: 616.135.783-69, para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A. valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até

                            

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