estado do amazonas Número 35.145 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 17 jan/2024 O Governo do Estado sancionou o Códi- go de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas, que estabelece normas e diretrizes para garantia da proteção, defesa e preservação dos animais domésticos, domes- ticados e silvestres. A nova legislação (Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023) encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado. O dispositivo visa compatibilizar o desenvol- vimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, mantendo o dever do estado de consolidar a vida digna e o bem-estar das es- pécies, bem como combater os abusos e maus- -tratos de animais. Segundo o código, todo animal tem o di- reito ao respeito de sua existência e de suas necessidades especiais, tratamento digno, qualidade de vida, abrigo saudável, cuidados veterinários, limite de trabalho, alimentação adequada e repouso reparador, sob pena de sanções administrativas. O secretário do Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, destaca a importância do mar- co legislativo. Na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), a agenda é conduzida pela Assessoria de Bem-Estar Animal e Fauna Domés- tica desde 2020, representando, também, um marco para a gestão do Governo do Amazonas. Maus-tratos A lei especifica 35 classificações de maus-tra- tos a animais, como não fornecer alimentação adequada, abandonar, promover brigas e rinhas, lesar ou agredir física ou psicologicamente, pro- mover qualquer prática ou atividade capaz de causar sofrimento ao animal, ou causar-lhe a morte, dentre outros casos. A política será pautada nas diretrizes de pre- venção e combate a maus-tratos a animais e a abusos, resgate e recuperação viabilizada por Organizações Não Governamentais (ONGs) e instituições, defesa dos direitos e do bem-estar animal, controle reprodutivo, manutenção e atualização de registro das populações animais do estado, incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o benefício da pro- teção animal, desenvolvimento da comunicação e educação ambiental, fiscalização e aplicação de sanções pelo descumprimento da legislação. Animais silvestres e exóticos Animais silvestres têm proteção definida por lei federal, aplicando-se, no que possível, as de- terminações contidas na própria lei. Contudo, o código do estado traz regimentos em relação aos animais silvestres locais, estabelecendo a Lei de Proteção à Fauna Silvestre do Amazonas. O texto também proíbe a introdução de fau- na exótica no Amazonas, a caça (excetuando- -se a de subsistência), e a reintrodução no terri- tório do estado de animais silvestres mantidos em cativeiro, sem autorização, monitoramento e acompanhamento. Animais domésticos A lei especifica os deveres de tutores de aA lei especifica os deveres de tutores de animais do- mésticos, como garantir o devido alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, e define outras responsabilidades, como impedir fuga, telar ja- nelas de prédios, evitar agressões a humanos e transferência de guarda em caso de necessidade. A lei também estabelece regras para eutaná- sia, controle de zoonoses, controle populacio- nal, observação clínica de raiva, criação de cães de grande porte, proibição de cirurgia estética, entre outras. Trabalho animal De acordo com o novo código, só será permi- tida a tração animal de veículos ou instrumen- tos agrícolas pelas espécies bovinas, equinas, muares e asininas. A lei define as condições necessárias para o trabalho, segundo as pró- prias diretrizes do texto, e conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Comercialização Todos os estabelecimentos que comerciali- zam, expõem, hospedam, alojam, doam ou re- alizam prestação de serviço a animais vivos, de- verão se submeter à exigências mínimas para obtenção de Alvará de Funcionamento, como registro no Conselho Regional de Medicina Ve- terinária (CRMV), possuir responsável técnico com habilitação profissional de médico-veteri- nário, manter os animais esterilizados e subme- tidos a controle de endo e ectoparasitas, com esquema de vacinação contra a raiva e doenças virais atualizado, e outras. Pela lei, é permitida a realização de eventos de adoção de cães e gatos, desde que haja as condições ambientais que preservem a inte- gridade e bem-estar dos animais, e que sejam previamente autorizados pelos órgãos compe- tentes. As espécies expostas devem estar devi- damente esterilizadas e vacinadas. Divulgação/Sema O dispositivo visa compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade Governo do Estado sanciona Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas Nova legislação versa sobre meios de proteção e manutenção da saúde e qualidade de vida dos animais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar