DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 3
DECRETO Nº 48.924, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$74.180.493,15 
(SETENTA 
E 
QUATRO 
MILHÕES, 
CENTO 
E 
OITENTA 
MIL, 
QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164931#3#168315/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.924, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0008
A
1.500.100
3390
334.674,76
0009
A
1.500.100
3390
158.608,40
0011
A
1.500.100
3390
52.666.499,81
10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
1.500.100
3350
21.020.710,18
TOTAL
74.180.493,15
74.180.493,15
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.100
9999
21.020.710,18
0001
A
1.500.100
9999
53.159.782,97
TOTAL
74.180.493,15
                TOTAL POR SECRETARIA
74.180.493,15
1
Protocolo 164931
3#168316>
DECRETO Nº 48.925, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.000.000,00 
(DEZESSEIS MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164932#3#168316/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.925, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2077 - Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior
0011
A
1.501.160
3350
5.560.500,00
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.160
3350
1.000.000,00
0001
A
1.501.160
3350
9.439.500,00
TOTAL
16.000.000,00
16.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.160
9999
1.000.000,00
0001
A
1.501.160
9999
15.000.000,00
TOTAL
16.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
16.000.000,00
1
Protocolo 164932
<#E.G.B#164934#3#168318>
DECRETO N.° 48.926, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional 
da servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DIVANEIDE 
MOURA DE SOUSA foi preterido da relação constante do Decreto n.º 
34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do 
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.019163.2022-13,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro 
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o 
nome da servidora MARIA DIVANEIDE MOURA DE SOUSA, Merendeiro, 
3.ª Classe, PNF.MNF-III, Matrícula n.º 210.206-4B, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL (CAPITAL)
TRANSPOSIÇÃO E ENQUADRAMENTO DOS
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Nome
Matrícula
SITUAÇÃO ANTERIOR 
SITUAÇÃO ATUAL
Cargo
Clas.
Cód.
Cargo
Clas. Cód.
Ref. Município
MARIA 
DIVANEIDE 
MOURA DE 
SOUSA
210.206-4B MEREN-
DEIRO 
ÚNICA ED-NFU MEREN-
DEIRO
3.ª
PNF-
MNF.III
A
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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