DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
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Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164934#4#168318/>
Protocolo 164934
<#E.G.B#164936#4#168320>
DECRETO N.° 48.927, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte da referência do cargo da servidora MARIA DIVANEIDE 
MOURA DE SOUSA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.019163/2023-13,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de 
maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
na parte da referência do cargo da servidora MARIA DIVANEIDE MOURA 
DE SOUSA, Matrícula n.º 210.206-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ANEXO IV- PROMOÇÃO HORIZONTAL DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
ATUAL
DECRETO N.° 40.693, DE 20 
DE MAIO DE 2019 (D.O.E DE 
20.05.2019)
MERENDEIRO
PNF.MNF-III,
3.ª CLASSE, 
REFERÊNCIA A
MERENDEIRO,
PNF.MNF-III,
3.ª CLASSE, 
REFERÊNCIA B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164936#4#168320/>
Protocolo 164936
<#E.G.B#164937#4#168321>
DECRETO N.° 48.928, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
ENQUADRA 
por 
Promoção 
Vertical, 
o servidor da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO 
TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível 
n.º 0776973-95.2022.8.04.0001, que concedeu parcialmente a segurança 
vindicada, determinando a promoção vertical do Impetrante LOURENÇO 
CASTRO FONSECA, para o cargo de Professor 20H Mestre (2.ª Classe, 
Código PF20.MSC-II, Referência G) com efeitos patrimoniais a contar da 
data do ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.47, da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do 
Estado contida no Ofício n.º 00044/2024-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009879/2023-90,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente LOURENÇO CASTRO 
FONSECA, Matrícula n.º 144.845-5A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção 
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro 
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR 
PF20.ESP-III
G
2.a
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
G
PARINTINS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a contar de 17 de outubro de 2022, data do ajuizamento 
do Mandado de Segurança Cível n.º 0776973-95.2022.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164937#4#168321/>
Protocolo 164937
<#E.G.B#164939#4#168323>
DECRETO N.º 48.929, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional 
da servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 38.828, de 06 de abril 
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e 
o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes 
relativas à referência do cargo da servidora OZENIRA ROCHA DE BARROS, 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às 
correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.011103.004947/2022-24,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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