PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 4 Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164934#4#168318/> Protocolo 164934 <#E.G.B#164936#4#168320> DECRETO N.° 48.927, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte da referência do cargo da servidora MARIA DIVANEIDE MOURA DE SOUSA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019163/2023-13, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte da referência do cargo da servidora MARIA DIVANEIDE MOURA DE SOUSA, Matrícula n.º 210.206-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: ANEXO IV- PROMOÇÃO HORIZONTAL DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR ATUAL DECRETO N.° 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019 (D.O.E DE 20.05.2019) MERENDEIRO PNF.MNF-III, 3.ª CLASSE, REFERÊNCIA A MERENDEIRO, PNF.MNF-III, 3.ª CLASSE, REFERÊNCIA B Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164936#4#168320/> Protocolo 164936 <#E.G.B#164937#4#168321> DECRETO N.° 48.928, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0776973-95.2022.8.04.0001, que concedeu parcialmente a segurança vindicada, determinando a promoção vertical do Impetrante LOURENÇO CASTRO FONSECA, para o cargo de Professor 20H Mestre (2.ª Classe, Código PF20.MSC-II, Referência G) com efeitos patrimoniais a contar da data do ajuizamento do mandamus; CONSIDERANDO a manifestação de fls.47, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00044/2024-SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009879/2023-90, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente LOURENÇO CASTRO FONSECA, Matrícula n.º 144.845-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III G 2.a PROFESSOR PF20.MSC-II G PARINTINS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 17 de outubro de 2022, data do ajuizamento do Mandado de Segurança Cível n.º 0776973-95.2022.8.04.0001. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164937#4#168321/> Protocolo 164937 <#E.G.B#164939#4#168323> DECRETO N.º 48.929, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes relativas à referência do cargo da servidora OZENIRA ROCHA DE BARROS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.004947/2022-24, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar