DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
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Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164934#4#168318/>
Protocolo 164934
<#E.G.B#164936#4#168320>
DECRETO N.° 48.927, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte da referência do cargo da servidora MARIA DIVANEIDE
MOURA DE SOUSA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.019163/2023-13,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de
maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte da referência do cargo da servidora MARIA DIVANEIDE MOURA
DE SOUSA, Matrícula n.º 210.206-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ANEXO IV- PROMOÇÃO HORIZONTAL DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
ATUAL
DECRETO N.° 40.693, DE 20
DE MAIO DE 2019 (D.O.E DE
20.05.2019)
MERENDEIRO
PNF.MNF-III,
3.ª CLASSE,
REFERÊNCIA A
MERENDEIRO,
PNF.MNF-III,
3.ª CLASSE,
REFERÊNCIA B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164936#4#168320/>
Protocolo 164936
<#E.G.B#164937#4#168321>
DECRETO N.° 48.928, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
ENQUADRA
por
Promoção
Vertical,
o servidor da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível
n.º 0776973-95.2022.8.04.0001, que concedeu parcialmente a segurança
vindicada, determinando a promoção vertical do Impetrante LOURENÇO
CASTRO FONSECA, para o cargo de Professor 20H Mestre (2.ª Classe,
Código PF20.MSC-II, Referência G) com efeitos patrimoniais a contar da
data do ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.47, da Comissão de
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do
Estado contida no Ofício n.º 00044/2024-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.009879/2023-90,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente LOURENÇO CASTRO
FONSECA, Matrícula n.º 144.845-5A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
G
2.a
PROFESSOR
PF20.MSC-II
G
PARINTINS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 17 de outubro de 2022, data do ajuizamento
do Mandado de Segurança Cível n.º 0776973-95.2022.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164937#4#168321/>
Protocolo 164937
<#E.G.B#164939#4#168323>
DECRETO N.º 48.929, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional
da servidora da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 38.828, de 06 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e
o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes
relativas à referência do cargo da servidora OZENIRA ROCHA DE BARROS,
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às
correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que
mais consta do Processo n.° 01.01.011103.004947/2022-24,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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