DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 7
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 994/2023-SGP, do 
Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.012818/2023-00, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional do Trabalho da 
11.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas 
funções na Seção de Implantação e Manutenção de Sistemas - SEIMSIS, 
da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, com 
ônus para o órgão de origem, o servidor CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS, 
ocupante do cargo de Professor, Classe - Assistente, Nível A, Matrícula n.o 
185.201-9C, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do 
Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR a Universidade do Estado do Amazonas a manter em 
folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o 
Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, com vistas ao ressarcimento 
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164948#7#168332/>
Protocolo 164948
<#E.G.B#164949#7#168333>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 255/2023-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer Jurídico n.o 100/2023-ASDA, da Assessoria Jurídica da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 
4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
01.01.011101.002930/2023-33, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de abril de 2023, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado 
do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor SAMUEL 
PINHEIRO VASCONCELOS, ocupante do cargo de Agente de Endemias, 
Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 207.364-1A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra Rosemary 
Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164949#7#168333/>
Protocolo 164949
<#E.G.B#164951#7#168335>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006479-50.2023.8.04.0000, 
que deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante MOISÉS 
RODRIGUES VIANA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril 
de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00254/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006392/2023-56, 
resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM MOISÉS RODRIGUES VIANA (13867), Matrícula n.º 149.990-4 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164951#7#168335/>
Protocolo 164951
<#E.G.B#164952#7#168336>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
DECISÃO 
DO 
MM. 
JUIZ 
DE 
DIREITO 
PLANTONISTA DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0681691-93.2023.8.04.0001, que concedeu o pleito liminar, 
para determinar a promoção do Autor ILOMAR BASTOS PEDROSA 
JÚNIOR, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019, e 
para que se proceda à realização dos exames necessários à inclusão do 
Requerente no Curso de Habilitação para Oficiais Administrativos (CHOA);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00074/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.000373/2024-87, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ILOMAR BASTOS 
PEDROSA JÚNIOR (15497), Matrícula n.º 159.227-0 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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