DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 7 DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 994/2023-SGP, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012818/2023-00, resolve I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Seção de Implantação e Manutenção de Sistemas - SEIMSIS, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, com ônus para o órgão de origem, o servidor CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Classe - Assistente, Nível A, Matrícula n.o 185.201-9C, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas. II - AUTORIZAR a Universidade do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164948#7#168332/> Protocolo 164948 <#E.G.B#164949#7#168333> DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 255/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 100/2023-ASDA, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 01.01.011101.002930/2023-33, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de abril de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor SAMUEL PINHEIRO VASCONCELOS, ocupante do cargo de Agente de Endemias, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 207.364-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra Rosemary Costa Pinto”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164949#7#168333/> Protocolo 164949 <#E.G.B#164951#7#168335> DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006479-50.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante MOISÉS RODRIGUES VIANA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023; CONSIDERANDO a orientação da procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00254/2024-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006392/2023-56, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MOISÉS RODRIGUES VIANA (13867), Matrícula n.º 149.990-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164951#7#168335/> Protocolo 164951 <#E.G.B#164952#7#168336> DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681691-93.2023.8.04.0001, que concedeu o pleito liminar, para determinar a promoção do Autor ILOMAR BASTOS PEDROSA JÚNIOR, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019, e para que se proceda à realização dos exames necessários à inclusão do Requerente no Curso de Habilitação para Oficiais Administrativos (CHOA); CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00074/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000373/2024-87, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ILOMAR BASTOS PEDROSA JÚNIOR (15497), Matrícula n.º 159.227-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar