DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 9
PORTARIA Nº. 3028/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.07776EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, ADEVANILSON VASCONCELOS DA
SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência
‘’G1’’, Matrícula nº. 144.604-5A do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil,
trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23;
mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de
Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, de acordo com
o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisados pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinente; totalizando seus proventos no valor de R$
3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos), mensais.
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
<#E.G.B#164684#9#168069/>
Protocolo 164684
<#E.G.B#164685#9#168070>
PORTARIA Nº. 3033/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.10148EXE, resolve: APOSENTAR, por
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ARACILDA
MENDES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor com equivalência
para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe,
Referência ‘‘A’’, Matrícula nº. 149.411-2B, do Quadro de Pessoal
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove
centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado
pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e
nove centavos), mensais.
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
<#E.G.B#164685#9#168070/>
Protocolo 164685
<#E.G.B#164686#9#168071>
PORTARIA Nº. 3042/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais
consta do Processo nº 2022.4.03935EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §
5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, NEICY SOUZA DE ARAUJO, no cargo de
Professor, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Professor
PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “A”, matrícula nº. 132.851-4-B, do
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base
no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei
n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro
reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
<#E.G.B#164686#9#168071/>
Protocolo 164686
Companhia Amazonense de
Desenvolvimento e Mobilização de
Ativos - CADA.
<#E.G.B#164714#9#168100>
ATA DA 10ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E
MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA
Em 02/06/2023, às 10h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed.
The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP:69057-060, na cidade
de Manaus, Estado do Amazonas. Presentes a totalidade dos Acionistas
representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme
assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas.
ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, neste ato
representado por ACRAM SALAMEH ISPER JR, designado conforme
Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado
do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que
“AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de
Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações
promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020; COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa
jurídica de direito privado, neste ato representada pelo seu diretor-presidente,
o senhor ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA. Iniciados os
trabalhos, assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º
do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra.
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, que convidou a mim, ALCEMIR
FILOMENO PINTO, para secretariar a Assembleia, o que aceitei. Para
apreciar e deliberar sobre a Consolidação do Estatuto Social da CADA;
Alteração das atividades econômicas da CADA; O que houver. Após análise
e discussão das matérias constantes da ordem do dia, por decisão unânime
dos acionistas titulares da totalidade das ações representativas do capital
social da Companhia. Em virtude da alteração trazida DECRETO N.º
47.236, DE 11 DE ABRIL DE 2023, que “ALTERA, na forma que especifica,
o Estatuto da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização
de Ativos - CADA, aprovado pelo Decreto n.º 42.707, de 1.º de setembro de
2020, e dá outras providências.”; e, do aumento de capital social deliberado
na 8ª Assembleia Geral Extraoridária da CADA, realizada em 17 de fevereiro
de 2023, decide-se, por unanimidade de votos, pela Alteração/Consolidação
do Estatuto Social da CADA, que passará a vigorar como anexo à presente
ata. Alteração das atividades econômicas da CADA;
Considerando a atualização da legislação desta CADA que ampliou o campo
de atuação da Companhia, permitindo o planejamento e execução de
programas e projetos ambientais, dentre outros; os projetos em andamento
e os que estão em planejamento, conforme Planejamento Estratégico; a
necessidade de adequação da Companhia para celebração de contratos e
emissão de notas fiscais; e ainda, o Parecer Consultivo nº 001/2023-ASJUR/
CADA, bem como a recomendação oriunda da Diretoria Operacional da
CADA, e a ananálise prévia e Documento Básico de Entrada, exarado
pelos órgãos de competência, decide-se, por unanimidade dos votos, pela
alteração das atividades econômicas (CNAE) da Companhia, que passará
a vigorar da seguinte forma: Atividade Principal: 84.11-6-00 - Administração
pública em geral; Atividades Secundárias: 41.10-7-00 - Incorporação de
empreendimentos imobiliários; 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis
próprios; 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios; 74.90-1-99 Atividades
profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente;
77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros; Autorizar a
lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do §1°, art. 130 da
LSA. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o presidente da mesa
da assembléia geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata,
no livro próprio, a qual tendo sido lida e aprovada, foi por todos os acionistas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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