DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ
DESPACHO HOMOLOGAÇÃO- Prefeito Municipal do Maraã, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o teor do Parecer da Procuradoria Jurídica
da Prefeitura Municipal de Maraã, anexado ao Processo Administrativo nº
075/2023; Considerando constantes do Edital e seus anexos, como: Plano
de Trabalho e do Parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, anexado
ao Processo Administrativo nº 075/2023; Considerando a adjudicação
proferida pela Pregoeira, referente ao PP nº 056/2023; Considerando a
inexistência de qualquer vício ou irregularidade, Resolve: I Homologar
a adj. proferida pela Pregoeira, referente à licitação na modalidade PP nº
056/2023 Processo Administrativo nº 075/2023, cujo objeto é : Aquisição
Kits de Casa de Farinha (motor estacionários, forno em chama de aço e
bancada com bola de catitu), afim de auxiliar nas Atividades de Produção
Agropecuária dos Produtores Rurais do referido município, em atendimento
à Emenda Parlamentar de Bancada 069/2023, nos termos do Plano de
Trabalho SISCONV nº 004515, conforme Termo de Convenio nº 28/2023/
SEPROR, de acordo as especificações e condições constantes do Edital,
pelo menor preço unitário por item, a empresa vencedora dos itens c/valores
unitários a seguir. E M MUNIZ - EPP, CNPJ: 37.902.153/0001-34. P/item:
01 valor de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais). II Determinar ao
setor comp. convocação do preponente vencedor p/assinatura da Ordem
de Fornecimento, nos termos da legislação vigente. III Publique-se na
Associação dos Municípios do Estado e Diário Oficial do Estado, Maraã/Am,
16 de janeiro de 2024.
EDIR COSTA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal de Maraã/AM
<#E.G.B#164711#3#168097/>
Protocolo 164711
<#E.G.B#164729#3#168115>
RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
OUTORGA DE USO DO RECURSO HÍDRICO N° 200/18-01 - 1ª
ALTERAÇÃO
RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, torna público
que recebeu da IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n° 200/18-01,
1ª Alteração que autoriza a captação de Água Subterrânea por poço Tubular,
localizado na Av. Nossa Senhora da Conceição Nº 1326, Jorge Teixeira,
nas seguintes coordenadas geográficas: 03º00’51,80’’ S e 59º56’17,00’’W,
Manaus - AM, validade de 1.699 dias.
<#E.G.B#164729#3#168115/>
Protocolo 164729
<#E.G.B#164746#3#168132>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 - PMJ. 13o Termo
De Contrato 031/2021, que entre si celebram o Município e a Empresa
Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa
jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de
ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município, na forma
abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de
direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado
simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito
Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e
do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N°
- Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ
13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma,
n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua
representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do
CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução,
1.1 Prazo de vigência: do TC 031/2021 que findava em 17/02/2024. fica
prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/02/2024 a 18/04/2024. 1.3 Objeto
da Licitação: “A Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços
de Engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas,
meio-fio e sarjetas no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal,
2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no
art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não
modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por
estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo
em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se
produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de abril de 2024.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP
Representante Legal
<#E.G.B#164746#3#168132/>
Protocolo 164746
<#E.G.B#164747#3#168133>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021-PMJ. 12º Termo
De Contrato 031/2021, que entre si celebram o Município e a Empresa
Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa
jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de
ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município, na forma
abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de
direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado
simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito
Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e
do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N°
- Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ
13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma,
n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua
representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do
CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução,
1.1 Prazo de vigência: do TC 031/2021 que findava em 16/11/2023. fica
prorrogado por mais 90 dias, a contar de 17/11/2023 a 17/02/2024. 1.3
Objeto da Licitação: “A Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de
Serviços de Engenharia visando a pavimentação de ruas, construção
de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município”, 2. Cláusula 3º - Da
Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento
fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da
Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este
Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas,
p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 14 de novembro de 2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP
Representante Legal
<#E.G.B#164747#3#168133/>
Protocolo 164747
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