DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.145 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
quarta-feira
17
jan/2024
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI Nº 6.633, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
VEDA o protesto em cartório dos 
débitos relativos ao inadimplemento 
das 
faturas 
de 
energia 
dos 
consumidores do Estado do Amazonas. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março 
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1º As empresas concessionárias de serviço público de energia estão proibidas de 
protestar em cartório os débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos 
consumidores do Estado do Amazonas. 
Art. 2º O descumprimento desta proibição contida no artigo 1º desta Lei será punido 
com multa a ser fixada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, na conformidade 
do que estabelece o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. 
Art. 3º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM a fiscalização 
desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de 
dezembro de 2023. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1º Vice-Presidente 
 
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 
2º Vice-Presidente 
Deputado FELIPE SOUZA 
3º Vice-Presidente 
 
Deputado JOÃO LUIZ 
Secretário-Geral 
Deputado ABDALA FRAXE 
1º Secretário 
 
Deputada JOANA DARC 
2º Secretário 
Deputado CABO MACIEL 
3º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
Ouvidor 
Deputado DR. GOMES 
Corregedor 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
Folha: 76
Documento P8F0.136B.783C.3F8E assinado por: Jocimar Duarte da Rocha:076******** em 26/12/2023 às 13:14 utilizando assinatura por login/senha.
Protocolo 164722
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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