DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 35.145 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
quarta-feira
17
jan/2024
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI Nº 6.633, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
VEDA o protesto em cartório dos
débitos relativos ao inadimplemento
das
faturas
de
energia
dos
consumidores do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º As empresas concessionárias de serviço público de energia estão proibidas de
protestar em cartório os débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos
consumidores do Estado do Amazonas.
Art. 2º O descumprimento desta proibição contida no artigo 1º desta Lei será punido
com multa a ser fixada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, na conformidade
do que estabelece o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM a fiscalização
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
dezembro de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2º Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1º Secretário
Deputada JOANA DARC
2º Secretário
Deputado CABO MACIEL
3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Folha: 76
Documento P8F0.136B.783C.3F8E assinado por: Jocimar Duarte da Rocha:076******** em 26/12/2023 às 13:14 utilizando assinatura por login/senha.
Protocolo 164722
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar