DOE 19/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024
SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, devidamente qualificada no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo 
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 14/10/2024.; III - VALOR GLOBAL: 
538.138,91 ( quinhentos e trinta e oito mil, cento e trinta e oito reais e noventa e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; 
V - DATA E ASSINANTES: 15 de janeiro de 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43022.004865/2023-02
INTERESSADO: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; ASSUNTO: DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA; Na 
condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o 
compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; CONTRATO Nº S/C; SACC: S/S; 
CNPJ: 00394460005887; VALOR REFERENTE AO PASEP DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, MÊS DE COMPETÊNCIA: 
DEZEMBRO/2023; NATUREZA DA DESPESA: 33909200– DEA; VALOR (R$): 523.674,08 (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS 
E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS); ORDENADOR DE DESPESA: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, em Fortaleza, 
18 de Janeiro de 2024.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº042/2022 COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA 
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à 
Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. 
Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato 
representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador 
da cédula de identidade nº 82758SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço na Rua: Professor 
Jacinto Botelho, nº 290 – aptº. 502, bairro: Guararapes, Cep: 60.810-050, consoante Contrato Nº 140/2022, com fulcro no item 59.1 e 59.2, letra e), ambos 
das condições gerais do contrato, previstas nas leis gerais do contrato, vinculado ao referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único 
e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configu-
rado pela fiscalização da contratante que a empresa SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido 
notificada para se manifestar acerca da paralisação da obra sem prévia comunicação, se retomada das atividades. Considerando que a fiscalização decidiu 
que como a Contratada não se manifestou em nenhuma das tentativas efetuadas por esta Entidade, concluindo pelo descumprimento contratual, bem como 
requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou notificações e manifestações 
técnicas, anexadas nos autos do processo administrativo (NUP 43022.002132/2023-25 ), relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte 
da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a encerramento unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia 
de execução, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo administrativo; Documento assinado eletronica-
mente por: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO em 10/01/2024, às 15:33 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual 
nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código BD7A-66AD-B671-2B8D. 
Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 26/10/2023, para se manifestar acerca do Encerramento 
Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido as alegações de defesa da 
contratada, não tendo apresentado contra notificação; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Encerrar o Contrato nº042/2022, que CUJO OBJETO 
CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DO QUARTEL PADRÃO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM., EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO., celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – 
SOP, sucessora do Departamento Estadual de Rodovias e a empresa SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI, estabelecida na Rua Doutor Moreira Da Rocha, 
n° 861, bairro Centro, Crateús, CEP: 63.700-085, representada legalmente pelo Sr. WIDNEY GOMES SERVOLO, brasileiro, casado, empresário, portador 
da CNH: 04057584506 – DETRAN/CE e C.P.F: 018.016.473-21, residente e domiciliado na Rua: Fiúza de Pontes, nº 191, Centro, CEP: 60.140-170, Forta-
leza-CE, nos termos das condições gerais do contrato, previstas no edital da Tomada de Preços n° 20210041 – SOP, vinculado ao contrato nº 042/2022, 
bem como no art. 78, I, parágrafo único, art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93 e Cláusula 14.1, a), do citado instrumento contratual. PARÁGRAFO ÚNICO: 
Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do 
preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos 
do art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da Cláusula 13.3, a), do Contrato em questão; CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a multa, nos termos 
do art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da Cláusula 13.3, b), do Contrato em questão; CLÁUSULA QUARTA: Referendado pelo que dispõe a 
cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato 
originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo 
de que seja assegurado e garantido o exercício doDocumento assinado eletronicamente por: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO em 10/01/2024, às 
15:33 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.
ce.gov.br/validar-documento e informe o código BD7A-66AD-B671-2B8D. contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) 
quando da ciência do presente instrumento. EM: 16/01/2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº2600/2023 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no processo 31032.007178/2023-32/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO AECIO MOURA QUEIROZ 
exercente da função Motorista, 21, matrícula nº 005320.1-0, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Orós / Fortaleza, no período de 12/01/2024 a 
13/01/2024, a fim de Conduzir veículo com professor que irá participar de encontro presencial no pólo de Orós da Universidade Aberta do Brasil., conce-
dendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), no valor total de R$ 265,50 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta 
centavos) conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o 
Convênio nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - 
FUNECE, em Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº08/2023
NUP 27001.003815/2023-91
EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/
CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo 
n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representado pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, 
regularmente inscrito no CPF/MF nº 645.757.133-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: INSTITUTO DRAGÃO 
DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, 
qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato 
Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de 

                            

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