DOE 19/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº0117/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em substituição, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – SIGPAR; CONSIDERANDO a 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/
Secretaria de Gestão e Inovação nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no 
âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br, RESOLVE: Art. 
1° Designar os MEMBROS relacionados no Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo 
de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da 
organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas 
relacionados ao Modelo, bem como, prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais 
áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo 
único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Os membros do Comitê de Aplicação não receberão 
qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0117/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
FUNÇÃO
NOME
I – Patrocinador
José Iran da Silva – Matrícula nº 122901-1-X
II – Presidente do Comitê
Zirlânea da Silva Gonçalves - Matrícula nº 1156971-4
III – Suplente do Presidente
Sandra Maria Rodrigues - Matrícula nº 122.582-1-6
IV – Membros do Comitê 
Joizia Lima Cavalcante Rego - Matrícula nº 1232691-2
Ana Talita Ferreira Alves - Matrícula nº 979429-6-X
Francisca Juliana Soares - Matrícula nº 481475-1-8
Antônio Darlan Silva Sales - Matrícula nº 22000130014456
Olena Marta Bezerra Costa - Matrícula nº 9794273-0
Aparecida Rejane Ponte Linhares - CPF 775.558.453-15
Ricardo Lucas Gouveia Gomes - Matrícula nº 302511-1-3
Wiltemberg Nascimento - Matrícula nº 300144-4-8
Francisco Antônio Taumaturgo de Araújo - Matrícula nº 2200011379801X
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Nº DO PROCESSO: 22001.023746/2023-19
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº185/2023/IG: 1293722000.
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e MUNICÍPIO DE BATURITÉ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.387.343/0001-08, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, HERBERLH FREITAS 
REIS CAVALCANTE MOTA, portador do RG nº 94002167547 SSP/CE e CPF/MF Nº 996.234.123-04, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: 
Aquisição de 01 Giroteca para o Município de Baturité/CE, conforme Plano de Trabalho FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal 
nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições 
FORO: VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 3.1. O valor global do Convênio é de R$ 574.333,33 (quinhentos e setenta 
e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), previsto no MAPP 2377, arcando a CONCEDENTE com R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dois meses após a data da 
assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.2. O valor estipulado nesta Cláusula, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 22100022.12.361.4
32.10311.07.444042.1.5009100000.0 3.3. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 
71316-9, Agência nº 1111-8, Operação 006. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á 
com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 74.333,33 (setenta e quatro mil, trezentos e trinta e três 
reais e trinta e três centavos) que será pago em duas parcelas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. DATA 
DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2023 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONCEDENTE , HERBERLH 
FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. LUIZ RICARDO 
DA SILVA MARQUES . Fortaleza 02 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.031943/2023-10
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PABLO CORDEIRO DA CUNHA MELLO, matrícula nº 22200181411875, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/10/2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/10/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.031943/2023-10. Fortaleza, 20 de outubro de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.033491/2023-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PARQUE PRESIDENTE VARGAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDIANNE SANTOS MACIEL BARROS, matrícula n° 22200181129711, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/10/2023, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.033491/2023-01. Fortaleza, 
31 de outubro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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