43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08260338/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JUAREZ HILARIO BARROS, CPF: 110.350.993-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0258131-0, com óbito em 13/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.925,64 (tres mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 13/07/2022: NOME: IRACEMA FERNANDES DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 797.968.183-53 VALOR: R$ 3.925,64 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05202480/2011, nº 04426830/2011 e nº 0590113/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE EYMARD ROSA MELO, CPF nº 026.286.273-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Tesouro Estadual, Classe C, Referência C5, atualmente Auditor Fiscal Assistente, Classe 1, nível/referência E, matrícula nº 005160-1-5, com óbito em 28/09/2011, pensão mensal no valor de R$ 7.724,13 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e treze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 28/09/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/12/2011: I - A partir 28/09/2011 – Data do óbito: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Antonia Ferreira Melo Cônjuge 709.991.553-34 3.282,75 Eunice Barbosa Cardoso Pensionista de Alimentos no valor de 7,5% 321.207.293-87 579,31 Danilo Frota Melo Filho (nascido em 23/02/1994) 040.215.573-42 3.862,06 2 - A partir de 23/02/2015 (R$ 9.385,17) – Data em que Danilo Frota Melo atingiu 21 anos: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Antonia Ferreira Melo Cônjuge 709.991.553-34 6.599,62 Eunice Barbosa Cardoso Pensionista de Alimentos no valor de 7,5% 321.207.293-87 2.785,55 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07006654/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA RAMOS DO CARMO ABUD, CPF nº 383.387.423-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nº IV, atualmente Professor, nível/referência 03, matrícula nº 041015-1-0, com óbito em 06/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.093,14 (dois mil e noventa e três reais e quatorze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/11/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/04/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Alexandre Jorge Ramos Abud Filho maior inválido 821.510.083-04 2.093,14 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1935482/2009 e 1646308/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar n°12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº 545.091.307-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 22, matrícula nº 096837-1-2, com óbito em 07/09/2008, pensão mensal no valor de R$ 2.377,16 (Dois mil, trezentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/09/2008, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/03/2014: A partir da data do óbito da ex-servidora – 07/09/2008: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Jéssica Fernandes Lopes Filha Menor (nascida em 17/07/1991) 048.313.923-83 2.377,16 A partir do requerimento do companheiro – 21/07/2009 – (R$ 2.442,29) NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Jéssica Fernandes Lopes Filha Menor (nascida em 17/07/1991) 048.313.923-83 1.221,14 Pedro Lopes Companheiro 060.392.943-53 1.221,14 A partir de 17/07/2012, maioridade da Sra. Jéssica Fernandes Lopes, – (R$ 2.908,55) NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Pedro Lopes Companheiro 060.392.943-53 2.908,55 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar