47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo número 46072.000061/2023-29-NUP, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de pensão formulada pela(o) Sr.(a) MARIA DE FÁTIMA HENRIQUES DE ARAÚJO, os quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 24 de Abril de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 118, de 26/06/2001, para fins de regularizar a sua situação, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos de pensão a partir de 01/03/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 3414843/2010, 3052011/2010 – VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. Art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo Único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, o Ato datado de 14/12/2015, julgado legal, mediante Resolução nº 0544/2016, expedida em 21/03/2016, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 1.248,58 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), ao(s) DEPENDENTE(S) de Francisco Chagas de Assis Lima, onde percebia a remuneração do cargo de Agente Penitenciário, nível/referência 2, matrícula n° 163.134-1-6, com óbito em 12/05/2010, com vigência a partir da data do óbito, tendo em vista a exclusão da Sra. Brígida Pinheiro de Lima e a inclusão da Sra. Rosa Maria Carneiro: 1. A partir de 12/05/2010 – Data do óbito: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ BIANCA PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 20/11/1997) 058.795.563-52 312,14 BÁRBARA PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 01/08/2001) 058.795.553-80 312,14 MARIA BEATRIZ PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 23/08/2005) 058.720.843-07 312,14 OTÁVIO AUGUSTO CARNEIRO LIMA Filha Menor (Nascida em 18/04/2008) 058.686.673-60 312,14 2. A partir de 20/11/2018 – Data da maioridade da Sra. Bianca Pinheiro de Lima (R$ 1.835,51): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ BÁRBARA PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 01/08/2001) 058.795.553-80 611,84 MARIA BEATRIZ PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 23/08/2005) 058.720.843-07 611,84 OTÁVIO AUGUSTO CARNEIRO LIMA Filha Menor (Nascida em 18/04/2008) 058.686.673-60 611,84 3. A partir de 04/03/2020 – Data da certidão de Trânsito em Julgado da ação declaratória de união estável: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ROSA MARIA CARNEIRO Companheira 760.053.643-91 917,75 BÁRBARA PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 01/08/2001) 058.795.553-80 305,92 MARIA BEATRIZ PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 23/08/2005) 058.720.843-07 305,92 OTÁVIO AUGUSTO CARNEIRO LIMA Filha Menor (Nascida em 18/04/2008) 058.686.673-60 305,92 TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Revisão datado de 12 de Dezembro de 2022 e publicado no Diário Oficial de 15/12/2022, que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor Francisco Chagas de Assis Lima, onde percebia a remuneração do cargo de Agente Penitenciário, nível/referência 2, matrícula nº 163134-1-6, falecido em 12/05/2010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a corrigenda de nº2731013, datado em 25/04/2023, tendo em vista que o ato de pensão originário foi expedido em 17/02/2023, e não em 12/11/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIOA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04040238/2023 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação de valores do Ato Provisório datado de 17/07/2023, publicado no D.O.E. nº 154, página 60, de 16/08/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DO SOCORRO MIGUEL SOARES MOURÃO, Cônjuge do ex-servidor, Sr. PAULO MOURÃO SOARES, CPF nº 42910552004, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 01061410, falecido em 22/03/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01316373/2001, 02862615/2018 e 02640620/2018 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional n°41/2003 combinado com art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, c/c o art. 156, § 1º, inciso IV da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (redação original), a servidora, MARIA SOCORRO ARAÚJO GOMES, CPF 071.143.623-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas, matricula nº 06462510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de 04/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei nº 15.285/2013 R$ 953,58 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 238,40 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 381,43 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/93 R$ 190,72 TOTAL R$ 1.764,13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00537278/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALDEMILIA CARDOSO DE BRITO, CPF 067.346.503-91, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03498913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 horas – Lei n°14.431/2009 R$ 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43 Parcela Nominalmente Identificável - PNI – inciso III, dos arts. 7º e 12, Lei nº 14.431/2009 R$ 591,37 TOTAL R$ 2.862,11 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria à ALDEMILIA CARDOSO DE BRITO, matrícula nº 03498913. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar