48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03303234/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MARGARETH PEREIRA GONÇALVES, CPF nº 172.794.023-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 00234613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017), combinado com Decreto n° 32.202/2017 1.268,16 Progressão horizontal de 15% art. 43 da lei nº 9.826/74 190,22 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº16.241/2017 11,95 TOTAL 1.470,33 FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02294209/2014 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, FRANCISCO VALDECIO CARNEIRO, CPF 08165769391, que exerce a cargo de VISTORIADOR, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00015210, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “Post Mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 40h – ADO – 26 (Lei Estadual n° 15.526/2014) 1.167,96 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei Estadual 9.826/74 – art. 43) 233,59 Gratificação de Produtividade – 73% (Lei Estadual n° 12.085/93 e Lei Estadual n° 14.304/2009) 852,61 Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999) 68,24 TOTAL R$ 2.322,40 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10987446/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LOURDES IRENE CLAUDINO SALES, CPF 112.925.803-30, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00023310, lotada no(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento – Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 5.132,03 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 513,20 Gratificação de Monitoramento Climático (99,87%) - Lei Estadual nº 12.093/1993 c/c Lei Complementar Estadual nº 159/2016 R$ 5.125,36 Gratificação de Incentivo Profissional (15%) – Art. 42 da Lei Estadual nº 16.141/2016 R$ 769,80 TOTAL R$ 11.540,39 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11245352/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor MARIO TADEU SIQUEIRA BARROS, CPF 220.585.163-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00622214, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 6.457,16 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 322,86 Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 2.582,86 Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 3.874,30 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 64,57 TOTAL R$ 13.301,75 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07122900/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA VILANI CAVALCANTE GUEDES, CPF 037.047.933-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00463019, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Anexo V do Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 8.309,39 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 2.077,35 Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 3.323,76 Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 6.647,51 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 83,09 TOTAL R$ 20.441,10 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar