56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024 dos serviços realizados neste nosocômio no período de 07 de setembro 2023 à 20 de setembro 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos cirurgiões pediátricos, objeto do Contrato n.º 167/2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERCEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2023 CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19.9.90, que disciplina o Sistema Único de Saúde e prevê a participação complementar aos serviços de saúde; CONSIDERANDO o objetivo da Lei Estadual nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, alterada pela Lei nº 18.337, de 04 de abril de 2023, assim como do instrumento convocatório, é a redução da fila de espera de cirurgias eletivas, considerando o grande volume de pacientes que necessitam da realização de procedimentos médicos listados no edital em comento; CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento de saldo de procedimentos objetivando a ampliação de determinados procedimentos que tem maior procura, e que a administração pública deve adotar medidas para reduzir a fila, principalmente daqueles procedimentos que apresentam um volume maior, conforme elementos contidos nos processos VIPROC nº 01972946/2023 e nº 02440735/2023; CONSIDERANDO os princípios norteadores do direito administrativo, quais sejam: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, segu- rança jurídica, interesse público e eficiência; O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, responsável pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2023, cujo objeto é cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), torna público o presente aditivo, com as seguintes alterações ao Edital de Chamamento Público nº 01/2023: 1. DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objetivo realizar a supressão do valor correspondente ao Edital nº001/2023, no montante de R$ 19.201.691,84 (dezenove milhões, duzentos e um mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos). 1.2. Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital de Chamamento Público n º 001/2023, publicado no dia 27 de fevereiro de 2023. 2. DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificados os demais itens e condições do EDITAL ora aditado, no que não conflitarem com o presente TERMO ADITIVO, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito e assim produzir seus devidos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº0025/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 05 de janeiro de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº0029/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar