Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 GABINETE DO PREFEITO AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE EM CARGO INACUMULÁVEL. PORTARIA Nº 090/2024 ACOPIARA-CE. 15 DE JANEIRO DE 2024. Afastamento sem remuneração para aquisição de estabilidade em cargo inacumulável. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por. CONSIDERANDO o requerimento de vacância de cargo formulado pela servidora REJANE ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo conforme portaria nº 035/2008. RESOLVE: Art. 1º - AFASTAR a Sra. REJANE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2007461730-8, inscrita no CPF sob o nº 232.887.953-53, do cargo efetivo Agente Administrativo portaria nº 035/2008, nos termos da Lei Municipal nº 1.205//2003 – Estatuto dos Servidores Públicos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 15 de janeiro de 2024. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:7EEBA2D2 GABINETE DO PREFEITO DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR SECA, COBRADE NUMERO, Nº: - 1.4.1.2.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME ESTABELECE O § 2º, DO ARTIGO 2º, DA PORTARIA Nº 260/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME LEGISL DECRETO 024/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. Declara Situação anormal, caracterizada nas áreas do Município afetadas por SECA, COBRADE NUMERO, Nº: - 1.4.1.2.0, vigorando no prazo de 180 dias, conforme estabelece o § 2º, do artigo 2º, da Portaria nº 260/2022, e dá outras providências, conforme legislação aplicada ao tema. O MUNICÍPIO DE ACOPIARA, neste ato representado pela prefeita em exercício, a Sra. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: – que há irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas, vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano no município e a dessedentação animal desde o ano de 2012, diminuindo gradativamente o padrão de qualidade de vida da população; - compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; - que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico Nº01/2024 de 18 de janeiro de 2024, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de SECA, COBRADE NÚMERO 1.1.4.1.2.0 conforme legislação aplicada, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal de Acopiara/CE; Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMPDEC- Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por (180) cento e oitenta dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita, aos 18 dias do mês de janeiro de 2024. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal de Acopiara em Exercício Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:1C8CBA62 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022.Fechar