DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
DE ESTABILIDADE EM CARGO INACUMULÁVEL. 
 
PORTARIA Nº 090/2024 ACOPIARA-CE. 15 DE JANEIRO DE 
2024. 
  
Afastamento sem remuneração para aquisição de 
estabilidade em cargo inacumulável. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO DE ACOPIARA, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por. 
  
CONSIDERANDO o requerimento de vacância de cargo formulado 
pela servidora REJANE ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo 
de Agente Administrativo conforme portaria nº 035/2008. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AFASTAR a Sra. REJANE ALVES DE OLIVEIRA, 
brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 
2007461730-8, inscrita no CPF sob o nº 232.887.953-53, do cargo 
efetivo Agente Administrativo portaria nº 035/2008, nos termos da 
Lei Municipal nº 1.205//2003 – Estatuto dos Servidores Públicos. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 15 de 
janeiro de 2024. 
  
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Municipal em Exercício   
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:7EEBA2D2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA NAS 
ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR SECA, COBRADE 
NUMERO, Nº: - 1.4.1.2.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 
DIAS, CONFORME ESTABELECE O § 2º, DO ARTIGO 2º, DA 
PORTARIA Nº 260/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME LEGISL 
 
DECRETO 024/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
  
Declara Situação anormal, caracterizada nas áreas do 
Município 
afetadas 
por 
SECA, 
COBRADE 
NUMERO, Nº: - 1.4.1.2.0, vigorando no prazo de 
180 dias, conforme estabelece o § 2º, do artigo 2º, da 
Portaria nº 260/2022, e dá outras providências, 
conforme legislação aplicada ao tema. 
  
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA, neste ato representado pela 
prefeita em exercício, a Sra. ANA PATRICIA DE LIMA 
BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 
inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal 
nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 
12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de 
abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na 
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de 
emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, 
e: 
  
CONSIDERANDO: 
  
– que há irregularidade das chuvas e o registro de elevadas 
temperaturas, vêm comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano 
no município e a dessedentação animal desde o ano de 2012, 
diminuindo gradativamente o padrão de qualidade de vida da 
população; 
- compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas 
regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, 
em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das 
situações de anormalidade; 
- que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, 
consta em Parecer Técnico Nº01/2024 de 18 de janeiro de 2024, da 
Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de 
anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível, 
caracterizada como situação de SECA, COBRADE NÚMERO 
1.1.4.1.2.0 conforme legislação aplicada, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal de 
Acopiara/CE; 
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação do COMPDEC- Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, 
reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção 
e defesa Civil.  
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
– penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta 
evacuação;  
– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, 
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 
  
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de 
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao 
tema, com a observância de suas condições e consequências. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e 
vigorará por (180) cento e oitenta dias. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete da Prefeita, aos 18 dias do mês de janeiro de 2024. 
  
 ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Municipal de Acopiara em Exercício 
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:1C8CBA62 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO 
PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022. 
 

                            

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