Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.16.02. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 12.001/2024-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO OFICIAL, MARKETING E GERENCIAMENTO DE SITE E REDES SOCIAIS OFICIAIS PARA APRIMORAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO. GESTOR ORDENADOR: FRANCISCO CARLOS FARIAS. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). CONTRATADO: DJAYSONN ALVES ARRUDA – MEI, CNPJ 39.890.345/0001-01. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE 2024. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:D5ED095B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 18.01.001, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE ANUAL DO SALÁRIO BASE DOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.460/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.460/2019, que assegura o reajuste anual do salário base dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, de acordo com a inflação do ano anterior; CONSIDERANDO que o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023, foi estimado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), de acordo com o índice de inflação IPCA/IBGE. DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial anual aos Procuradores Jurídicos Municipais, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), incidente sobre o salário base, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.460/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:1FEC37C2 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 18.01.002, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL o qual se configura na forma de a uma casa térrea, construção convencional, telhado em madeira e telha cerâmica, construído em terreno plano, encravado na rua Projetada 18, no Bairro Malvinas, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469207.170 E: 9192351.130 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com a Rua Projetada 18, seguindo, com uma distância de 8,70 encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469198.510 E: 9192351.520 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha, com uma distância de 25,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469196.000 E: 9192327.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha, com uma distância de 8,70m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469203.170 E: 9192326.140 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com residência da Sra. Maria Ivone Gomes, com uma distância de 25,00m, chegamos ao ponto inicial deste levantamento encerrando uma área de 217,50 m2. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se ao alargamento de uma via. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B74EA806 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 18.01.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA:Fechar