DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380
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ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.16.02.
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N°
12.001/2024-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
NA
ÁREA
DE
COMUNICAÇÃO OFICIAL, MARKETING E GERENCIAMENTO
DE SITE E REDES SOCIAIS OFICIAIS PARA APRIMORAÇÃO
DE DIVULGAÇÃO DOS ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DE
INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO. GESTOR ORDENADOR:
FRANCISCO CARLOS FARIAS. VALOR DO CONTRATO: R$
42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). CONTRATADO:
DJAYSONN ALVES ARRUDA – MEI, CNPJ 39.890.345/0001-01.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE
2024. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:D5ED095B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 18.01.001, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
ANUAL
DO
SALÁRIO
BASE
DOS
PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS, NA
FORMA DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº
2.460/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE,
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em pleno exercício de seu
cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, da Lei Municipal nº
2.460/2019, que assegura o reajuste anual do salário base dos
Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, de acordo com a
inflação do ano anterior;
CONSIDERANDO que o acumulado dos últimos 12 (doze) meses,
referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023, foi estimado
em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), de acordo com o
índice de inflação IPCA/IBGE.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial anual aos Procuradores
Jurídicos Municipais, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta
e dois por cento), incidente sobre o salário base, nos termos do art. 2º,
da Lei Municipal nº 2.460/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão
suportadas à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em
vigor.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:1FEC37C2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 18.01.002, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL o qual se configura
na forma de a uma casa térrea, construção convencional, telhado em
madeira e telha cerâmica, construído em terreno plano, encravado na
rua Projetada 18, no Bairro Malvinas, Barbalha-CE, que tem início no
ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469207.170 E:
9192351.130 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com a Rua Projetada
18, seguindo, com uma distância de 8,70 encontramos o ponto P2 -
COORDENADAS
UTM
SIRGAS
2000
N:
469198.510
E:
9192351.520 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com
terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha, com uma distância de
25,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS
2000 N: 469196.000 E: 9192327.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo,
limitando-se com terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha, com
uma distância de 8,70m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS
UTM SIRGAS 2000 N: 469203.170 E: 9192326.140 AZIMUTE –
90.00° e seguindo, limitando-se com residência da Sra. Maria Ivone
Gomes, com uma distância de 25,00m, chegamos ao ponto inicial
deste levantamento encerrando uma área de 217,50 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se ao alargamento de
uma via.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria
nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B74EA806
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 18.01.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
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