DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.16.02. 
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 
12.001/2024-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
NA 
ÁREA 
DE 
COMUNICAÇÃO OFICIAL, MARKETING E GERENCIAMENTO 
DE SITE E REDES SOCIAIS OFICIAIS PARA APRIMORAÇÃO 
DE DIVULGAÇÃO DOS ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DE 
INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SERVIÇO 
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO. GESTOR ORDENADOR: 
FRANCISCO CARLOS FARIAS. VALOR DO CONTRATO: R$ 
42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). CONTRATADO: 
DJAYSONN ALVES ARRUDA – MEI, CNPJ 39.890.345/0001-01. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE 
2024. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:D5ED095B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 18.01.001, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
ANUAL 
DO 
SALÁRIO 
BASE 
DOS 
PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS, NA 
FORMA DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.460/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA/CE, 
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em pleno exercício de seu 
cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei 
Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 
2.460/2019, que assegura o reajuste anual do salário base dos 
Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, de acordo com a 
inflação do ano anterior; 
CONSIDERANDO que o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, 
referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023, foi estimado 
em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), de acordo com o 
índice de inflação IPCA/IBGE. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial anual aos Procuradores 
Jurídicos Municipais, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta 
e dois por cento), incidente sobre o salário base, nos termos do art. 2º, 
da Lei Municipal nº 2.460/2019. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão 
suportadas à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em 
vigor. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:1FEC37C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 18.01.002, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL o qual se configura 
na forma de a uma casa térrea, construção convencional, telhado em 
madeira e telha cerâmica, construído em terreno plano, encravado na 
rua Projetada 18, no Bairro Malvinas, Barbalha-CE, que tem início no 
ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 469207.170 E: 
9192351.130 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com a Rua Projetada 
18, seguindo, com uma distância de 8,70 encontramos o ponto P2 - 
COORDENADAS 
UTM 
SIRGAS 
2000 
N: 
469198.510 
E: 
9192351.520 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com 
terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha, com uma distância de 
25,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS 
2000 N: 469196.000 E: 9192327.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno da Prefeitura Municipal de Barbalha, com 
uma distância de 8,70m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS 
UTM SIRGAS 2000 N: 469203.170 E: 9192326.140 AZIMUTE – 
90.00° e seguindo, limitando-se com residência da Sra. Maria Ivone 
Gomes, com uma distância de 25,00m, chegamos ao ponto inicial 
deste levantamento encerrando uma área de 217,50 m2. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se ao alargamento de 
uma via. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado 
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria 
nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:B74EA806 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 18.01.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA:  

                            

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