Ceará , 22 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3380 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente aos LOTES 01 e 02. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 e 10.520/02 e suas posteriores alterações e ainda o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.12.01. Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pelas Secretarias de Finanças e Educação do município de Irauçuba. Irauçuba/CE, 19 de janeiro de 2024. MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA Secretária de Finanças Secretária da Educação Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:820FDA1D SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Pregão Eletrônico de Nº 2023.12.12.01 - Objeto: Contratação de empresa para prestar os serviços de Locação de Máquinas Copiadoras, destinada as Secretarias de Finanças e Educação do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADA: FORTCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.057.041/0001-75, com o valor global de R$ 41.679,88 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente aos LOTES 01 e 02. Assina pela Contratada: Fernando Gomes Gadelha. CONTRATANTES(RESPECTIVAMENTE): Secretarias de Finanças e Educação do município de Irauçuba. Assina pela Contratante(Respectivamente): Márcia Helena Santos Barreto e Alexsandra Braga de Sousa. Data de Assinatura do Contrato: 19 de janeiro de 2024. Irauçuba/CE, 19 de janeiro de 2024. MARCIA HELENA SANTOS BARRETO – Secretária de Finanças. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9B2BB048 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO A(O) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, torna público que realizará as 09:00, do dia 24 de janeiro de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 001/24-DL. Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS PERSONALIZADOS, CONTENDO: BOLSA, AGENDA, GARRAFA TÉRMICA, BLUSA E CANETA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO, DESTINADOS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA SEMANA PEDAGÓGICA DE 2024, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. Aviso de Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#. Informações pelo telefone: (88) 3410-1112. Itaiçaba/CE, 19 de janeiro de 2024. Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:8D87010F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE DECRETO Nº. 1801002/24-GP DE 18 DE JANEIRO DE 2024. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 032/2009, DE 02 DE JULHO DE 2009, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 463/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE. O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local; CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 032/2009, de 02 de Julho de 2009, e suas atualizações posteriores, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e estabelecem a regulamentação do Licenciamento Ambiental via Decreto do Executivo Municipal. CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Jardim estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição estabelecidas neste Decreto; CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais sustentáveis; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores; CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim, órgão local do SISNAMA, a quem compete exercer o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; DECRETA: Art. 1º Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Jardim, conforme disposto nos anexos deste Decreto.Fechar