DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO os parágrafos 1° e 2° do Art. 25 da Lei 
Municipal n° 1235/2014, de 03 de Dezembro de 2014, alterado pelo 
Art. 2ª da Lei 1.443/2022, de 12 de Janeiro 2022. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°- Fixar o valor máximo das despesas administrativas do RPPS 
para o exercício financeiro de 2024, em três vírgula seis pontos 
percentuais do valor total das Remunerações de Contribuição pagas 
em 2023 aos segurados do PREVIMIL no exercício financeiro de 
2023, na forma da tabela abaixo: 
  
Especificação Valor (R$) 
(a) Total das Remunerações de Contribuição pagos em 2023. 
29.534.955,92 
(b) = (b x a) 3,6% Taxa de Administrativa para o exercício Financeiro 
de 2024. 
1.063.258,41 
(c) = Limite Total das Despesas Administrativas para 2024. 
1.063.258,41 
  
Art. 2° - O total das remunerações de contribuição serão apurados 
com base no resumo geral da folha de pagamento dos segurados do 
RPPS, individualizado por cada mês do exercício anterior, que servirá 
de anexos deste instrumento. 
Art. 3° - Os resumos da folha de pagamento de que trata o artigo 2°, 
serão fornecidos pelo setor de RH do município com nítida separação 
por mês, sendo de sua total responsabilidade a fidelidade dos dados 
neles existentes. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, 
Publique-se e 
Cumpra-se. 
  
Milagres, Estado do Ceará, em 18 de Janeiro de 2024. 
  
Francisco Fábio Alves Belém 
Diretor Presidente 
Portaria nº. 069/2022 GP  
  
 DEMOSTRATIVO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO 
PREVIMIL 2024 
BASE LEGAL: ART 2º LEI MUNICIPAL N 1.443/2022 C/C ART. 
84 DA PORTARIA Nº 1.467/2022 MTP 
OBS> CÁLCULO FOPAG 2023 + 13º SALÁRIO 
  
A)Fopag prefeitura servidores ativos : R$ 28.951.011,64 
B)Fopag complementar, rescisão prefeitura servidores ativos e piso 
enfermagem - 2023 : R$ 511..538,47 
SUB - TOTAL  A+ B : R$ 29.462.550,11 
C) fopag câmara municipal - 2023 : R$ 72.405,81 
D) total geral da fopag- 2023 (A+B+C) = D : R$ 29.534.955,92 
E) D X 3% = 29.534.955,92 X 3%  base legal: 1§ do art.2º lei 
municipal nº1.443/2022: R$ 886.048,67 
F) 20% x E base legal: 2§ art. 2º lei municipal nº 1.443/2022 c/c 4§ do 
art. 84 da portaria nº 1.447/2022:  R$ 177.209,77 
G) E+F = R$ 886.048,67 + R$ 177.209,73 valor de despesas 
administrativas para 2024: R$ 1.063.258,40 
Resto de Custeio: R$ 110.073,78 
  
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 2024 
  
FOLHA DE PAGAMENTO EFETIVOS - 2023 
  
MESES VALOR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO 
JANEIRO : R$ 1.988.584,21 
FEVEREIRO : R$ 2.328.738,22 
MARÇO: R$ 2.217.972,21 
ABRIL: R$ 2.228.468,72 
MAIO: R$ 2.232.299,25 
JUNHO : R$ 2.628.183,58 
JULHO : R$ 2.166.496,09 
AGOSTO : R$ 2.244.300,10 
SETEMBRO : R$ 2.223.835,52 
OUTUBRO : R$ 2.213.994,60 
NOVEMBRO: R$ 2.226.571,59 
DEZEMBRO : R$ 2.294.764,04  
13º SALÁRIO: R$ 1.956.803,51 
TOTAL: R$ 28.951.011,64 
TOTAL GERAL R$ 28.951.011,64 
  
FOLHA DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR, RESCISÃO 
ATIVOS e Piso da Enfermagem – 2023 
MESES:     VALOR base de contribuiçãocomp. e resc /  
  
JANEIRO: R$5.965,24  
FEVEREIRO:  R$ 2.792,04  
MARÇO:  
ABRIL : 
MAIO:   R$ 4.122,60  
JUNHO: R$ 5.445,23  
JULHO:  R$ 10.805,12  
AGOSTO:  R$ 23.034,88 
SETEMBRO:  R$ 14.935,79  
OUTUBRO: R$ 2.827,20           
NOVEMBRO: 
DEZEMBRO: R$ 42.793,71   
13º Salário:                                        
TOTAL: R$ 112.721,81  
  
PISO ENFERMAGEM: 
SETEMBRO: R$ 162.690,66 
OUTUBRO: R$ 59.031,50 
NOVEMBRO: R$ 59.031,50 
NOVEMBRO: R$ 59.031,50 
DEZEMBRO: R$ 59.031,50 
13º SALÁRIO: R$ 59.031,50 
TOTAL: R$ 398.816,66 
  
TOTAL GERAL: R$ 511.538,47 
  
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES - EFETIVOS - 
CÂMARA – 2023 
  
MESES: VALORBase de Cálculo de Contribuição  
  
JANEIRO 4.042,71 
FEVEREIRO 4.042,71 
MARÇO 4.042,71 
ABRIL 4.042,71 
MAIO 6.098,60 
JUNHO 6.098,60 
JULHO 7.645,27 
AGOSTO 6.584,80 
SETEMBRO 6.098,60 
OUTUBRO 6.098,60 
NOVEMBRO 6.098,60 
DEZEMBRO 6.098,60 
13º SALÁRIO 5.413,30 
TOTAL 72.405,81  
  
TOTAL GERAL: 72.405,81  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:D7DE41A3 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
RESOLUÇÃO Nº 003/2024 
 
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2024 
  
Altera dispositivos do Regimento Interno da 
PREVIMIL.  

                            

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