DOMCE 22/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3380 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 354, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Define o limite de repasses ao poder legislativo municipal de várzea alegre no exercício financeiro de 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, IV, da Lei Orgânica do 
Município; 
Considerando o disposto no art. 29-A, da Constituição Federal. 
Considerando que a Lei Orçamentária Nº 1.408/2023 fixou o valor de R$ 5.575.159,00 (CINCO MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E 
CINCO MIL CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS), referente as despesas fixadas para a Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE durante o 
exercício de 2024; 
Considerando que o Projeto de Lei foi elaborado em setembro e que a referida Lei foi aprovada antes do enceramento do exercício, quando ainda 
não se havia como aferir com exatidão as receitas arrecadadas no exercício, em sua totalidade; 
Considerando o disposto no art. 29-A, L, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa limite máximo de 
transferência de valores ao Poder Legislativo, para municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas provenientes de Impostos e 
Transferências arrecadadas no exercício anterior; 
Considerando que as receitas provenientes da arrecadação da Iluminação Pública – CIP, não são consideradas a sua incidência no cálculo do 
Duodécimo da Câmara por ter suas destinações especificas e não deve entrar no cálculo do referido duodécimo, conforme entendimento já 
pacificado, acerca do tema, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
Considerando, ainda, que a adequação é requisito primordial para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da Constituição Federal. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. O limite, máximo, de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício fica estabelecido em R$ 
5.005.924,76 (Cinco milhões, cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), destinados a manutenção do Poder 
Legislativo Municipal, inclusive o valor da pensão, durante o exercício financeiro de 2024. 
Art. 2°. Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a serem transferidos, fica o Poder Legislativo autorizado a realizar suplementações 
orçamentárias, no seu Orçamento, na forma do Art. 8º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024. 
Parágrafo único – Em decorrência do princípio da independência e harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão ser 
informados até o dia 20 do mês subsequente as dotações, que foram suplementadas e anuladas para que a contabilidade possa realizar a 
Consolidação dos Decretos de Créditos Adicionais Suplementares, pela Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE, na forma do disposto no art. 43, 
1°, III, da Lei No. 4320/1964. 
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em 16 de janeiro de 2024. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito do Município 
  
Demonstrativo da Receita Arrecadada em 12/2023 
Valor em R$ 
IPTU 
375.035,60 
ISS 
2.644.251,03 
ITBI 
39.203,77 
IRRF 
3.211.708,47 
Taxas 
362.406,43 
Contribuição de Melhoria 
0,00 
Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência 
0,00 
Dívida Ativa Tributária 
171.068,03 
Juros, Multas e Atualização Monetária de Impostos e Dívida Ativa (Proveniente de Impostos) 
0,00 
Quota Parte do FPM 
50.180.160,67 
Quota Parte do ITR 
6.091,21 
Quota Parte do IPVA 
2.499.004,56 
Quota Parte do ICMS 
11.717.019,23 
Quota Parte do IPI 
38.126,23 
Quota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE 
6.906,14 
Lei Complementar nº 87/96 
0,00 
Total de Impostos e Transferências – 2023 
71.250.981,37 
ARRECADAÇÃO LIQUIDA 
71.250.981,37 
(7%) da Receita (BASE NA POPULAÇÃO) 
4.987.568,70 
Valor do REPASSE AO LEGISLATIVO 
4.987.568,70 
Valor do repasse da câmara mensal 
415.630,73 
  
RESUMO GERAL CÂMARA 
  
A)VALOR A SER REPASSADO EM 2024/RECEITA DE 2023 
4.987.568,70 
B) VALOR REFETENTE A PENSIONISTA 2024 
18.356,00 
C) VALOR DO REPASSE CONSTITUCIONAL ANUAL (C = A + B) 
5.005.924,76 
VALOR DO REPASSE MENSAL 
415.630,73 
VALOR PREVISÃO ORÇAMENTARIA 2024 
5.575.159,00 
VALOR DO REPASSE MENSAL 2024 CONFORME DECRETO 
417.160,40 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:050AA23D 
 
 

                            

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