Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012200009 9 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: Conteúdo programático: equilíbrio químico: ácido-base, solubilidade, complexação e oxirredução; tratamento de amostras minerais e ambientais como digestão ácida (chapa de aquecimento e por micro-ondas) e fusão, análise qualitativa de cátions e ânions; análise gravimétrica; volumetrias de precipitação, ácido-base, de complexação e de oxi-redução; espectroscopia de absorção molecular no Ultravioleta/Visível; espectrometria de emissão ótica com plasma indutivamente acoplado; espectrometria de massa com plasma indutivamente acoplado; espectrometria de massas com amostragem por ablação a laser; erro, tratamento estatístico de dados, validação de métodos analíticos e interpretação de resultados obtidos com métodos instrumentais. 2. No Anexo I - PERFIS DOS CARGOS, FORMAÇÃO EXIGIDA, PRÉ-REQUISITOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, Perfil 6 - Assistente de Pesquisa, Classe I, para atuar na Coordenação de Processamento e Tecnologias Minerais do CETEM/RJ (3 vagas), pré- requisitos para ingresso (Lei no 8.691/1993), onde se lê: Perfil profissional: 1) ter diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Química ou Engenharia Metalúrgica, ou Engenharia de Minas, ou Engenharia em Nanotecnologia ou Engenharia de Materiais ou Engenharia de Produção ou Engenharia Ambiental ou Química ou Química Industrial, reconhecido pelo Ministério da Educação; e 2) ter o grau de Mestre. Ter qualificação específica para a classe em áreas relacionadas às atividades descritas para este perfil. Leia-se: Perfil profissional: 1) ter diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Química, ou Engenharia Metalúrgica, ou Engenharia de Minas, ou Engenharia em Nanotecnologia ou Engenharia de Materiais ou Engenharia de Materiais e Nanotecnologia, ou Nanotecnologia, ou Engenharia de Produção ou Engenharia Ambiental ou Química ou Química Industrial, reconhecido pelo Ministério da Educação; e 2) ter o grau de Mestre. Ter qualificação específica para a classe em áreas relacionadas às atividades descritas para este perfil. 3. No Anexo I - PERFIS DOS CARGOS, FORMAÇÃO EXIGIDA, PRÉ-REQUISITOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, Perfil 7 - Tecnologista Pleno I, Classe I, para atuar na Coordenação de Análises Minerais do CETEM/RJ (2 vagas), conteúdo programático, onde se lê: Conteúdo programático: equilíbrio químico: ácido-base, solubilidade, complexação e oxirredução; análise qualitativa de cátions e ânions; análise gravimétrica; volumetrias de precipitação, ácido-base, de complexação e de oxi-redução; fundamentos dos métodos eletroanalíticos e espectroanalíticos; espectroscopia de absorção molecular no ultravioleta/visível; espectrometria de absorção atômica; espectrometria de fluorescência de raios X; espectrometria de emissão ótica com plasma indutivamente acoplado; erro, tratamento estatístico de dados, validação de métodos analíticos e interpretação de resultados obtidos com métodos instrumentais. Leia-se: Conteúdo programático: equilíbrio químico: ácido-base, solubilidade, complexação e oxirredução; tratamento de amostras minerais e ambientais como digestão ácida (chapa de aquecimento e por micro-ondas) e fusão, análise qualitativa de cátions e ânions; análise gravimétrica; volumetrias de precipitação, ácido-base, de complexação e de oxi-redução; potenciometria; espectroscopia de absorção molecular no ultravioleta/visível; espectrometria de absorção atômica; espectrometria de fluorescência de raios X; espectrometria de emissão ótica com plasma indutivamente acoplado; erro, tratamento estatístico de dados, validação de métodos analíticos e interpretação de resultados obtidos com métodos instrumentais. 4. No Anexo III - PONTUAÇÃO RELATIVA À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS, item 14, onde se lê: 14. Experiência profissional é aquela adquirida no exercício profissional em nível de escolaridade e em área de atuação requeridos para o cargo/perfil. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que demonstre o vínculo com a instituição, conforme opções abaixo: (...). Leia-se: Experiência profissional é aquela adquirida no exercício profissional em área de atuação requeridos para o cargo/perfil. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que demonstre o vínculo com a instituição, conforme opções abaixo: (...). 5. Os demais itens da republicação do Edital permanecem válidos e inalterados. SILVIA CRISTINA ALVES FRANÇA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9.301/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas / IQ - UNICAMP Processo: 01245.015836/2023-01 CQB: 240/07 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, Dra. Daniela Zanchet (Diretora), solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Resolução da Congregação IQ Nº 365/2023, de 19/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Taícia Pacheco Fill e a inclusão de Annelize Zambon Barbosa Aragão. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Ana Valéria Colnaghi Simionato Cantú (presidente), Ljubica Tasic (presidente substituta), Alessandra Sussulini, Edvaldo Sabadini e Taícia Pacheco Fill. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 901/2024 - UASG 240104 Número do Contrato: 900/2022. Nº Processo: 01240.000131/2022-41. Inexigibilidade. Nº 24/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT. Contratado: 42.168.526/0001-25 - INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato pelo período de 19/01/2024 a 18/01/2025. O valor anual do contrato passa a ser de r$ 123.305,90.. Vigência: 19/01/2024 a 18/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 123.305,90. Data de Assinatura: 18/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024). LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 240123 Número do Contrato: 2/2019. Nº Processo: 01209.000246/2018-45. Pregão. Nº 1/2018. Contratante: LABORATORIO NACIONAL DE COMPUTACAO CIENTIFICA . Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do contrato nº 002/2019 pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contemplando o período de 22 de janeiro de 2024 a 20 de maio de 2024, com fundamento no §4º do art. 57 da lei nº 8.666/1993. Em havendo a conclusão do processo licitatório em andamento, em trâmite no processo nº 01209.000134/2023-51, antes do prazo disposto no item 1.1.1, será rescindido o presente contrato. Vigência: 22/01/2024 a 20/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.488,56. Data de Assinatura: 18/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024). COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 113205 Nº Processo: 01344.000785/2023-97. Pregão Nº 1/2023. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CDTN. Contratado: 15.741.481/0001-63 - DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de empresa para executar serviços continuados de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, sob demanda, para o deslocamento a serviço de servidores e colaboradores do centro de desenvolvimento da tecnologia nuclear - CNEN/CDTN, mediante sistema de registro de preços. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 19/01/2024 a 19/01/2025. Valor Total: R$ 530.885,59. Data de Assinatura: 19/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/01/2024). FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento. Processo FP-ADM-2020/00141. Contrato nº 20.21.0029.05; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ 33.749.086/0001- 09 e AGÊNCIA LUMINAR COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI (FULLBLESS EVENTOS EIRELI), CNPJ 11.200.051/0001-83. Objeto: 1.1: O presente instrumento tem por objeto registrar o reajuste do valor do contrato em epígrafe, nos termos da cláusula quinta, pela incidência do IPCA. O valor do apostilamento é R$ 131.970,11 (cento e trinta e um mil e novecentos e setenta reais e onze centavos). Assinatura em 19/01/2024 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: TERMO DE APOSTILAMENTO. Processo FP-ADM-2021/00106. Contrato nº 20.21.0028.03; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ 33.749.086/0001- 09 e STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A., CNPJ 58.069.360/0001-20. Objeto: 1.1: O reajuste do valor do contrato em epígrafe, nos termos da cláusula 11ª, pela incidência do ICTI (Índice de custo da Tecnologia da Informação) do período de abril/2022a março/2023, resultando numa variação acumulada de 6,42%. O valor do apostilamento é R$ 849.582,05 (oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). Assinatura em 19/01/2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.12.0212.08; Data de Assinatura: 18/01/2024; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura; CNPJ nº 08.469.280/0001-93; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 19/01/2025; Prazo de Prestação de Contas: 20/03/2025. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO AVISO DE ALTERAÇÃO Fica alterada a Chamada de Propostas Expedições Científicas - Iniciativa Amazônia + 10 Nº 34/2023, publicada no DOU em 13/11/2023, seção 3, página 11 e na página do CNPq endereço: https://www.gov.br/cnpq, como se segue: Onde - se lê: Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 13/11/2023; Prazo para impugnação da Chamada: 10 dias corridos após o lançamento da Chamada; Data limite para adesão de agências internacionais: 31/12/2023; Eventos de Explicação da Chamada: fevereiro e março de 2024; Data limite para submissão das propostas: 10/03/2024; Período de Julgamento: 30/04/2024 a 30/07/2024; Divulgação do resultado preliminar: 31/07/2024; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação da decisão e Resultado Final no Diário Oficial da União, por extrato, e nas páginas eletrônicas dos participantes: 23/08/2024. Leia - se: Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 13/11/2023; Anúncio da Chamada no Fórum CONFAP e Lançamento da Chamada na página do CNPq: 16/11/2023; Prazo para impugnação da Chamada: 10 dias corridos após o lançamento da Chamada; Data limite para adesão de agências internacionais: 31/12/2023; Republicação no Diário Oficial da União: 19/01/2024; Prazo para nova impugnação da Chamada: 10 dias corridos após o lançamento da Chamada; Eventos de Explicação da Chamada: fevereiro e março de 2024; Data limite para submissão das propostas: 29/04/2024; Período de Julgamento: 30/04/2024 a 30/07/2024; Divulgação do resultado preliminar: 31/07/2024; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação da decisão e Resultado Final no Diário Oficial da União, por extrato, e nas páginas eletrônicas dos participantes: 23/08/2024. O processo de seleção de projetos buscará levar em conta um equilíbrio - em termo de número de propostas selecionadas - entre os eixos prioritários apresentados na Chamada. Onde se lê: 1.3. São objetivos e diretrizes desta chamada a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo máximo de 36 meses, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local. Leia-se: 1.3. São objetivos e diretrizes desta chamada a) apoiar a organização de expedições científicas regulares ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local Onde se lê: Parecerias - Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP's) e outras instituições: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 59.200.000,00, sendo R$ 30.000.000,00 oriundos do orçamento do CNPq, e recursos oriundos de cada uma das Fundações de Amparo à Pesquisa conforme descritos na chamada, a ser(em) liberado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da referida FAP e na forma pactuada do ajuste. Participam dessa chamada de propostas as seguintes Fundações e Agências: CNPq: Recursos R$ 30.000.000,00; FAPAC - Estado do Acre: Recursos R$50.000,00; FAPEAL - Estado de Alagoas: Recursos R$150.000,00; FAPEAP - Estado do Amapá: Recursos R$300.000,00; FAPEAM - Estado do Amazonas: Recursos R$2.000.000,00; FAPDF - Distrito Federal: Recursos R$500.000,00; FAPEG - Estado de Goiás: Recursos R$600.000,00; FAPEMA -Fechar