DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
Conteúdo 
programático: 
equilíbrio
químico: 
ácido-base, 
solubilidade,
complexação e oxirredução; tratamento de amostras minerais e ambientais como digestão
ácida (chapa de aquecimento e por micro-ondas) e fusão, análise qualitativa de cátions e
ânions; análise gravimétrica; volumetrias de precipitação, ácido-base, de complexação e
de
oxi-redução;
espectroscopia
de 
absorção
molecular
no
Ultravioleta/Visível;
espectrometria de emissão ótica com plasma indutivamente acoplado; espectrometria de
massa com plasma indutivamente acoplado; espectrometria de massas com amostragem
por ablação a laser; erro, tratamento estatístico de dados, validação de métodos analíticos
e interpretação de resultados obtidos com métodos instrumentais.
2. No Anexo I - PERFIS DOS CARGOS, FORMAÇÃO EXIGIDA, PRÉ-REQUISITOS E
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, Perfil 6 - Assistente de Pesquisa, Classe I, para atuar na
Coordenação de Processamento e Tecnologias Minerais do CETEM/RJ (3 vagas), pré-
requisitos para ingresso (Lei no 8.691/1993), onde se lê:
Perfil profissional: 1) ter diploma ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível superior em Engenharia Química ou Engenharia Metalúrgica,
ou Engenharia de Minas, ou Engenharia em Nanotecnologia ou Engenharia de Materiais
ou Engenharia de Produção ou Engenharia Ambiental ou Química ou Química Industrial,
reconhecido pelo Ministério da Educação; e 2) ter o grau de Mestre. Ter qualificação
específica para a classe em áreas relacionadas às atividades descritas para este perfil.
Leia-se:
Perfil profissional: 1) ter diploma ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível superior em Engenharia Química, ou Engenharia Metalúrgica,
ou Engenharia de Minas, ou Engenharia em Nanotecnologia ou Engenharia de Materiais
ou Engenharia de Materiais e Nanotecnologia, ou Nanotecnologia, ou Engenharia de
Produção ou Engenharia Ambiental ou Química ou Química Industrial, reconhecido pelo
Ministério da Educação; e 2) ter o grau de Mestre. Ter qualificação específica para a
classe em áreas relacionadas às atividades descritas para este perfil.
3. No Anexo I - PERFIS DOS CARGOS, FORMAÇÃO EXIGIDA, PRÉ-REQUISITOS E
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, Perfil 7 - Tecnologista Pleno I, Classe I, para atuar na
Coordenação de Análises Minerais do CETEM/RJ (2 vagas), conteúdo programático, onde
se lê:
Conteúdo 
programático: 
equilíbrio
químico: 
ácido-base, 
solubilidade,
complexação e oxirredução; análise qualitativa de cátions e ânions; análise gravimétrica;
volumetrias de precipitação, ácido-base, de complexação e de oxi-redução; fundamentos
dos métodos eletroanalíticos e espectroanalíticos; espectroscopia de absorção molecular
no 
ultravioleta/visível;
espectrometria 
de 
absorção 
atômica;
espectrometria 
de
fluorescência de raios X; espectrometria de emissão ótica com plasma indutivamente
acoplado; erro, tratamento estatístico de dados, validação de métodos analíticos e
interpretação de resultados obtidos com métodos instrumentais.
Leia-se:
Conteúdo 
programático: 
equilíbrio
químico: 
ácido-base, 
solubilidade,
complexação e oxirredução; tratamento de amostras minerais e ambientais como digestão
ácida (chapa de aquecimento e por micro-ondas) e fusão, análise qualitativa de cátions e
ânions; análise gravimétrica; volumetrias de precipitação, ácido-base, de complexação e
de 
oxi-redução; 
potenciometria; 
espectroscopia
de 
absorção 
molecular 
no
ultravioleta/visível; espectrometria de absorção atômica; espectrometria de fluorescência
de raios X; espectrometria de emissão ótica com plasma indutivamente acoplado; erro,
tratamento estatístico de dados, validação de métodos analíticos e interpretação de
resultados obtidos com métodos instrumentais.
4. No Anexo III - PONTUAÇÃO RELATIVA À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS
TÍTULOS, item 14, onde se lê:
14. Experiência profissional é aquela adquirida no exercício profissional em
nível de escolaridade e em área de atuação requeridos para o cargo/perfil. Para
comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que
demonstre o vínculo com a instituição, conforme opções abaixo: (...).
Leia-se:
Experiência profissional é aquela adquirida no exercício profissional em área de
atuação requeridos para o cargo/perfil. Para comprovação da experiência profissional, o
candidato deverá apresentar documento que demonstre o vínculo com a instituição,
conforme opções abaixo: (...).
5. Os demais itens da republicação do Edital permanecem válidos e inalterados.
SILVIA CRISTINA ALVES FRANÇA
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.301/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas / IQ - UNICAMP
Processo: 01245.015836/2023-01
CQB: 240/07
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Química da Universidade
Estadual de Campinas, Dra. Daniela Zanchet (Diretora), solicita à CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal
com a alteração da CIBio, Resolução da Congregação IQ Nº 365/2023, de 19/12/2023, foi
emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Taícia Pacheco Fill e a
inclusão de Annelize Zambon Barbosa Aragão. A composição proposta consta dos seguintes
especialistas: Ana Valéria Colnaghi Simionato Cantú (presidente), Ljubica Tasic (presidente
substituta), Alessandra Sussulini, Edvaldo Sabadini e Taícia Pacheco Fill.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 901/2024 - UASG 240104
Número do Contrato: 900/2022.
Nº Processo: 01240.000131/2022-41.
Inexigibilidade. Nº 24/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT.
Contratado: 42.168.526/0001-25 - INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato pelo período de 19/01/2024 a
18/01/2025. O valor anual do contrato passa a ser de r$ 123.305,90.. Vigência: 19/01/2024
a 18/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 123.305,90. Data de Assinatura:
18/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024).
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 240123
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 01209.000246/2018-45.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: LABORATORIO NACIONAL DE COMPUTACAO CIENTIFICA .
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo
da vigência do contrato nº 002/2019 pelo período de 120 (cento e vinte) dias,
contemplando o período de 22 de janeiro de 2024 a 20 de maio de 2024, com fundamento
no §4º do art. 57 da lei nº 8.666/1993.
Em havendo a conclusão do processo licitatório em andamento, em trâmite no processo nº
01209.000134/2023-51, antes do prazo disposto no item 1.1.1, será rescindido o presente
contrato. Vigência: 22/01/2024 a 20/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.488,56. Data de Assinatura: 18/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024).
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 113205
Nº Processo: 01344.000785/2023-97.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CDTN.
Contratado:
15.741.481/0001-63 -
DINASTIA
VIAGENS
E TURISMO
LTDA.
Objeto:
Contratação de empresa para executar serviços continuados de agenciamento de viagens
para voos regulares internacionais e domésticos, sob demanda, para o deslocamento a
serviço de servidores e colaboradores do centro de desenvolvimento da tecnologia nuclear
- CNEN/CDTN, mediante sistema de registro de preços.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 19/01/2024 a 19/01/2025.
Valor Total: R$ 530.885,59. Data de Assinatura: 19/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2024).
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie:
Termo
de
Apostilamento. 
Processo
FP-ADM-2020/00141.
Contrato
nº
20.21.0029.05; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ 33.749.086/0001-
09 e AGÊNCIA LUMINAR COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI (FULLBLESS EVENTOS EIRELI),
CNPJ 11.200.051/0001-83. Objeto: 1.1: O presente instrumento tem por objeto registrar o
reajuste do valor do contrato em epígrafe, nos termos da cláusula quinta, pela incidência
do IPCA. O valor do apostilamento é R$ 131.970,11 (cento e trinta e um mil e novecentos
e setenta reais e onze centavos). Assinatura em 19/01/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie:
TERMO DE
APOSTILAMENTO. Processo
FP-ADM-2021/00106. Contrato
nº
20.21.0028.03; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ 33.749.086/0001-
09 
e 
STEFANINI 
CONSULTORIA 
E 
ASSESSORIA 
EM 
INFORMÁTICA 
S.A., 
CNPJ
58.069.360/0001-20. Objeto: 1.1: O reajuste do valor do contrato em epígrafe, nos termos
da cláusula 11ª, pela incidência do ICTI (Índice de custo da Tecnologia da Informação) do
período de abril/2022a março/2023, resultando numa variação acumulada de 6,42%. O
valor do apostilamento é R$ 849.582,05 (oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
oitenta e dois reais e cinco centavos). Assinatura em 19/01/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.12.0212.08; Data de Assinatura: 18/01/2024; Partes:
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Fundação Norte
Rio Grandense de Pesquisa e Cultura; CNPJ nº 08.469.280/0001-93; Objeto: Prorrogação de
prazos; Prazo de Utilização: 19/01/2025; Prazo de Prestação de Contas: 20/03/2025.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
AVISO DE ALTERAÇÃO
Fica alterada a Chamada de Propostas Expedições Científicas - Iniciativa
Amazônia + 10 Nº 34/2023, publicada no DOU em 13/11/2023, seção 3, página 11 e
na página do CNPq endereço: https://www.gov.br/cnpq, como se segue:
Onde - se lê: Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da
União e na página do CNPq: 13/11/2023; Prazo para impugnação da Chamada: 10 dias
corridos após o lançamento da Chamada; Data limite para adesão de agências
internacionais: 31/12/2023; Eventos de Explicação da Chamada: fevereiro e março de
2024; Data limite para submissão das propostas: 10/03/2024; Período de Julgamento:
30/04/2024 a 30/07/2024; Divulgação do resultado preliminar: 31/07/2024; Prazo final
para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do
resultado preliminar; Divulgação da decisão e Resultado Final no Diário Oficial da União,
por extrato, e nas páginas eletrônicas dos participantes: 23/08/2024.
Leia - se: Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União
e na página do CNPq: 13/11/2023; Anúncio da Chamada no Fórum CONFAP e
Lançamento da Chamada na página do CNPq: 16/11/2023; Prazo para impugnação da
Chamada: 10 dias corridos após o lançamento da Chamada; Data limite para adesão de
agências internacionais: 31/12/2023; Republicação no Diário Oficial da União:
19/01/2024; Prazo para nova impugnação da Chamada: 10 dias corridos após o
lançamento da Chamada; Eventos de Explicação da Chamada: fevereiro e março de
2024; Data limite para submissão das propostas: 29/04/2024; Período de Julgamento:
30/04/2024 a 30/07/2024; Divulgação do resultado preliminar: 31/07/2024; Prazo final
para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do
resultado preliminar; Divulgação da decisão e Resultado Final no Diário Oficial da União,
por extrato, e nas páginas eletrônicas dos participantes: 23/08/2024. O processo de
seleção de projetos buscará levar em conta um equilíbrio - em termo de número de
propostas selecionadas - entre os eixos prioritários apresentados na Chamada.
Onde se lê: 1.3. São objetivos e diretrizes desta chamada
a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo
máximo de 36 meses, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões
amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local.
Leia-se: 1.3. São objetivos e diretrizes desta chamada
a) apoiar a organização de expedições científicas regulares ampliando o
conhecimento acerca da sociobiodiversidade local
Onde se lê: Parecerias - Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP's) e outras
instituições: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de
R$ 59.200.000,00, sendo R$ 30.000.000,00 oriundos do orçamento do CNPq, e recursos
oriundos de cada uma das Fundações de Amparo à Pesquisa conforme descritos na
chamada, a ser(em) liberado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do CNPq e da referida FAP e na forma pactuada do ajuste. Participam dessa
chamada de propostas as seguintes Fundações e Agências: CNPq: Recursos R$
30.000.000,00; FAPAC - Estado do Acre: Recursos R$50.000,00; FAPEAL - Estado de
Alagoas: Recursos R$150.000,00; FAPEAP - Estado do Amapá: Recursos R$300.000,00;
FAPEAM - Estado do Amazonas: Recursos R$2.000.000,00; FAPDF - Distrito Federal:
Recursos R$500.000,00; FAPEG - Estado de Goiás: Recursos R$600.000,00; FAPEMA -

                            

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