Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012200010 10 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Estado do Maranhão: Recursos R$400.000,00; FAPEMAT - Estado de Mato Grosso: Recursos R$2.000.000,00; FUNDECT - Estado de Mato Grosso do Sul: Recursos R$500.000,00; FAPESPA - Estado do Pará: Recursos R$3.000.000,00; FAPESQ - Estado da Paraíba: Recursos R$200.000,00; Fundação Araucária - Estado do Paraná: Recursos R$4.000.000,00; FACEPE - Estado de Pernambuco: Recursos R$150.000,00; FAPERJ - Estado do Rio de Janeiro: Recursos R$1.000.000,00; FAPERGS - Estado do Rio Grande do Sul: Recursos RS600.000,00; FAPERO - Estado de Rondônia: Recursos R$400.000,00; FAPESP - Estado de São Paulo: Recursos R$12.700.000,00; FAPT - Estado do Tocantins: Recursos R$450.000,00; FAPERR - Estado de Roraima: Recursos R$200.000,00. Leia - se: Parcerias - Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP's) e outras instituições: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global composto por R$ 59.200.000,00, sendo R$ 30.000.000,00 oriundos do orçamento do CNPq, conforme Anexo I, e recursos oriundos de cada uma das Fundações de Amparo à Pesquisa conforme descritos no Anexo II, acrescidos de € 30.000,00, £ 5.000.000,00 e CHF 1.000.000,00, provenientes de agências internacionais conforme descrito no Anexo IX a ser(em) liberado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e das referida FAPs e Agências e na forma pactuada no referido ajuste. Participam dessa chamada de propostas as seguintes Fundações e Agências: CNPq: Recursos R$ 30.000.000,00; FAPAC - Estado do Acre: Recursos R$50.000,00; FAPEAL - Estado de Alagoas: Recursos R$150.000,00; FAPEAP - Estado do Amapá: Recursos R$300.000,00; FAPEAM - Estado do Amazonas: Recursos R$2.000.000,00; FAPDF - Distrito Federal: Recursos R$500.000,00; FAPEG - Estado de Goiás: Recursos R$600.000,00; FAPEMA - Estado do Maranhão: Recursos R$400.000,00; FAPEMAT - Estado de Mato Grosso: Recursos R$2.000.000,00; FUNDECT - Estado de Mato Grosso do Sul: Recursos R$500.000,00; FAPESPA - Estado do Pará: Recursos R$3.000.000,00; FAPESQ - Estado da Paraíba: Recursos R$200.000,00; Fundação Araucária - Estado do Paraná: Recursos R$4.000.000,00; FACEPE - Estado de Pernambuco: Recursos R$150.000,00; FAPERJ - Estado do Rio de Janeiro: Recursos R$1.000.000,00; FAPERGS - Estado do Rio Grande do Sul: Recursos RS600.000,00; FAPERO - Estado de Rondônia: Recursos R$400.000,00; FAPESP - Estado de São Paulo: Recursos R$12.700.000,00; FAPT - Estado do Tocantins: Recursos R$450.000,00; FAPERR - Estado de Roraima: Recursos R$200.000,00; British Council - Reino Unido: (Libras esterlinas) 1.000.000,00; Centro Universitário da Baviera para América Latina (BAYLAT) - Alemanha: (Euros) 30.000,00; Swiss National Science Foundation (SNSF) - Suíça: (CHF) 1.000.000,00; UK Research and Innovation (UKRI) - Reino Unido: (Libras esterlinas) 4.000.000,00. Outras FAPs e demais instituições interessadas (nacionais e internacionais) poderão participar desta chamada manifestando seu interesse, junto ao CONFAP, até a data limite de 31 de dezembro de 2023. As FAPs envolvidas esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados nos seus respectivos estados, financiando projetos colaborativos, com até 36 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico. Os aportes realizados pelo CNPq serão feitos, exclusivamente, para pesquisadores com vínculo formal com instituição localizada em um dos estados da Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso). Estrutura da Proposta: As propostas deverão ser submetidas ao CNPq através da Plataforma Integrada Carlos Chagas por um Pesquisador Responsável com vínculo formal com instituição sediada em um dos Estados da Amazônia Legal. Onde se lê: 5.2.2.1. Os candidatos brasileiros devem consultar as regras específicas de elegibilidade e modalidades de participação das respectivas FAPs que aderiram ou venham a aderir à chamada - Anexo II. Leia - se: 5.2.2.1. Os proponentes, ao indicarem pesquisadores regionais ou estrangeiros, devem consultar as regras específicas de elegibilidade e modalidades de participação das respectivas FAPs que aderiram ou venham a aderir à chamada - Anexo II, bem como para financiamento de agências internacionais devem consultar as regras específicas no Anexo IX. Onde se lê: 9.3. As propostas aprovadas e que possuem recursos provenientes de cada uma das FAPs, devem cumprir as regras de implementação descritas nos Anexos II de cada Fundação, atendendo todas as exigências de documentação e habilitação para o apoio na modalidade solicitada, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA específico da respectiva FAP. 9.3.1. Os pesquisadores responsáveis das propostas aprovadas deverão demonstrar o cumprimento de todas as condições de elegibilidade de cada FAP descritas nos Anexos II nessa etapa, como condição prévia à assinatura do TERMO DE OUTORGA pelas FAPs. Para tanto, deverão submeter toda a documentação comprobatória dos critérios de elegibilidade nos sistemas da FAPs, conforme instruções contidas nos Anexos II. Leia-se: 9.3. As propostas aprovadas e que possuem recursos provenientes de cada uma das FAPs e agências estrangeiras, devem cumprir as regras de implementação descritas nos Anexos II e IX de cada Fundação e agência, atendendo todas as exigências de documentação e habilitação para o apoio na modalidade solicitada, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA específico da respectiva FAP. 9.3.1. Os pesquisadores responsáveis das propostas aprovadas deverão demonstrar o cumprimento de todas as condições de elegibilidade de cada FAP e agência estrangeira descritas nos Anexos II e IX nessa etapa, como condição prévia à assinatura do TERMO DE OUTORGA pelas FAPs. Para tanto, deverão submeter toda a documentação comprobatória dos critérios de elegibilidade nos sistemas da FAPs e agências estrangeiras, conforme instruções contidas nos Anexos II e IX. Brasília, 19 de janeiro de 2024 RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/1170339176789149. Brasília-DF, 19 de janeiro de 2024. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Sênior - PDS 2021 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/2268936169677905. Brasília-DF, 19 de janeiro de 2024. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública Av_Executivas_2022 - CHAMADA CNPQ/DECIT/SCTIE/MS No. 48/2022 PARA ESTUDOS DE AVALIAÇÕES EXECUTIVAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4340458569555050 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública NEGLIGENCIADAS 2019 - Chamada CNPq/MS-SCTIE-Decit Nº 22/2019 - PESQUISAS SOBRE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E NEGLIGENCIADAS (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5867773694455549 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública ENC MS 2019 COBIO - ENCOMENDAS MS 2019 NA COBIO (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/3858171549619012 Em 19 de janeiro de 2024. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica sr. Bruno Souza Soriano, CPF ***.898.820.** processo 207250/2014-6, a notificação, para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do comprovante de interstício. Informamos que o não atendimento deste comunicado, implica no envio do processo ao SETCE CP, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no Exterior, conforme legislação vigente. Em 12 de janeiro de 2024. ROBERTA WILBERT EMMEL Chefe do Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos - SEABE> (PO- 196/2021) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica o Sr. Leandro Moraes Feitosa, CPF ***.659.389.** processo 206289/2014-6, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do Bilhete de retorno, Relatório técnico, Certificado ou Diploma e Comprovante de interstício. Informamos que, o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SETCE CP, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no Exterior, conforme legislação vigente. Em 16 de janeiro de 2024. ROBERTA WILBERT EMMEL Chefe do Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos - SEABE> (PO- 196/2021) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica o Sr. Leandro Ishi Soares de Lima, CPF ***.288.981.** processo 203362/2014-4, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do Bilhete de retorno e Comprovante de interstício. Informamos que, o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SETCE CP, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no Exterior, conforme legislação vigente. Em 16 de janeiro de 2024. ROBERTA WILBERT EMMEL Chefe do Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos - SEABE> (PO- 196/2021) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica a Sra. Emanuele Lange, CPF ***.388.899.** processo 248469/2013-4, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do Bilhete de retorno, Relatório técnico, Certificado ou Diploma e Comprovante de interstício. Informamos que, o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SETCE CP, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no Exterior, conforme legislação vigente. Em 16 de janeiro de 2024. ROBERTA WILBERT EMMEL Chefe do Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos - SEABE> (PO- 196/2021) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica o Sr. João Flávio Pafume Coelho, CPF ***.654.146.** processo 214493/2013-0, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do Bilhete de retorno, Relatório técnico, Certificado ou Diploma e Comprovante de interstício. Informamos que, o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SETCE CP, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no Exterior, conforme legislação vigente. Em 16 de janeiro de 2024. ROBERTA WILBERT EMMEL Chefe do Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos - SEABE> (PO- 196/2021) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica comunicado a Sr. Guilherme Marques Neves, CPF ***.181.127-**, processo 201689/2019-7, da notificação documental, para que, no prazo de 30 dias, apresente o comprovante de interstício. Informamos que o não atendimento deste comunicado, implica no envio do processo ao SETCE CP, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no Exterior, conforme legislação vigente. Em 18 de janeiro de 2024. ROBERTA WILBERT EMMEL Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos> (PO-196/2021) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica comunicado(a) o(a) Sr(a) Pedro Pinczowski, CPF ***.. . 254.258-**, processo 202385/2011-6, a cobrança documental, para que, no prazo de 30 dias, apresente o bilhete de retorno ao Brasil, relatório técnico, certificado ou diploma e comprovante de interstício. Informamos que o não atendimento deste comunicado, implica no envio doFechar