DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, a partir do dia 23 de janeiro
de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação
biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados
solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e
suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º
da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº
9.508/2018, e suas alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no
modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames
complementares
específicos que
comprovem a
deficiência.
Serão oferecidos aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de
inscrição.
4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original e cópia simples ou cópia
autenticada) ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
emitido em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste
concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.6 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.7 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.7.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.8 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.9 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 28 de
janeiro de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - FNDE,
de 13 de setembro de 2023, e suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, a partir do dia 23 de janeiro
de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do
concurso.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou 
negro 
deverá 
se 
apresentar,
pessoalmente, 
à 
comissão 
de
heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional.
5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste
edital,
quaisquer
registros
ou documentos
pretéritos
eventualmente
apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento
de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6 e 5.6.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação.
5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no 
endereço 
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista,
durante o
prazo de interposição
de recurso
contra o resultado
provisório no
procedimento de heteroidentificação.
5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório nas provas discursivas estarão à
disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de janeiro de 2024, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
6.3 O edital de resultado
provisório na avaliação biopsicossocial dos
candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de
resultado
provisório
no
procedimento 
de
heteroidentificação
complementar 
à
autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado
na 
internet,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, na data provável de 7 de
fevereiro de 2024.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA M C PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
A L AG OA S
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 158147
Nº Processo: 23041.042433/2023-56.
Dispensa Nº 33/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE ALAGOA S .
Contratado: 23.484.444/0001-45 - 3F LTDA. Objeto: Contratação de licença anual
corporativa de uso de software de orçamento de obras (Orçafascio). Fundamento Legal: LEI
8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 19/01/2024 a 19/01/2025. Valor Total: R$
1.998,00. Data de Assinatura: 19/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2024).
CAMPUS MACEIÓ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 23041.008884/2023-64
Órgão Gerenciador: INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS MACEIÓ
CNPJ: 10.825.373/0003-17
Pregão Eletrônico SRP - nº 03/2023
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo para Viabilizar as Aulas Laboratoriais 2023.1 do Curso
Técnico em Mecânica do IFAL - Campus Maceió.
Fundamento Legal: Leis nºs. 10.520/02, 8.666/93 e Decretos nºs 10.024/2019 e 7.892/13.
Data da Homologação: 19/12/2023
Fornecedor: AGRA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
CNPJ: 10.463.704/0001-54
Itens ganhos: 37, 43, 50, 60, 66, 70 e 71.
Total do fornecedor: R$ 1.288,20
Fornecedor: 45.000.491 ANELY SOFIA ARAUJO DA SILVA SANTOS
CNPJ: 45.000.491/0001-09
Itens ganhos: 41, 45, 56, 80 e 81.
Total do fornecedor: R$ 6.068,20
Fornecedor: C2P DROPSHIPPING DE MATERIAIS LTDA
CNPJ: 35.600.549/0001-00
Itens ganhos: 29, 31, 32 e 33.
Total do fornecedor: R$ 19.914,75
Fornecedor: CASA DA INSTRUMENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 09.255.284/0001-31
Itens ganhos: 111.
Total do fornecedor: R$ 4.875,00
Fornecedor: CSA ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 26.808.926/0001-00
Itens ganhos: 14, 15, 21, 24, 25, 26, 36, 44 e 47.
Total do fornecedor: R$ 23.774,06
Fornecedor: FERGAVI COMERCIAL LTDA
CNPJ: 14.968.227/0001-30
Itens ganhos: 38, 39, 48, 53, 63, 67, 68, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 82, 83, 90, 106 e 110.
Total do fornecedor: R$ 31.403,83
Fornecedor: J C FARIAS PEREIRA LTDA
CNPJ: 32.936.252/0001-13
Itens ganhos: 30, 34 e 35.
Total do fornecedor: R$ 25.260,00
Fornecedor: JPC COMERCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 31.423.546/0001-89
Itens ganhos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 27, 40 e 52.
Total do fornecedor: R$ 12.680,50
Fornecedor: ONE COMERCIAL LTDA
CNPJ: 14.517.117/0001-51
Itens ganhos: 91, 92 e 93.
Total do fornecedor: R$ 16.250,00
Fornecedor: REVO FERRAMENTAS DE CORTE LTDA
CNPJ: 16.576.583/0001-33
Itens ganhos: 64, 86, 98, 101, 103 e 107.
Total do fornecedor: R$ 11.659,60
Fornecedor: STORE DO BRASIL LTDA
CNPJ: 13.990.290/0001-00
Itens ganhos: 61.
Total do fornecedor: R$ 1.967,94
Fornecedor: VARGAS COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
CNPJ: 07.514.710/0001-89
Itens ganhos: 84, 87, 100, 102, 104, 105, 108 e 109.
Total do fornecedor: R$ 28.938,00
Valor global das Atas a serem publicadas: R$ 184.080,08

                            

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