DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 10/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97
e a FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS "DRA. ROSEMARY COSTA
PINTO" (FVS-RCP), CNPJ: 07.141.411/0001-46. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a
viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios para os alunos regularmente
matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da
assinatura. Data da Assinatura: 18/01/2024. Assinado por: David Lopes Neto, Pró-Reitor
de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Tatyana Costa Amorim
Ramos, Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
"DRA. ROSEMARY COSTA PINTO".
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 11/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97
e a TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA, CNPJ: 59.704.510/0023-06.
Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios
obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos
de graduação da UNIVERSIDADE. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da
Assinatura: 17/01/2024. Assinado por: David Lopes Neto, Pró-Reitor de Ensino de
Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Nedilson Ventura de Oliveira, Gerente
de Recursos Humanos da TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14229/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.142295/2023-11.
Dispensa Nº 14229/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: Contratação
da fundação de apoio para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de pesquisa
"sistema de informações para incidência em políticas públicas sobre migrações, refúgio e
apatridia", oriundo do termo de execução descentralizada nº 01/2023 , firmado entre a
secretaria nacional de promoção e defesa de direitos humanos do ministério dos diretios
humanos e da cidadania e a universidade de brasília, em 06 de dezembro de 2023..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 16/01/2024 a
06/12/2025. Valor Total: R$ 175.217,00. Data de Assinatura: 16/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1203/2024 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.091560/2023-87.
Dispensa Nº 1/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: Prestação de serviços técnicos
especializados para realização da seleção do acesso enem para ingresso no 2º semestre
letivo de 2024.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 19/01/2024 a
19/01/2025. Valor Total: R$ 311.996,52. Data de Assinatura: 19/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154040
Número do Contrato: 1202/2022.
Nº Processo: 23106.037011/2021-03.
Inexigibilidade. Nº 20026/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA -
UNB.
Contratado:
64.919.541/0001-09
- ECONOMATICA
SOFTWARE
DE
APOIO
A
INVESTIDORES LTDA. Objeto: Prorrogação da contratação de empresa especializada em
serviço de conteúdo econômico-financeiro para subsidiar os discentes e docentes nas
pesquisas acadêmicas voltadas às áreas correlatas da face e de seus programas de pós-
graduação, por mais 12 (doze) meses, com reajuste de valores na proporção de 4,61% -
consoante parâmetro do IPCA. Vigência: 21/01/2024 a 21/01/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 36.820,55. Data de Assinatura: 07/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL Nº 4 - PROGRAD, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a realização de
concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 17 (dezessete) vagas
e formação de cadastro de reserva no cargo efetivo de Professor da Carreira de
Magistério Superior, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 12.677, de
25 de junho de 2012, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 13.656, de 30 de abril
de 2018, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 6.593, de 2 de
outubro de 2008, Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, Decreto nº 9.508, de 24
de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Lei nº 13.872, de 17
de setembro de 2019, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Instrução Normativa nº
02, de 27 de agosto de 2019, Portaria nº 387, de 31 de maio de 2022, Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, Resolução Consu nº 09, de 08 de
fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39, de 09 de agosto de 2013, Resolução Reitoria
ad referendum nº 16, de 09 de janeiro de 2024, e mediante as normas contidas neste
Ed i t a l .
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será
supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de
Concurso.
1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. primeira fase: prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e
classificatório; e,
1.2.2. segunda fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o
regime de trabalho constam nos anexos II e III deste Edital.
1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são
baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes), de acordo com a Resolução Reitoria ad referendum nº 16, de 09 de
janeiro de 2024.
1.5. As provas serão realizadas
exclusivamente no Município de Rio
Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as
áreas do Anexo III.
1.6. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
8.112/90), observadas as disposições da Lei 12.772/2012.
1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo
contidas neste Edital.
1.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou
em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos
que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão
às expensas do próprio candidato.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela
internet, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico
<http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda
atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de
cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no
preenchimento.
2.3. A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição
disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo
preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item
anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU
Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus
dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no
documento.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de
Recolhimento
da
União
-
GRU
Cobrança
(Boleto
Bancário),
que
será
paga
preferencialmente, no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das
inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia
útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento
implicará a eliminação do candidato do certame.
2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será
eliminado do certame.
2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem
pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo
I.
2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área
de concurso.
2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo
candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no
concurso.
2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou
via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no
concurso público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e
publicações posteriores, publicadas no site <http://www.ufac.br/editais/>.
2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os
termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade
sobre a veracidade dos dados informados.
2.17.1. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que
regem a administração pública, a inscrição do candidato, no concurso, implicará o aceite
de que os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a execução do concurso público, com a aplicação dos critérios avaliativos
previstos no edital, autorizando, expressamente, a divulgação de nome, número de
inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova
escrita, vídeos e planilhas da prova didática, documentação apresentada na prova de
títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis).
2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.
2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei,
a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de
indeferir a inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou
inverídicos.
2.20. Nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco)
candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente
comprovado por meio do envio de cópia do diploma de doutorado na área, será
publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o
título de mestre, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação.
2.20.1. Para fins de comprovação do título de doutor de que trata o item
2.20, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de
doutorado em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de
inscrição.
2.20.2. Os candidatos que não enviarem a documentação na forma do
subitem anterior permanecerão no concurso, porém, não serão considerados na
contagem prevista no item 2.20.
2.20.3. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha
enviado a cópia do diploma não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos
requisitos exigidos para a posse.
2.20.4. Na hipótese de publicação de edital suplementar com a abertura de
vagas para candidatos que possuam o título de mestre, para fins de comprovação do
título de mestre de que trata o item 2.20, o candidato deverá juntar o currículo lattes
atualizado e a cópia do diploma de mestrado em um único arquivo no formato PDF, o
qual será anexado ao formulário de inscrição, aplicando-se os itens 2.20.2 e 2.20.3.
2.21. Na hipótese de publicação de edital suplementar de que trata o item
2.20.4, nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos
inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, com título de doutor e/ou de
mestre, devidamente comprovado, será publicado edital suplementar com a abertura de
vagas para candidatos que possuam o título de especialista, não havendo, contudo,
distribuição das vagas por titulação.
2.21.1. Para fins de comprovação do título de especialista de que trata o item
2.21, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de
especialização em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário
de inscrição.
2.21.2. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha
enviado a cópia do diploma de especialista não dispensa a obrigatoriedade de
apresentação dos requisitos exigidos para a posse.
2.22. Durante o período de inscrição, definido no edital suplementar relativo
aos itens 2.20 e 2.21, também será permitida a inscrição de candidatos com o título de
doutor e mestre.
2.23. Nos casos previstos nos itens 2.20 e 2.21, deste Edital, não haverá
alteração do conteúdo programático (Anexo V).
2.24. Exclusivamente para fins de comprovação da titulação de que tratam os
itens 2.20 e 2.21, será aceita ata de defesa que conste a aprovação e declaração de que
o diploma está
em processo de emissão, devidamente
assinadas pelo setor
competente.
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