DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, em conformidade com a Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de
2023.
5.17. A Comissão Geral de Concurso publicará o resultado preliminar do
procedimento
de
heteroidentificação
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>.
5.18. Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda
conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor
recurso à Comissão Recursal no prazo estabelecido constante no Anexo I, de acordo com
o edital de resultado.
5.18.1. Por ocasião do recurso, o candidato poderá ter acesso, de forma
eletrônica, ao parecer emitido pela comissão, bem como à gravação do procedimento de
heteroidentificação.
5.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
5.19.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.20. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado
no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, no qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da
autodeclaração.
5.21. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do
item 5.4 concorrerão, concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso e às vagas reservadas a pessoa com
deficiência, desde que atendam a essa condição.
5.21.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de
vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
5.22. Em caso de não preenchimento de vaga reservada às pessoas negras, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, respeitando o
quantitativo de aprovados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
5.23. As vagas destinadas às pessoas negras que não forem preenchidas por
falta de candidatos serão revertidas neste certame para a ampla concorrência.
6. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos
especiais necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer
emitido
por
especialista da
área
de
sua
deficiência,
no prazo
estabelecido
no
Cronograma de Atividades, Anexo I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos
últimos 12 (doze) meses.
6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização
da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em
formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um
acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do
lactente.
6.2.1. Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até
6 (seis) meses de idade durante a realização do concurso público, conforme disposto nos
termos da Lei n. 13.872/2019.
6.2.2. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (art. 2º, §1º da
Lei n. 13.872/2019).
6.2.3. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que
será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de
identificação enviado através de link constante na página do candidato, no período de
inscrição.
6.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei n. 13.872/2019).
6.2.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
6.2.7. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 6.2.5 será
compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e
horários registrados em ata pela fiscal.
6.2.8. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras
pessoas.
6.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na
área do candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de
identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições.
6.2.10.
O acompanhante
mencionado no
item
anterior ficaráem
sala
reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando as provas e será
responsável pela guarda da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo
local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
6.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o
acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no
local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.
6.2.12. No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da
inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado
emitido por médico obstetra que indique a data provável do seu nascimento.
6.2.13. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.
6.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização
das provas após o período de inscrição.
6.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento
especial deferido será divulgada no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>,
por ocasião da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
6.5. O candidato poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso,
contra o indeferimento do pedido de atendimento especial no prazo estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário
eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
6.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.7. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos
anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
6.8. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos
recursos dos candidatos de que trata o item 6.5 deste Edital, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada nos termos da Resolução Consu n° 09, de 08 de
fevereiro de 2013, e terá as seguintes fases:
a) primeira fase: será realizada por todos os candidatos que tiverem as
inscrições deferidas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo
I, e compreenderá a realização das provas escrita e didática, de caráter eliminatório e
classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos cada prova;
b) segunda fase: será realizada
exclusivamente pelos candidatos não
eliminados na primeira fase, de acordo com o Cronograma de Atividades, Anexo I, e
compreenderá a Prova de títulos, de caráter classificatório, com pontuação máxima de
11 (onze) pontos.
7.2. Por ocasião da realização das provas escrita e didática, e considerando a
prevenção da transmissão do Coronavírus, recomenda-se o uso de máscara ao candidato
que estiver apresentando sintomas gripais.
7.2.1. Caso o candidato leve água para o seu próprio consumo, a embalagem
deverá ser obrigatoriamente transparente.
7.2.2. O candidato que tiver a necessidade de se alimentar durante as provas
deverá levar o alimento obrigatoriamente em embalagem transparente.
7.2.3. A Ufac poderá estabelecer outras medidas protetivas, conforme
deliberado pelo Comitê de Prevenção e Contenção da COVID-19 da Ufac.
7.3. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras,
instituídas na forma do inciso II do artigo 7º da Resolução Consu n° 09, de 08 de
fevereiro de 2013.
7.4. A Comissão Geral de Concurso publicará, conforme estabelecido no
Cronograma
de
Atividades,
Anexo
I,
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, a composição das bancas examinadoras, abrindo-se prazo
para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição dos seus membros, nos casos
previstos nos artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, cabendo ao
arguinte o ônus de comprovar suas alegações.
7.5. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, à Pró-Reitoria de Graduação, sem efeito suspensivo, nos
termos da Lei 9.784/ 1999.
7.6. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela
Ufac munido de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste
Ed i t a l .
7.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
dos locais de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.8. As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas
nos
resultados,
que
serão
publicados
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>.
7.9. As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes
e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais.
7.10. É obrigatória a realização das provas escrita e didática pelos candidatos
inscritos, sob pena de eliminação do certame.
8. DA PROVA ESCRITA
8.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) de conhecimento e habilidade,
elaborada(s) pelas bancas examinadoras, relacionadas ao conteúdo programático da área
(Anexo V).
8.2. A prova escrita será elaborada pelas bancas examinadoras e aplicada pela
Comissão Geral de Concurso.
8.3. Os locais de prova serão designados pela Comissão Geral de Concurso, e
publicados no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I.
8.4.
A
prova
escrita
será
realizada
na
modalidade
presencial,
simultaneamente, por todos os candidatos, com duração de 4 (quatro) horas e início
previsto para às 08 horas, horário Oficial do Acre, conforme estabelecido no Cronograma
de Atividades, Anexo I.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início, munido
de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste Edital.
8.6. O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova escrita
até às 8h (horário oficial do Acre).
8.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
concurso no local de aplicação da prova.
8.8. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização
da prova escrita por no mínimo 1 (uma) hora após o seu início, sob pena de sua
eliminação do certame.
8.9.
Não
serão
permitidas
consultas e
nem
a
utilização
de
qualquer
equipamento eletrônico durante a realização da prova escrita.
8.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da
prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais,
equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.
8.10.1. Será eliminado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material
de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta
ou vibração.
8.11. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra
legível,
com
caneta esferográfica
de
cor
azul
ou
preta, fabricada
em
material
transparente.
8.11.1. Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será
permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Comissão Geral
de Concurso. Neste caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado
e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo.
8.11.2. Também serão gravados, em áudio e vídeo, os atendimentos especiais
de intérprete de Libras e leitor.
8.12. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das
provas.
8.13. O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo o responsável
pela conferência de seus dados pessoais, em especial o seu nome, o número de inscrição
e o número de seu documento de identidade.
8.14. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou
com as instruções da prova escrita
serão consideradas indevidas, e não serão
consideradas para efeito de correção.
8.15. Em hipótese alguma haverá substituição da prova escrita por erro do
candidato.
8.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou
de qualquer modo danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por
parte dos membros da banca examinadora.
8.17. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos do preenchimento indevido da sua prova escrita.
8.18. Após entregar sua prova escrita, o candidato não poderá retornar ao
local de realização da prova.
8.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de
aplicação de prova, e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanhar o lacre
dos envelopes e apor, em ata, suas respectivas assinaturas.
8.20. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das
notas atribuídas, individualmente, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da
banca examinadora.
8.20.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
8.21. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que obtiverem
nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.
8.22. O resultado preliminar das provas escrita e didática será publicado,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>.
8.23. A chave de correção da prova escrita será publicada juntamente com o
resultado preliminar dela.
8.24. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto
à Comissão Geral de Concurso, a sua prova escrita e didática, a avaliação individual e a
ata da prova escrita e didática, conforme disciplinado no resultado preliminar.
8.24.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 8.24
ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar.
8.24.2. Não
serão fornecidas informações
e documentos
pessoais de
candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
8.25. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar das
provas escrita e didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme
disciplinado na publicação de que trata o item 8.22.
8.26. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras, para fins de
instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e
serão julgados pela Assembleia de Centro.
8.27. O resultado final das provas escrita e didática serão publicados no
endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de
Atividades, Anexo I.
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