DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012200110
110
Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 77-TCU/SEPROC, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
TC 037.167/2018-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
MEDMINAS COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ:
06.941.484/0001-50, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3529/2023-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 9/5/2023, proferido no
processo TC 037.167/2018-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto
e, no mérito, deu provimento as empresas Canon Medical Systems do Brasil Ltda., antiga
Toshiba Medical do Brasil Ltda., e Minas Medical Ltda.
Dessa forma, fica MEDMINAS COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E
HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.941.484/0001-50, na pessoa de seu representante legal,
notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS, valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/1/2024: R$ 134.163,00; em
solidariedade com os responsáveis Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso,
CNPJ 24.899.395/0001-74 e Glauco Joaquim Rosa de Figueiredo, CPF 005.148.026-34. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 76-TCU/SEPROC, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
TC 033.124/2015-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
Fundação José Américo, CNPJ: 08.667.750/0001-23, na pessoa de seu representante legal,
do Acórdão 224/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de
7/2/2023, proferido no processo TC 033.124/2015-9, por meio do qual o Tribunal conheceu
do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica a Fundação José Américo, CNPJ: 08.667.750/0001-23, na
pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres da Universidade Federal
da Paraíba, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/1/2024: R$
354.923,51; em solidariedade com os responsáveis Luiz Enok Gomes da Silva, CPF
295.184.154-04 e Eugênio Pacceli Trigueiro Pereira, CPF 203.996.854-72. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 180.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 72-TCU/SEPROC, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
TC 001.585/2022-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA NETT
NUCLEO EXPERIMENTAL TEATRO DE TABUAS, CNPJ: 03.377.377/0001-52, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 9661/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC
001.585/2022-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a
condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros
de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento,
abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/1/2024: R$ 2.289.758,85; em
solidariedade com
o responsável JORGE LUIS
BRAZ, CPF -
083.343.348-26. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23,
III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no
Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 73-TCU/SEPROC, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
TC 001.585/2022-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Jorge
Luis Braz, CPF: 083.343.348-26, do Acórdão 9661/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC
001.585/2022-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 17/1/2024: R$ 2.289.758,85; em solidariedade com o
responsável NETT NUCLEO EXPERIMENTAL TEATRO DE TABUAS, CNPJ: 03.377.377/0001-52.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 78-TCU/SEPROC, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
TC 037.167/2018-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA DIXTAL
BIOMÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 63.736.714/0001-82, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 3529/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin
Zymler, Sessão de 9/5/2023, proferido no processo TC 037.167/2018-9, por meio do qual
o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu provimento as empresas
Canon Medical Systems do Brasil Ltda., antiga Toshiba Medical do Brasil Ltda., e Minas
Medical Ltda.
Dessa forma, fica DIXTAL BIOMÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ:
63.736.714/0001-82, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres
do Fundo Nacional de Saúde - MS, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 17/1/2024: R$ 658.365,88; em solidariedade com os responsáveis Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, CNPJ 24.899.395/0001-74 e Glauco Joaquim Rosa
de Figueiredo, CPF 005.148.026-34. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 26.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 83-TCU/SEPROC, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 007.819/2022-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Leonardo
Pontes Guerra, CPF: 618.058.236-04, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir
e/ou recolher aos cofres Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até
o efetivo
recolhimento (art. 12, II,
da Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 18/1/2024: R$ 5.625.610,86; sendo parte em solidariedade com o(s)
responsável(eis) ANTÔNIO JOSÉ ALVE JÚNIOR - CPF: 849.079.327-15, LUCIANO G A LV ÃO
COUTINHO - CPF: 636.831.808-20 e FERNANDO DAMATA PIMENTEL - CPF: 129.845.316-04,
parte com LUCIANO GALVÃO COUTINHO - CPF: 636.831.808-20, ALVARO LARRABURE
COSTA CORREA
- CPF:
157.550.628-97 e
FERNANDO DAMATA
PIMENTEL -
CPF:
129.845.316-04 e outra parte com Luciano Galvão Coutinho - CPF: 636.831.808-20 e
FERNANDO DAMATA PIMENTEL - CPF: 129.845.316-04.
Fechar