Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012200012 12 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 2) o 2º Ten QAO (0196802730) GILVAN GONÇALVES FERREIRA FILHO, a contar de 7 de dezembro de 2023. c. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Ten Cel QCO (0623434149) PAULO CÉSAR CARVALHO NUNES, a contar de 28 de novembro de 2023; 2) o Maj Int (0100301951) VICTOR ALMEIDA PONTES, a contar de 11 de dezembro de 2023; 3) o 1º Ten QAO (1010641544) ALAN KARDEK DE AGUIAR SILVA, a contar de 20 de novembro de 2023; e 4) o 2º Ten QAO (0204809347) VALDERIO FAMBRE GONÇALVES, a contar de 14 de novembro de 2023. d. Por terem sido dispensados do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Maj QCO (1010859245) JAQUESONEY COSTA SILVA, a contar de 26 de dezembro de 2023; 2) o Cap Int (0219906146) JOSÉ ROBERTO CHAGAS FERREIRA, a contar de 26 de dezembro de 2023; e 3) o 2º Ten QAO (0434143749) RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, a contar de 27 de dezembro de 2023. e. Por terem sidos dispensados do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Maj Inf (1138627946) VICTOR HUGO DAMASCENO DE AGUIAR, a contar de 18 de dezembro de 2023; 2) o Maj Art (0100636455) PAULO RICARDO DE OLIVEIRA DIAS, a contar de 19 de dezembro de 2023; 3) o 1º Ten QAO (0419981246) LUIS CLAUDIO CALIXTO, a contar de 4 de dezembro de 2023; e 4) o 2º Ten QAO (0204620447) ANTONIO CARLOS QUIRINO, a contar de 29 de dezembro de 2023. f. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Maj QEM (0130495542) FÁBIO BANDEIRA DOS SANTOS, a contar de 15 de dezembro de 2023; e 2) o Cap Art (0101142651) LEONARDO VINÍCIUS BISPO GOMES, a contar de 9 de janeiro de 2024. 2. PRAÇAS a. Por terem sido dispensados do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Sau (0130047145) CARLOS EDUARDO ROCHA FINI, a contar de 2 de janeiro de 2024; e 2) o S Ten Eng (1028548947) DAMIÃO RIBEIRO ALVES, a contar de 3 de janeiro de 2024. b. Por terem sido dispensados do Gabinete de Intervenção Federal (GIFRJ) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 20 de dezembro de 2023: 1) o S Ten Cav (0187672837) EVERALDO ALVES BOA SORTE; e 2) o 1º Sgt Inf (0400450854) BRUNO BITTENCOURT DE SOUZA. c. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Sau (0131443244) FABIANO SOARES FAGUNDES, a contar de 14 de dezembro de 2023; 2) o S Ten Eng (0521552745) GILBERTO KRIGUER, a contar de 18 de dezembro de 2023; 3) o 1º Sgt Inf (0435189444) ALEXANDRE ROMER NETO, a contar de 13 de novembro de 2023; 4) o 1º Sgt Cav (0400161956) CARLO NAZÁRIO MAIA, a contar de 7 de dezembro de 2023; 5) o 1º Sgt Art (0435157441) EZEQUIEL OLIVEIRA TOMAZ, a contar de 7 de dezembro de 2023; 6) o 1º Sgt Art (0400019550) JOCEMAR DINIZ GONÇALVES, a contar de 4 de dezembro de 2023; e 7) o 1º Sgt Com (0435416649) LUCIANO DE SOUSA SILVA, a contar de 11 de dezembro de 2023. d. Por terem sido dispensados do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Art (0204281240) FABIO BATISTA DE FREITAS, a contar de 22 de dezembro de 2023; 2) o S Ten Eng (0434624748) SÉRGIO LUIZ DE FRANÇA, a contar de 26 de dezembro de 2023; 3) o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0100748656) ÉDER CÂNDIDO DE CAXIAS, a contar de 15 de dezembro de 2023; e 4) o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0101918654) TIAGO VIEIRA, a contar de 4 de dezembro de 2023. e. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0118762053) PAULO JORGE JUNIOR, a contar de 8 de novembro de 2023. CLAUBER GUIMARÃES RÊGO - Cel DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o artigo 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, o 1º Ten Eng (020399217-7) HICHEM TANNOURI, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTO PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I e no art. 116, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, art. 17, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do serviço ativo do Exército, com indenização à União Federal, o 1º Ten QEM (021814844-3) PAULO HENRIQUE CARDOSO MARTINS, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N° 14/GCM, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar as seguintes militares à disposição do Comando do Exército, a fim de servirem no Colégio Militar do Rio de Janeiro: Guarda-Marinha (RM2-T) 23.3713.23 FERNANDA ROSA DE FARIA; Guarda-Marinha (RM2-T) 23.3724.27 RAQUEL ALMEIDA RAMOS CELES; e Guarda-Marinha (RM2-T) 23.3586.29 ISADORA KUCERA BOTTINO. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 15/MB/MD, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1° Designar o Capitão-Tenente 05.0263.51 CESAR AUGUSTO SOARES FERNANDES JUNIOR para realizar o Curso de Capacitação em Inteligência para Oficiais da Armada no Instituto de Inteligência das Forças Armadas da Argentina, em Buenos Aires, Argentina, pelo prazo de onze meses, contado a partir da data do início do Curso. Após o Curso, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro de Inteligência da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de dezessete meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o Anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 80. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 14/COM3ºDN, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-CP 85.2209.31 LINDOMAR BARBOSA DA SILVA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Assessor de Administração, NEO 11.0.0.3, área de Administração, na Estação Radiogoniométrica da Marinha em Natal, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 15 de janeiro de 2024 até 13 de janeiro de 2026, conforme autorizado pela Msg R-271328Z/SET/2023, da DGPM. Art. 2º Contratar o 2ºSG-RM1-AR 86.0816.91 PEDRO LOPES DE OLIVEIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Municiamento, NEO 81.0.0.35, área de Administração, neste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 15 de janeiro de 2024 até 13 de janeiro de 2026, conforme autorizado pela Msg R-271328Z/SET/2023, da DGPM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA Nº 17/COM3ºDN, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, § 1º, inciso II, alínea d e § 2º, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, e de acordo com o previsto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea b, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, combinado com inciso 10.6.4 , alínea a, subalínea V da DGPM-308 (4ª Revisão) Normas para a prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conveniência do serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada de 2ª classe da Marinha, a partir de 8 de janeiro de 2024, o 1ºTen (RM2-T) 17.0986.02 CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DIAS, habilitação em Informática (infraestrutura de redes), em razão de ter formalizado vínculo empregatício na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S.A. Parágrafo único. O referido militar não faz jus à compensação pecuniária, por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (6ª Revisão), Normas sobre Pagamento de Pessoal na Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos administrativos a partir de 8 de janeiro de 2024. Por ordem: CC(T) MAXWELL MACIEL XAVIERFechar