DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
2) o 2º Ten QAO (0196802730) GILVAN GONÇALVES FERREIRA FILHO, a contar
de 7 de dezembro de 2023.
c. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso
I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
1) o Ten Cel QCO (0623434149) PAULO CÉSAR CARVALHO NUNES, a contar de
28 de novembro de 2023;
2) o Maj Int (0100301951) VICTOR ALMEIDA PONTES, a contar de 11 de
dezembro de 2023;
3) o 1º Ten QAO (1010641544) ALAN KARDEK DE AGUIAR SILVA, a contar de 20
de novembro de 2023; e
4) o 2º Ten QAO (0204809347) VALDERIO FAMBRE GONÇALVES, a contar de 14
de novembro de 2023.
d. Por terem sido dispensados do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980:
1) o Maj QCO (1010859245) JAQUESONEY COSTA SILVA, a contar de 26 de
dezembro de 2023;
2) o Cap Int (0219906146) JOSÉ ROBERTO CHAGAS FERREIRA, a contar de 26 de
dezembro de 2023; e
3) o 2º Ten QAO (0434143749) RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, a contar de 27
de dezembro de 2023.
e. Por terem sidos dispensados do Ministério da Defesa (MD) e, em
consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980:
1) o Maj Inf (1138627946) VICTOR HUGO DAMASCENO DE AGUIAR, a contar de
18 de dezembro de 2023;
2) o Maj Art (0100636455) PAULO RICARDO DE OLIVEIRA DIAS, a contar de 19
de dezembro de 2023;
3) o 1º Ten QAO (0419981246) LUIS CLAUDIO CALIXTO, a contar de 4 de
dezembro de 2023; e
4) o 2º Ten QAO (0204620447) ANTONIO CARLOS QUIRINO, a contar de 29 de
dezembro de 2023.
f. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em
consequência, terem deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980:
1) o Maj QEM (0130495542) FÁBIO BANDEIRA DOS SANTOS, a contar de 15 de
dezembro de 2023; e
2) o Cap Art (0101142651) LEONARDO VINÍCIUS BISPO GOMES, a contar de 9 de
janeiro de 2024.
2. PRAÇAS
a. Por terem sido dispensados do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980:
1) o S Ten Sau (0130047145) CARLOS EDUARDO ROCHA FINI, a contar de 2 de
janeiro de 2024; e
2) o S Ten Eng (1028548947) DAMIÃO RIBEIRO ALVES, a contar de 3 de janeiro
de 2024.
b. Por terem sido dispensados do Gabinete de Intervenção Federal (GIFRJ) e,
em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, ambos a contar de 20 de dezembro de 2023:
1) o S Ten Cav (0187672837) EVERALDO ALVES BOA SORTE; e
2) o 1º Sgt Inf (0400450854) BRUNO BITTENCOURT DE SOUZA.
c. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I
do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
1) o S Ten Sau (0131443244) FABIANO SOARES FAGUNDES, a contar de 14 de
dezembro de 2023;
2) o S Ten Eng (0521552745) GILBERTO KRIGUER, a contar de 18 de dezembro
de 2023;
3) o 1º Sgt Inf (0435189444) ALEXANDRE ROMER NETO, a contar de 13 de
novembro de 2023;
4) o 1º Sgt Cav (0400161956) CARLO NAZÁRIO MAIA, a contar de 7 de
dezembro de 2023;
5) o 1º Sgt Art (0435157441) EZEQUIEL OLIVEIRA TOMAZ, a contar de 7 de
dezembro de 2023;
6) o 1º Sgt Art (0400019550) JOCEMAR DINIZ GONÇALVES, a contar de 4 de
dezembro de 2023; e
7) o 1º Sgt Com (0435416649) LUCIANO DE SOUSA SILVA, a contar de 11 de
dezembro de 2023.
d. Por terem sido dispensados do Ministério da Defesa (MD) e, em
consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980:
1) o S Ten Art (0204281240) FABIO BATISTA DE FREITAS, a contar de 22 de
dezembro de 2023;
2) o S Ten Eng (0434624748) SÉRGIO LUIZ DE FRANÇA, a contar de 26 de
dezembro de 2023;
3) o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0100748656) ÉDER CÂNDIDO DE CAXIAS, a contar
de 15 de dezembro de 2023; e
4) o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0101918654) TIAGO VIEIRA, a contar de 4 de
dezembro de 2023.
e. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 2º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0118762053) PAULO JORGE JUNIOR, a
contar de 8 de novembro de 2023.
CLAUBER GUIMARÃES RÊGO - Cel
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o artigo 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em
conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art.
116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, da Portaria
- DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, o
1º Ten Eng (020399217-7) HICHEM TANNOURI, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva
não remunerada.
Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTO
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O
DIRETOR
DE
SERVIÇO
MILITAR, no
uso
da
subdelegação
de
competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex,
de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas
sobre o assunto no art. 115, inciso I e no art. 116, inciso II, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, art. 17, inciso I, da Portaria
- DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve:
DEMITIR, a pedido, do serviço ativo do Exército, com indenização à
União Federal, o 1º Ten QEM (021814844-3) PAULO HENRIQUE CARDOSO
MARTINS, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 14/GCM, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1° Colocar as seguintes militares à disposição do Comando do Exército, a
fim de servirem no Colégio Militar do Rio de Janeiro:
Guarda-Marinha (RM2-T) 23.3713.23 FERNANDA ROSA DE FARIA;
Guarda-Marinha (RM2-T) 23.3724.27 RAQUEL ALMEIDA RAMOS CELES; e
Guarda-Marinha (RM2-T) 23.3586.29 ISADORA KUCERA BOTTINO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA N° 15/MB/MD, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão-Tenente 05.0263.51 CESAR AUGUSTO SOARES
FERNANDES JUNIOR para realizar o Curso de Capacitação em Inteligência para Oficiais da
Armada no Instituto de Inteligência das Forças Armadas da Argentina, em Buenos Aires,
Argentina, pelo prazo de onze meses, contado a partir da data do início do Curso. Após o
Curso, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro de Inteligência da Marinha, onde
deverá servir, por um período mínimo de dezessete meses, a fim de aplicar e disseminar
os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente,
para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da
Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1,
páginas 12 a 14.
Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o Anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1,
página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão
80.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 14/COM3ºDN, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-CP 85.2209.31 LINDOMAR BARBOSA DA SILVA para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Assessor de Administração, NEO 11.0.0.3,
área de Administração, na Estação Radiogoniométrica da Marinha em Natal, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 15 de janeiro de 2024 até 13 de
janeiro de 2026, conforme autorizado pela Msg R-271328Z/SET/2023, da DGPM.
Art. 2º Contratar o 2ºSG-RM1-AR 86.0816.91 PEDRO LOPES DE OLIVEIRA para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Municiamento, NEO 81.0.0.35, área de
Administração, neste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a
contar de 15 de janeiro de 2024 até 13 de janeiro de 2026, conforme autorizado pela Msg
R-271328Z/SET/2023, da DGPM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ALEXANDER REIS LEITE
PORTARIA Nº 17/COM3ºDN, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 48, § 1º, inciso II, alínea d e § 2º, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da
Reserva da Marinha, e de acordo com o previsto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea b, e §
4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, combinado com inciso 10.6.4 , alínea a,
subalínea V da DGPM-308 (4ª Revisão) Normas para a prestação do Serviço Militar pelos
Militares da Reserva da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conveniência do
serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada de 2ª classe da Marinha, a partir de 8 de
janeiro de 2024, o 1ºTen (RM2-T) 17.0986.02 CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DIAS,
habilitação em Informática (infraestrutura de redes), em razão de ter formalizado vínculo
empregatício na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S.A.
Parágrafo único. O referido militar não faz jus à compensação pecuniária, por
ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (6ª Revisão), Normas sobre Pagamento de Pessoal
na Marinha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 8 de janeiro de 2024.
Por ordem:
CC(T) MAXWELL MACIEL XAVIER

                            

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