DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60, de 11 de novembro de 1960 e;
Considerando a previsão do art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, o disposto no art. 16, I, do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019;
Considerando, ainda, o contido no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021 c/c o art. 3º
do Decreto Federal nº 11.246/2022; resolve:
Art. 1º - Nomear o servidor Robson da Silva Padilha como Pregoeiro e Agente
de Contratação, para conduzir as licitações do CRF/GO quando efetivadas na modalidade
Pregão, instituída pela Lei 10.520/02, bem como nas modalidades instituídas pela Lei
14.133/2021.
Parágrafo Único - Fica designado o servidor Marivaldo Costa Pina para substituir
o Pregoeiro e Agente de Contratação, em eventuais impedimentos, podendo exercer os
mesmos poderes.
Art. 2º - Compete ao Pregoeiro, sem prejuízo das demais atribuições definidas
em Lei: o credenciamento dos interessados; o recebimento das propostas de preços e da
documentação de habilitação; a abertura das propostas de preços; o seu exame e  a
classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à
escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor
preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; receber,
examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável
pela sua elaboração; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; o
encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade
superior, visando à homologação e a contratação.
Art. 3º - Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, os membros da
Comissão Permanente de Licitação exercerão a função de membros da Equipe de Apoio ao
Pregoeiro.
LORENA BAÍA DE OLIVEIRA ALENCAR
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CRF-SP Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP),
autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 6.25 da ata da 1ª Reunião
de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 17/01/2024, decide:
Art. 1º. Nomear os seguintes empregados, para integrarem a Comissão prevista
na Portaria nº 03/2024, responsável pela aplicação das sanções previstas no artigo 3º,
incisos III e IV da referida Portaria:
I) Alexandre Picorallo Medeiros;
II) Marcelle Vicoso dos Santos;
III) Luciana Maria Leite Ferraz.
IV) Daniela Caroline de Camargo Verissimo (Suplente).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de aprovação.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 13ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-13 N° 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO-CREFITO-13, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975
e em especial;
CONSIDERANDO que, em data de 14 de dezembro de 2023, os empregados
efetivos FEC, NFA e KSN, permitiram que pessoa não pertencente ao quadro de empregados
do CREFITO-13, sem autorização, tivessse acesso a documentos sigilosos e arquivos de
computador de uso restrito e exclusivo aos empregados públicos do CREFITO-13;
CONSIDERANDO que as condutas dos empregados efetivos configuram
supostamente ato de mau procedimento descrito no artigo 482, II da CLT, consistente
em possível quebra de fidúcia, tendo em vista a supeita quanto à violação e a
divulgação de cadastro ou dados que se tem acesso em função do exercício do cargo
a terceiro, afrontando, na hipótese, o Art. 154 da Resolução 08/78 do Coffito, assim
como o inciso III, do artigo 6º da Lei 12.527/2011 e Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais;
CONSIDERANDO que a natureza o cargo ocupado pelo empregado e a
necessidade da concessão do amplo de direito de defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO a solicitação de apoio institucional ao Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a quem cabe dirimir consultas e apoiar os
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como por integrarem
reciprocamente o mesmo Sistema de Fiscalização de Profissões Regulamentadas,
estando o Conselho Federal na Lei de regência designado como ente responsável pela
fiscalização primária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO que
o Conselho Federal
de Fisioterapia
e Terapia
Ocupacional apresentou dois empregados públicos federais para o desempenho de
atividades na Comissão Processante, o que se fez por requerimento do próprio
CREFITO-13, em razão do reduzido quadro de empregados públicos deste Conselho
Regional e, como medida, para emprestar a maior impessoalidade possível na apuração
dos fatos; resolve:
Artigo 1º Instituir a Comissão de Processo Administrativo (CPA) do Conselho
e Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região-CREFITO-13, para
apurar conduta do empregado público federal FEC, ocupante do cargo de Agente de
Fiscalização,
e dos
empregados
NFA e
KSN, ocupantes
dos
cargos de
Agente
Administrativo, por permiterem acesso indevido de terceiro a documentos sigilosos e
arquivos de computador de uso restrito e exclusivo aos empregados públicos da
autarquia federal;
Artigo 2º - Nomear como membros da Comissão de Processo Administrativo
(CPA) os empregados públicos federais:
a) Alexandre Amaral de Lima Leal, Presidente da CPA;
b) Jorge Luiz Xavier, Secretário da CPA;
c) Michelli de Queiroz Ferreira, Vogal da CPA;
Artigo 3º A Comissão de Processo Administrativo deverá aplicar o rito legal
compreendido na Lei Federal nº 9.784/99, com vistas a permitir o exercício da defesa,
do contraditório, cabendo a referida Comissão a condução do processo, inclusive a
avaliação sobre as provas a serem produzidas, cabendo ao final dos trabalhos produzir
relatório com a manifestação quanto aos elementos colhidos para tomada de decisão
da autoridade nomeante.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Processo Administrativo
deverá solicitar a Presidência do CREFITO-13 as condições necessárias para
o
desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO SILVA NACER
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CREMEC N° 50, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal de 1988, e
em conformidade com a Lei n° 3.268/1957 e o Decreto n° 44.045/1958;
CONSIDERANDO o que determina o Edital nº 1/2021 de concurso público para
provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bem
como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Nomear candidato(a) aprovado(a) em concurso público para provimento
de vaga do quadro de servidores do Conselho Regional de Medicina do Estado do
Ceará;
Art. 2º Convocado(a) na ordem de classificação, conforme disposto no Edital
norteador do certame.
NOMEADO: 1531949, DAVID GOMES
FERNANDES - CARGO ASSISTENTE
A D M I N I S T R AT I V O.
HELVÉCIO NEVES FEITOSA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA SEI CRMPB N° 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA,
com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta
Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições
que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno
deste Conselho, Resolve:
1. Contratar Pedro José Pereira Vieira, para exercer o cargo de Assistente
Administrativo na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia Federal.
2. A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o
prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem
efeito o ato de provimento.
No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no
edital do Concurso Público nº01/2022.
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 11/CREMESP, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve:
Exonerar ad nutum, no dia 16/01/2024, a Sra. Naila Cristina Ferreira Nucci, CPF
043.447.228-09 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP.
ANGELO VATTIMO
PORTARIA 12/CREMESP, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar, a pedido, no dia 18/01/2024 o Sr. Hermelindo Conceição Nunes de
Figueiredo Filho, CPF 248.802.428-70 do cargo de Operador de Call Center.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de sua competência legal e suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO os dispositivos legais constantes no artigo 8º, da Lei nº
14.133/2021, artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2022 e artigo 13, inciso I do Decreto nº
10.024/2019, resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor William de Jesus Yokobatake para exercer a
função de Agente de Contratação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo nos
termos do artigo 8º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Artigo 2º - Designar nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei Federal n.º
14.133/2021, os membros da equipe de apoio, sendo está formada por:
1. Eduardo José de Faria Lopes
2. Thayná Duarte Almeida
Artigo 3º - Ficam designados pregoeiros, nos termos do artigo 3º, inciso IV da
Lei nº 10.520/2022 e artigo 13, inciso I do Decreto nº 10.024/2019, na operação dos
pregões eletrônicos do CROSP os seguintes servidores:
1. Ana Paula Cadide Santos;
2. Eduardo José de Faria Lopes;
3. Thayná Duarte Almeida;
4. William de Jesus Yokobatake.
Artigo 4º - Ficam designados membros da equipe de apoio, nos termos do
artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2022 e artigo 13, inciso I do Decreto nº 10.024/2019,
na operação dos pregões eletrônicos do CROSP os seguintes servidores:
1. Ana Paula Cadide Santos;
2. Eduardo José de Faria Lopes;
3.Thayná Duarte Almeida;
4. William de Jesus Yokobatake.
Artigo 5º - Os mandatos terão sua vigência de 01 (um) ano a partir da data de
publicação da presente portaria.
Artigo 6º - Os funcionários que acumularem as designações dos artigos 2º e 4º
da presente Portaria, perceberão o abono mensal previsto no artigo 2º da Portaria
011/2015, com acréscimo de cem por cento.
Artigo 7º - O valor do abono será reajustado na mesma data e com o mesmo
índice do reajuste concedido por Acordo Coletivo de Trabalho, conforme previsto no artigo
5º da Portaria 011/2015.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se
as disposições em contrário.
ROGERIO ADIB KAIRALLA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO
PORTARIA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 14.133/21. resolve:
Art. 1º - Nomear e dar posse a Comissão de Contratação do Conselho Regional
de Psicologia da 20ª. Região, composta pelos seguintes membros:
- Ludyane Cavalcante Neves - Presidente
- Mari Cleise Oliveira Cantanhede - Efetivo
- Ayda Mirtes Luzeiro Lopes Cruz - Suplente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as
disposições em contrário.
LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS

                            

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